Ministério da Educação
Portaria n.º 1298/2003 de 19 de Novembro
A unificação dos regimes de recrutamento e selecção de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário operada pelo Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, pressupõe a uniformidade de direitos e obrigações dos docentes pertencentes aos quadros de zona pedagógica.
Não coincidindo os distritos administrativos, unidade territorial dos quadros distritais de vinculação, em que são providos os educadores de infância e os professores do 1º ciclo do ensino básico, com o âmbito geográfico dos centros de área educativa criados pela Portaria n.º 79-B/94, de 4 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.º 721/95, de 6 de Julho, n.º 359/98, de 26 de Junho, n.º 224/2000, de 20 de Abril e n.º 1282/2002, de 20 de Setembro, a que correspondem os quadros de zona pedagógica, há que definir o critério e os procedimentos a que obedece a transição de quadro.
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 61º do Decreto-Lei n.º35/2003, compete às direcções regionais de educação proceder à transição para os quadros de zona pedagógica dos docentes providos nos quadros distritais de vinculação.
Assim, os docentes que em resultado do concurso regulado pelo Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro, se encontram providos nos quadros distritais de vinculação transitam para o quadro de zona pedagógica correspondente à Área Educativa cujo âmbito de intervenção geográfica abranja o respectivo distrito.
Razões de justiça e o respeito pelos direitos e interesses em causa fundamentam a opção pelo concurso enquanto meio para a concretização da transição e razões de oportunidade impõem a sua realização em data prévia à do concurso para selecção e recrutamento de pessoal docente.
Ouvidas as organizações sindicais, de acordo com a alínea c) do artigo 199º da Constituição e em cumprimento do disposto no artigo 61º do Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1º. O âmbito geográfico dos quadros distritais de vinculação criados pelo Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro, é adequado ao dos quadros de zona pedagógica criados pelo artigo 1º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro, nos termos do Anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2º. O número de lugares de educadores de infância e de professores do 1º ciclo do ensino básico atribuídos a cada quadro de zona pedagógica para efeitos da transição a que se refere a presente portaria é o constante do Anexo II, que dela faz parte integrante.
3º. São abrangidos pela presente portaria todos os docentes que à data da sua publicação se encontrem providos nos quadros distritais de vinculação.
4º. Os docentes providos nos quadros distritais de vinculação de Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Portalegre, Viana do Castelo e de Vila Real transitam, de acordo com lista nominativa homologada pelo director regional de educação e publicada no Diário da República, 2ª série, para o quadro de zona pedagógica cujo âmbito territorial abranja o distrito correspondente ao quadro em que se encontram providos.
5º. Os docentes providos nos quadros distritais de vinculação a que corresponda mais do que um quadro de zona pedagógica transitam, por concurso, ao qual são obrigatoriamente opositores, para qualquer um dos quadros de zona pedagógica cujo âmbito territorial abranja o distrito do quadro em que se encontram providos.
6º. Para efeitos do disposto no número anterior são abertos os seguintes concursos:
a) A Direcção Regional de Educação do Centro abre concurso para transição dos docentes providos nos quadros distritais de vinculação de:
(i) Aveiro para os quadros de zona pedagógica de Aveiro e de Entre Douro e Vouga;
(ii) Guarda para os quadros de zona pedagógica da Guarda e do Douro Sul;
(iii) Leiria para os quadros de zona pedagógica de Leiria e do Oeste;
(iv) Viseu para os quadros de zona pedagógica de Viseu e do Douro Sul.
b) A Direcção Regional de Educação de Lisboa abre concurso para transição dos docentes providos no quadro distrital de vinculação de:
(i) Lisboa para os quadros de zona pedagógica da Lisboa Cidade e Zona Norte, da Lezíria e Médio Tejo, do Oeste e de Lisboa Ocidental;
(ii) Santarém para os quadros de zona pedagógica da Lezíria e Médio Tejo e de Castelo Branco;
(iii) Setúbal para os quadros de zona pedagógica da Península de Setúbal, do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral e do Alentejo Central.
c) A Direcção Regional de Educação do Norte abre concurso para transição dos docentes providos no quadro distrital de vinculação do Porto para o quadro de zona pedagógica do Porto e do Tâmega.
7º. Os concursos a que se refere o número anterior regem-se pelo disposto na presente portaria e são abertos pelas Direcções Regionais de Educação mediante aviso publicado no Diário da República, 2ª série, e divulgado em dois órgãos de imprensa de expansão nacional através de anúncio que contenha referência ao Diário da República em que o referido aviso se encontra publicado.
8º. Os concursos são abertos, em simultâneo, na data previamente fixada em Conselho de Directores Regionais de Educação, pelo prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da data da publicação do aviso.
9º. Aos prazos fixados no presente normativo acrescem as seguintes dilações:
a) 5 dias seguidos, se os docentes residirem ou se se encontrarem nas Regiões Autónomas;
b) 15 dias seguidos, se os docentes residirem ou se se encontrarem em país estrangeiro.
10º. A apresentação a concurso é feita no formulário constante do anexo III à presente Portaria no qual os docentes priorizam, por ordem de preferência, os quadros de zona pedagógica aos quais são opositores obrigatórios nos termos do disposto nos artigos 5º e 6º, devendo as candidaturas ser apresentadas junto do órgão de gestão da respectiva escola ou agrupamento e são remetidas de imediato para a respectiva Direcção Regional de Educação, ou directamente nestas entidades sempre que o docente não desempenhe funções na escola.
11º. As candidaturas podem ser feitas por correio, registado com o aviso de recepção, contando para efeitos do prazo de candidatura a data do registo.
12º. A transição respeita a ordenação dos docentes por ordem decrescente da graduação profissional determinada de acordo com o disposto nos artigos 12º e 13º do Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro.
13º. A não apresentação a concurso determina a efectivação da transição após a dos demais docentes providos no mesmo quadro distrital de vinculação para o quadro de zona pedagógica que abranja o distrito correspondente ao do quadro distrital em que o docente se encontra provido e que tenha lugares por preencher.
14º. As listas provisórias de transição, das quais consta a graduação profissional de cada docente, são afixadas nas Direcções Regionais de Educação e em cada um dos respectivos Serviços Regionais do Ministério da Educação, dela cabendo reclamação, no prazo de três dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação, que é feita nas páginas electrónicas das Direcções Regionais e das escolas sede dos agrupamentos.
15º. A reclamação é apresentada no local onde foi formalizada a candidatura, a enviar de imediato para os serviços constantes do n.º 10º, considerando-se para todos os efeitos a não apresentação de reclamação como aceitação da transição constante das listas provisórias.
16º. Decididas as reclamações, as listas provisórias de transição convertem-se em definitivas.
17º. As listas definitivas de transição são homologadas pelo Director Regional de Educação responsável pelo quadro de zona pedagógica para o qual se processou a transição e publicadas mediante aviso publicado no Diário da República, 2ª série, em simultâneo com as listas previstas no n.º 4º.
18º. As listas definitivas de transição são nominativas, nelas se incluindo os educadores de infância e os professores do 1º ciclo do ensino básico que transitam por concurso, nos termos do n.º 6º, bem como os que transitam nos termos do n.º 4º.
19º. Das listas definitivas de transição cabe recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a interpor, no prazo de cinco dias, para o Ministro competente.
20º. A transição deve estar concluída até 31 de Dezembro de 2003.
(Em construção: Anexos)
Em_____de Novembro de 2003
O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.
Anexo I
Direcção Regional de Educação |
Quadro distrital de vinculação |
Código |
Quadro de zona pedagógica |
Direcção Regional de Educação |
NORTE |
Braga |
03 |
Braga |
DRE Norte |
Bragança |
04 |
Bragança |
DRE Norte | |
Porto Porto |
13 22 |
Porto Tâmega |
DRE Norte DRE Norte | |
V. do Castelo |
16 |
V. do Castelo |
DRE Norte | |
Vila Real |
17 |
Vila Real |
DRE Norte |
CENTRO |
Aveiro Aveiro |
01 21 |
Aveiro Entre Douro e Vouga |
DRE Centro DRE Norte |
Castelo Branco |
05 |
Castelo Branco |
DRE Centro | |
Coimbra |
06 |
Coimbra |
DRE Centro | |
Guarda Guarda |
09 20 |
Guarda Douro Sul |
DRE Centro DRE Norte | |
Leiria Leiria |
19 10 |
Oeste Leiria |
DRE Lisboa DRE Centro | |
Viseu Viseu |
18 20 |
Viseu Douro Sul |
DRE Centro DRE Norte |
LISBOA |
Lisboa Lisboa Lisboa Lisboa |
11 23 19
14 |
Cidade e Zona Norte de Lisboa Lisboa Ocidental
Oeste
Lezíria e Médio Tejo |
DRE Lisboa DRE Lisboa DRE Lisboa
DRE Lisboa
DRE Lisboa DRE Centro
DRE Lisboa DRE Alentejo DRE Alentejo |
Santarém Santarém |
14 05 |
Lezíria e Médio Tejo
Castelo Branco | ||
Setúbal Setúbal Setúbal |
15 02 07 |
Península de Setúbal
Baixo Alentejo e Alentejo Litoral
Alentejo Central |
ALENTEJO |
Beja |
02 |
Baixo Alentejo e Alentejo Litoral |
DRE Alentejo |
Évora |
07 |
Alentejo Central |
DRE Alentejo | |
Portalegre |
12 |
Alto Alentejo |
DRE Alentejo |
ALGARVE |
Faro |
08 |
Algarve |
DRE Algarve |
Anexo II
Direcção Regional de Educação |
Quadro distrital de vinculação |
Código |
Quadro de zona pedagógica |
Direcção Regional de Educação |
Professores do 1º CEB |
Educadores de Infância |
NORTE |
Braga |
03 |
Braga |
DRE Norte |
1642 |
244 |
Bragança |
04 |
Bragança |
DRE Norte |
484 |
99 | |
Porto |
13 22 |
Porto Tâmega |
DRE Norte DRE Norte |
1547 921 |
197 187 | |
V. Castelo |
16 |
V. Castelo |
DRE Norte |
484 |
128 | |
Vila Real |
17 |
Vila Real |
DRE Norte |
666 |
146 | |
CENTRO |
Aveiro |
01 21 |
Aveiro E. Douro e V. |
DRE Centro DRE Norte |
681 408 |
124 95 |
C. Branco |
05 |
C. Branco |
DRE Centro |
446 |
125 | |
Coimbra |
06 |
Coimbra |
DRE Centro |
938 |
282 | |
Guarda |
09 20 |
Guarda Douro Sul |
DRE Centro DRE Norte |
492 27 |
135 21 | |
Leiria |
19 10 |
Oeste Leiria |
DRE Lisboa DRE Centro |
315 611 |
53 174 | |
Viseu |
18 20 |
Viseu Douro Sul |
DRE Centro DRE Norte |
683 409 |
194 183 | |
LISBOA |
Lisboa |
11
23 19 14 |
Cidade e Zona Norte de Lisboa Lisboa Ocidental Oeste Lezíria e Médio Tejo |
DRE Lisboa
DRE Lisboa DRE Lisboa DRE Lisboa |
981
869 372 32 |
225
181 158 1 |
Santarém |
14
05 |
Lezíria e Médio Tejo Castelo Branco |
DRE Lisboa
DRE Centro |
661
17 |
280
14 | |
Setúbal |
15
02
07 |
Península de Setúbal Baixo Alentejo e Alentejo Litoral Alentejo Central |
DRE Lisboa DRE Alentejo
DRE Alentejo |
1104 95
44 |
141
17
3 | |
ALENTEJO |
Beja |
02 |
Baixo Alentejo e Alentejo Litoral |
DRE Alentejo |
348 |
143 |
Évora |
07 |
Alentejo Central |
DRE Alentejo |
385 |
129 | |
Portalegre |
12 |
Alto Alentejo |
DRE Alentejo |
282 |
116 | |
ALGARVE |
Faro |
08 |
Algarve |
DRE Algarve |
713 |
140 |
Anexo III
Transição dos quadros distritais de vinculação de professores do 1º ciclo do ensino básico e de educadores de infância para os quadros de zona pedagógica
Número de inscrição_________
DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE_______________________________
QUADRO DISTRITAL DE VINCULAÇÃO DE_______________________________
Professor do 1º ciclo do ensino básico |
|
Educador de infância |
|
Nome______________________________________________________________________________
Nº telef./Nº telemóvel__________________
Morada_____________________________________________________________________________
CP _________________
Data de nascimento ___/___/___
Número do B.I. ______________
Número de ordem da lista graduada _______
(Concurso de afectação do QDV 2003/2004)
Classificação profissional ______ valores Data da profissionalização ___/___/___
Tempo de serviço contado até 31 de Agosto de 2002:
Após a profissionalização _______ dias
Antes da profissionalização _______ dias
1- Preferências do candidato por quadro de zona pedagógica:
Ordem de preferência |
Código do QZP |
Identificação dos QZP |
1 |
|
|
2 |
|
|
3 |
|
|
4 |
|
|
________________________________________,____de ___________de __________
Assinatura, _____________________________________________________________
Notas explicativas no verso
Notas explicativas
- O formulário encontra-se disponível nas páginas electrónicas das Direcções Regionais de Educação e é passível de utilização por fotocópia.
- O formulário deve ser preenchido em letras maiúsculas.
- Os candidatos devem indicar, por ordem da sua preferência, os códigos respeitantes à totalidade dos QZP cujo âmbito territorial abranja o distrito do quadro em que se encontram providos:
QDV |
Código |
QZP |
AVEIRO |
01 21 |
Aveiro Entre Douro e Vouga |
GUARDA |
09 20 |
Guarda Douro Sul |
LEIRIA |
10 19 |
Leiria Oeste |
VISEU |
18 20 |
Viseu Douro Sul |
LISBOA |
11 14 19 23 |
Cidade e Zona Norte de Lisboa Lezíria e Médio Tejo Oeste Lisboa Ocidental |
SANTARÉM |
05 14 |
Castelo Branco Lezíria e Médio Tejo |
SETÚBAL |
02 07 15 |
Baixo Alentejo e Alentejo Litoral Alentejo Central Península de Setúbal |
PORTO |
13 22 |
Porto Tâmega |