Carreira Docente
Portaria nº 1298/2003 de 19 de Novembro. Texto integral e anexos

Transição dos quadros distritais de vinculação para o quadro de zona pedagógica

15 de fevereiro, 2004

 

Ministério da Educação

Portaria n.º 1298/2003 de 19 de Novembro

A unificação dos regimes de recrutamento e selecção de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário operada pelo Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, pressupõe a uniformidade de direitos e obrigações dos docentes pertencentes aos quadros de zona pedagógica.

Não coincidindo os distritos administrativos, unidade territorial dos quadros distritais de vinculação, em que são providos os educadores de infância e os professores do 1º ciclo do ensino básico, com o âmbito geográfico dos centros de área educativa criados pela Portaria n.º 79-B/94, de 4 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.º 721/95, de 6 de Julho, n.º 359/98, de 26 de Junho, n.º 224/2000, de 20 de Abril e n.º 1282/2002, de 20 de Setembro, a que correspondem os quadros de zona pedagógica, há que definir o critério e os procedimentos a que obedece a transição de quadro.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 61º do Decreto-Lei n.º35/2003, compete às direcções regionais de educação proceder à transição para os quadros de zona pedagógica dos docentes providos nos quadros distritais de vinculação.

Assim, os docentes que em resultado do concurso regulado pelo Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro, se encontram providos nos quadros distritais de vinculação transitam para o quadro de zona pedagógica correspondente à Área Educativa cujo âmbito de intervenção geográfica abranja o respectivo distrito.

Razões de justiça e o respeito pelos direitos e interesses em causa fundamentam a opção pelo concurso enquanto meio para a concretização da transição e razões de oportunidade impõem a sua realização em data prévia à do concurso para selecção e recrutamento de pessoal docente.

Ouvidas as organizações sindicais, de acordo com a alínea c) do artigo 199º da Constituição e em cumprimento do disposto no artigo 61º do Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1º. O âmbito geográfico dos quadros distritais de vinculação criados pelo Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro, é adequado ao dos quadros de zona pedagógica criados pelo artigo 1º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro, nos termos do Anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2º. O número de lugares de educadores de infância e de professores do 1º ciclo do ensino básico atribuídos a cada quadro de zona pedagógica para efeitos da transição a que se refere a presente portaria é o constante do Anexo II, que dela faz parte integrante.

3º. São abrangidos pela presente portaria todos os docentes que à data da sua publicação se encontrem providos nos quadros distritais de vinculação.

4º. Os docentes providos nos quadros distritais de vinculação de Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Portalegre, Viana do Castelo e de Vila Real transitam, de acordo com lista nominativa homologada pelo director regional de educação e publicada no Diário da República, 2ª série, para o quadro de zona pedagógica cujo âmbito territorial abranja o distrito correspondente ao quadro em que se encontram providos.

5º. Os docentes providos nos quadros distritais de vinculação a que corresponda mais do que um quadro de zona pedagógica transitam, por concurso, ao qual são obrigatoriamente opositores, para qualquer um dos quadros de zona pedagógica cujo âmbito territorial abranja o distrito do quadro em que se encontram providos.

6º. Para efeitos do disposto no número anterior são abertos os seguintes concursos:

  a) A Direcção Regional de Educação do Centro abre concurso para transição dos docentes providos nos quadros distritais de vinculação de:

     (i) Aveiro para os quadros de zona pedagógica de Aveiro e de Entre Douro e Vouga;

    (ii) Guarda para os quadros de zona pedagógica da Guarda e do Douro Sul;

    (iii) Leiria para os quadros de zona pedagógica de Leiria e do Oeste;

    (iv) Viseu para os quadros de zona pedagógica de Viseu e do Douro Sul.

  b) A Direcção Regional de Educação de Lisboa abre concurso para transição dos docentes providos no quadro distrital de vinculação de:

    (i) Lisboa para os quadros de zona pedagógica da Lisboa Cidade e Zona Norte, da Lezíria e Médio Tejo, do Oeste e de Lisboa Ocidental;

    (ii) Santarém para os quadros de zona pedagógica da Lezíria e Médio Tejo e de Castelo Branco;

    (iii) Setúbal para os quadros de zona pedagógica da Península de Setúbal, do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral e do Alentejo Central.

  c) A Direcção Regional de Educação do Norte abre concurso para transição dos docentes providos no quadro distrital de vinculação do Porto para o quadro de zona pedagógica do Porto e do Tâmega.

7º. Os concursos a que se refere o número anterior regem-se pelo disposto na presente portaria e são abertos pelas Direcções Regionais de Educação mediante aviso publicado no Diário da República, 2ª série, e divulgado em dois órgãos de imprensa de expansão nacional através de anúncio que contenha referência ao Diário da República em que o referido aviso se encontra publicado.

8º. Os concursos são abertos, em simultâneo, na data previamente fixada em Conselho de Directores Regionais de Educação, pelo prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da data da publicação do aviso.

9º. Aos prazos fixados no presente normativo acrescem as seguintes dilações:

  a) 5 dias seguidos, se os docentes residirem ou se se encontrarem nas Regiões Autónomas;

  b) 15 dias seguidos, se os docentes residirem ou se se encontrarem em país estrangeiro.

10º. A apresentação a concurso é feita no formulário constante do anexo III à presente Portaria no qual os docentes priorizam, por ordem de preferência, os quadros de zona pedagógica aos quais são opositores obrigatórios nos termos do disposto nos artigos 5º e 6º, devendo as candidaturas ser apresentadas junto do órgão de gestão da respectiva escola ou agrupamento e são remetidas de imediato para a respectiva Direcção Regional de Educação, ou directamente nestas entidades sempre que o docente não desempenhe funções na escola.

11º. As candidaturas podem ser feitas por correio, registado com o aviso de recepção, contando para efeitos do prazo de candidatura a data do registo.

12º. A transição respeita a ordenação dos docentes por ordem decrescente da graduação profissional determinada de acordo com o disposto nos artigos 12º e 13º do Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro.

13º. A não apresentação a concurso determina a efectivação da transição após a dos demais docentes providos no mesmo quadro distrital de vinculação para o quadro de zona pedagógica que abranja o distrito correspondente ao do quadro distrital em que o docente se encontra provido e que tenha lugares por preencher.

14º. As listas provisórias de transição, das quais consta a graduação profissional de cada docente, são afixadas nas Direcções Regionais de Educação e em cada um dos respectivos Serviços Regionais do Ministério da Educação, dela cabendo reclamação, no prazo de três dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação, que é feita nas páginas electrónicas das Direcções Regionais e das escolas sede dos agrupamentos.

15º. A reclamação é apresentada no local onde foi formalizada a candidatura, a enviar de imediato para os serviços constantes do n.º 10º, considerando-se para todos os efeitos a não apresentação de reclamação como aceitação da transição constante das listas provisórias.

16º. Decididas as reclamações, as listas provisórias de transição convertem-se em definitivas.

17º. As listas definitivas de transição são homologadas pelo Director Regional de Educação responsável pelo quadro de zona pedagógica para o qual se processou a transição e publicadas mediante aviso publicado no Diário da República, 2ª série, em simultâneo com as listas previstas no n.º 4º.

18º. As listas definitivas de transição são nominativas, nelas se incluindo os educadores de infância e os professores do 1º ciclo do ensino básico que transitam por concurso, nos termos do n.º 6º, bem como os que transitam nos termos do n.º 4º.

19º. Das listas definitivas de transição cabe recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a interpor, no prazo de cinco dias, para o Ministro competente.

20º. A transição deve estar concluída até 31 de Dezembro de 2003.

 

 (Em construção: Anexos)

 

Em_____de Novembro de 2003

 

O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.

Anexo I 

Direcção Regional de Educação

Quadro distrital de vinculação

Código

Quadro de zona pedagógica

Direcção Regional de Educação

 

 

NORTE

Braga

03

Braga

DRE Norte

Bragança

04

Bragança

DRE Norte

Porto

Porto

13

22

Porto

Tâmega

DRE Norte

DRE Norte

V. do Castelo

16

V. do Castelo

DRE Norte

Vila Real

17

Vila Real

DRE Norte

 

 

 

CENTRO

Aveiro

Aveiro

01

21

Aveiro

Entre Douro e Vouga

DRE Centro

DRE Norte

Castelo Branco

05

Castelo Branco

DRE Centro

Coimbra

06

Coimbra

DRE Centro

Guarda

Guarda

09

20

Guarda

Douro Sul

DRE Centro

DRE Norte

Leiria

Leiria

19

10

Oeste

Leiria

DRE Lisboa

DRE Centro

Viseu

Viseu

18

20

Viseu

Douro Sul

DRE Centro

DRE Norte

 

 

 

 

 

 

 

LISBOA

Lisboa

 

 

Lisboa

 

 

Lisboa

 

Lisboa

11

 

 

23

 

 

19

 

 

14

Cidade e Zona Norte de Lisboa

 

Lisboa Ocidental

 

 

Oeste

 

 

Lezíria e Médio Tejo

 

DRE Lisboa

 

 

DRE Lisboa

 

 

DRE Lisboa

 

 

DRE Lisboa

 

DRE Lisboa

 

 

DRE Centro

 

 

DRE Lisboa

 

 

DRE Alentejo

 

 

 

DRE Alentejo

Santarém

 

 

Santarém

 

14

 

 

05

Lezíria e Médio Tejo

 

 

Castelo Branco

Setúbal

 

 

Setúbal

 

 

 

Setúbal

15

 

 

02

 

 

 

07

Península de Setúbal

 

 

Baixo Alentejo e Alentejo Litoral

 

 

 

Alentejo Central

 

 

ALENTEJO

Beja

02

Baixo Alentejo e Alentejo Litoral

 

DRE Alentejo

 

Évora

07

Alentejo Central

 

DRE Alentejo

Portalegre

 

12

Alto Alentejo

DRE Alentejo

ALGARVE

Faro

08

Algarve

DRE Algarve

 

 Anexo II

                                                                                                                                                               DOTAÇÃO DE LUGARES

Direcção Regional de Educação

Quadro distrital de vinculação

Código

Quadro de zona pedagógica

Direcção Regional de Educação

Professores do 1º CEB

Educadores de Infância

 

 

NORTE

Braga

03

Braga

DRE Norte

1642

244

Bragança

04

Bragança

DRE Norte

484

99

Porto

 

13

22

Porto

Tâmega

DRE Norte

DRE Norte

1547

921

197

187

V. Castelo

16

V. Castelo

DRE Norte

484

128

Vila Real

17

Vila Real

DRE Norte

666

146

 

 

 

 

CENTRO

Aveiro

 

01

21

Aveiro

E. Douro e V.

DRE Centro

DRE Norte

681

408

124

95

C. Branco

05

C. Branco

DRE Centro

446

125

Coimbra

06

Coimbra

DRE Centro

938

282

Guarda

 

09

20

Guarda

Douro Sul

DRE Centro

DRE Norte

492

27

135

21

Leiria

 

19

10

Oeste

Leiria

DRE Lisboa

DRE Centro

315

611

53

174

Viseu

 

18

20

Viseu

Douro Sul

DRE Centro

DRE Norte

683

409

194

183

 

 

 

 

 

 

 

 

LISBOA

 

 

 

Lisboa

 

 

 

11

 

 

23

 

19

 

14

Cidade e Zona Norte de Lisboa

 

Lisboa Ocidental

 

Oeste

 

Lezíria e Médio Tejo

DRE Lisboa

 

 

DRE Lisboa

 

DRE Lisboa

 

DRE Lisboa

981

 

 

869

 

372

 

32

 

225

 

 

181

 

158

 

1

 

Santarém

14

 

 

05

Lezíria e Médio Tejo

 

Castelo Branco

DRE Lisboa

 

 

DRE Centro

661

 

 

17

 

280

 

 

14

 

 

Setúbal

15

 

 

02

 

 

07

Península de Setúbal

 

Baixo Alentejo e Alentejo Litoral

 

Alentejo Central

 

DRE Lisboa

 

 

DRE Alentejo

 

 

DRE Alentejo

1104

 

 

95

 

 

44

141

 

 

17

 

 

3

 

 

ALENTEJO

 

Beja

 

02

Baixo Alentejo e Alentejo Litoral

DRE Alentejo

348

143

Évora

07

Alentejo Central

DRE Alentejo

385

129

Portalegre

12

Alto Alentejo

DRE Alentejo

282

116

ALGARVE

Faro

08

Algarve

DRE Algarve

713

140

 

  Anexo III

 

Transição dos quadros distritais de vinculação de professores do 1º ciclo do ensino básico e de educadores de infância para os quadros de zona pedagógica

 

Número de inscrição_________

 

DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE_______________________________

 

QUADRO DISTRITAL DE VINCULAÇÃO DE_______________________________

 

Professor do 1º ciclo do ensino básico

 

Educador de infância

 

 

Nome______________________________________________________________________________

Nº telef./Nº telemóvel__________________

 

Morada_____________________________________________________________________________

CP _________________

 

Data de nascimento ___/___/___

 

Número do B.I. ______________

 

Número de ordem da lista graduada _______

                                                                                                                                     (Concurso de afectação do QDV 2003/2004)

 

 

Classificação profissional ______ valores           Data da profissionalização ___/___/___

 

Tempo de serviço contado até 31 de Agosto de 2002:

Após a profissionalização _______ dias

Antes da profissionalização _______ dias

 

1-     Preferências do candidato por quadro de zona pedagógica:

 

Ordem de preferência

Código do QZP

Identificação dos QZP

1

 

 

2

 

 

3

 

 

4

 

 

 

________________________________________,____de ___________de  __________

Assinatura, _____________________________________________________________

Notas explicativas no verso

 

Notas explicativas

 

  • O formulário encontra-se disponível nas páginas electrónicas das Direcções Regionais de Educação e é passível de utilização por fotocópia.
  • O formulário deve ser preenchido em letras maiúsculas.
  • Os candidatos devem indicar, por ordem da sua preferência, os códigos respeitantes à totalidade dos QZP cujo âmbito territorial abranja o distrito do quadro em que se encontram providos:

 

QDV

Código

QZP

 

AVEIRO

01

21

Aveiro

Entre Douro e Vouga

 

GUARDA

09

20

Guarda

Douro Sul

 

LEIRIA

10

19

Leiria

Oeste

 

VISEU

18

20

Viseu

Douro Sul

 

 

 

 

LISBOA

11

 

 

14

 

19

 

23

Cidade e Zona Norte de Lisboa

 

Lezíria e Médio Tejo

 

Oeste

 

Lisboa Ocidental

 

SANTARÉM

05

14

Castelo Branco

Lezíria e Médio Tejo

 

 

 

SETÚBAL

02

 

 

07

 

15

Baixo Alentejo e Alentejo Litoral

 

Alentejo Central

 

Península de Setúbal

 

PORTO

13

22

Porto

Tâmega