Carreira Docente
Nota de imprensa da Plataforma Sindical (5/06/2007)

Incumprimento de normas legais do concurso a professor titular obrigam à apresentação de providência cautelar

10 de julho, 2007

A Plataforma Sindical dos Professores decidira (4/06/2007) não avançar com providência cautelar sobre o concurso de acesso a professor titular por considerar que as principais ilegalidades poderiam ser facilmente solucionadas.

Por essa razão, a delegação da Plataforma Sindical que reuniu com o Senhor Chefe de Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, no dia 4 de Junho, não só as identificou, como solicitou que fossem corrigidas as seguintes situações:

- Garantia de que os docentes de técnicas especiais e do ensino artístico das Escolas de Música e Dança pudessem concorrer, como se prevê no DL 200/2007, de 22 de Maio, mas que o ponto 10.6 do Aviso de Abertura impede;

- Divulgação dos Avisos de Abertura de cada concurso (relativo a cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada) nos sites das Direcções Regionais de Educação, com a inclusão de todos os elementos obrigatórios, designadamente a indicação das vagas a concurso, como estabelece a alínea d), do número 2, do Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 200/2007, de 22 de Maio. (Este diploma obriga, também, à divulgação do Aviso de Abertura, contendo as vagas, nos sites das escolas; contudo, a esmagadora maioria não tem página electrónica ou não a tem activada, pelo que, para a Plataforma, bastaria que as vagas a concurso fossem tornadas públicas através dos sites das DRE's).

Só que, passado dia e meio de concurso, o ME não corrigiu as ilegalidades e manteve tudo na mesma. Por essa razão, a Plataforma Sindical dos Professores não pôde deixar de, na tarde de 5 de Junho, entregar em Tribunal uma Providência Cautelar referente ao concurso, pela qual solicita a suspensão da eficácia do despacho de abertura do mesmo, em virtude de se encontrar ferido de ilegalidade. Assim, cumprida a obrigação de zelar pelo cumprimento da lei, os Sindicatos da Plataforma aguardam que o ME, de uma vez por todas, a respeite. Aliás, uma lei que ele mesmo impôs aos professores e educadores.

Por fim, a Plataforma Sindical regista negativamente o facto de, durante o dia de hoje, o acesso à candidatura ter estado bloqueado por largo tempo, o que prejudicou a possibilidade de, dentro dos prazos legais, muitos interessados poderem concretizar a candidatura. Espera-se que esta situação não volte a surgir, pois restringe o tempo de útil de apresentação de candidaturas.

A Plataforma Sindical
5/06/2007