Carreira Docente
Professores iniciam nova fase da sua contestação jurídica

Concurso de acesso a professor titular: ME há mês meio para responder a recursos

24 de setembro, 2007

Há mais de mês e meio que os professores que recorreram do resultado do concurso de acesso a professor titular aguardam, em vão, uma resposta ao seu recurso.

No final de Agosto, a Ministra da Educação afirmara que as decisões sobre os recursos apresentados seriam do conhecimento dos recorrentes antes do início das aulas; no dia 6 de Setembro, o Director-Geral da DGRHE (Direcção Geral de Recursos Humanos e da Educação) informou a FENPROF de estar "para breve" a decisão sobre os recursos; todavia, mês e meio passado sobre o último dia previsto para apresentação do "recurso instruído" (6 de Agosto), o silêncio impera sobre o assunto.

Qual a razão para tão prolongado silêncio?! Carência de recursos humanos na DGRHE para responder com a brevidade adequada? Outras prioridades no trabalho da DGRHE? Intenção deliberada de retardar respostas aos recorrentes, pensando que, passado tanto tempo, os professores desistirão de se dirigir aos Tribunais face a eventual indeferimento?

Independentemente da razão - que consubstancia, em qualquer caso, mais um acto de desrespeito pelos professores - , a FENPROF vai incentivar os recorrentes a requererem junto da DGRHE informação sobre o "teor do despacho que incidiu sobre o recurso apresentado", bem como o "teor da sua fundamentação de facto e de direito".

O requerimento é apresentado ao abrigo do disposto no artigo 61.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) que refere que os particulares têm o direito a ser informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos procedimentos em que sejam directamente interessados, bem como o direito de conhecer as resoluções definitivas proferidas. A apresentação do requerimento decorre do facto de terem passado trinta (30) dias úteis sobre a apresentação da impugnação (recurso instruído) sem que os recorrentes tivessem recebido qualquer resposta sobre a matéria. Os trinta dias úteis completaram-se em 18 de Setembro.

Nos termos do n.º 3 do já referido artigo 61.º do CPA, a informação requerida à DGHRE deverá ser prestada no prazo de dez (10) dias úteis, a partir dos quais os docentes poderão dirigir-se aos gabinetes jurídicos dos seus Sindicatos para que sejam instruídos os respectivos recursos de contencioso, isto é, os processos a apresentar em Tribunal.

O Secretariado Nacional da FENPROF
24/09/2007