Carreira Docente
FENPROF hoje às 15h00 nesta Direcção Geral do ME para obter respostas e soluções. Nota de imprensa (20/09/2007)

Incompetência da DGRHE na colocação de professores gera novas ilegalidades, atrasa início das aulas e faz aumentar despesa pública

20 de setembro, 2007

Definitivamente, a Direcção-Geral de Recursos Humanos e da Educação (DGRHE), do Ministério da Educação, decidiu actuar em roda livre na colocação de professores. Não só não cumpre leis e regulamentos como, pela forma incompetente como actua, entrou numa espiral de ilegalidades e, contrariamente às intenções que diz ter, está até a contribuir para que o ME tenha de suportar despesas evitáveis.

1. DOCENTES DO GRUPO 300 SÃO COLOCADOS NO 210

Ilegalmente, a DGRHE decidiu colocar professores do grupo de recrutamento 300 (Português do 3.º Ciclo e do Secundário) em horários do 210 (Português e Francês do 2.º Ciclo). A justificação para esta colocação de professores (do 300), em grupo para que não têm habilitação profissional nem tinham concorrido, era a de conter despesas. Segundo o ME, não teria sentido contratar docentes do grupo 210 quando ainda tinha docentes dos quadros (QZP ou "horário-zero" do quadro de escola) para colocar. Embora fosse ilegal esta "transferência de grupo", a alegada racionalização de recursos humanos e financeiros era dada como justificação.

Só que, esgotada a lista de docentes dos quadros, e passando o ME a ter de recorrer à contratação para os dois grupos, deixou de se "justificar" a ilegalidade. Todavia, a DGRHE continua a contratar docentes do grupo 300 para preencher as necessidades desse grupo e do 210. Assim, os docentes do 210 vêem-se definitivamente remetidos para o desemprego, pois os horários que deveriam preencher estão a sê-lo por colegas sem habilitação e que não concorreram.

Caricata e despesista é a situação em Santarém: aí, apesar de ainda haver 6 docentes do quadro por afectar no grupo 210, estão já a ser contratados colegas do 300, o que constitui não só uma grave ilegalidade como uma despesa desnecessária.

2. DOCENTES DO QZP SÃO COLOCADOS FORA DE ZONA

A legislação não prevê a possibilidade de um docente de determinado QZP ficar afecto a escola de outro. Contudo, o ME, dado o desequilíbrio de professores que existe em cada QZP, decidiu, nas informações sobre o concurso e no próprio formulário electrónico, possibilitar essa colocação fora de zona, desde que por opção do docente e apenas após a "3.ª cíclica".

Qual foi, pois, a surpresa dos docentes quando, logo após a "1.ª cíclica", começaram a ser notificados da sua afectação em QZP diferente do seu, sendo-lhes retirada a possibilidade de ainda poderem ficar colocados perto da sua residência familiar. Entretanto, na área da DREN, os centros educativos têm informado os docentes (quando estes solicitam informação) de que, para já, não é obrigatória a aceitação desta afectação; no entanto, em outras direcções regionais, as informações são contrárias e as pressões muito fortes.

3. ALUNOS SEM AULAS POR NÃO HAVER CONTRATAÇÃO DE DOCENTES

Já na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo, o Ministério da Educação mantém muitas turmas sem professor ou educador em zonas em que os docentes dos quadros estão colocados, mas não houve contratação. Acontece, por exemplo, em Lisboa, no Porto e no distrito de Faro.

4. PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL A COLOCAÇÃO FAZ-SE POR CONVITE

Tanto na colocação que teve lugar em 31 de Agosto, como na 1.ª cíclica (11 de Setembro), não houve colocação de docentes em qualquer grupo de recrutamento referente à Educação Especial (grupos 910, 920 e 930). Sabe-se agora porquê: um pouco por todo o país estão a ser convidados professores que já estavam colocados para leccionarem turmas de ensino regular. Tal contraria as regras de concurso aqui substituídas por "requisitos" que não estão legalmente estabelecidos.

5. FENPROF NA DGRHE PARA OBTER RESPOSTAS E SOLUÇÕES

A FENPROF tem vindo a alertar o Ministério da Educação para estes problemas. Fê-lo formalmente, por escrito, mas também estabeleceu diversos contactos telefónicos e pessoais junto de responsáveis ministeriais.

Contudo, nos dias 18 e 19, de manhã, deixou de ser possível manter tais contactos e o silêncio parece a ser a regra que impera no Ministério da Educação (tanto na DGRHE, como na Secretaria de Estado Adjunta e da Educação).

Perante este muro de silêncio, a FENPROF, acompanhada de alguns professores lesados pelo procedimento descrito no ponto 1, dirigiu-se  ao ME no dia 20.

O Secretariado Nacional da FENPROF
20/09/2007