Carreira Docente
Plataforma Siindical em conferência de imprensa (4/06/2007)

Concurso de acesso a titular confirma objectivo economicista de um Governo que pretende poupar milhões à custa dos professores

10 de julho, 2007

Se o Ministério da Educação tivesse respeitado a lei e tido em conta o número 3 do Artigo 26.º do ECD (Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro), que estabelece que a dotação dos quadros de professores titulares corresponde a 1/3 do número total de docentes nos quadros dos agrupamentos e escolas não agrupadas, todos os que se encontram em condições de concorrer a titular teriam vaga, uma vez que os docentes do 10.º escalão não ocuparão lugar de quadro. Mas o ME não quis que fosse assim. Abriu menos de metade das vagas que, por lei, deveria abrir, e deixará mais de 20.000 docentes de fora. Esse será o resultado de um concurso que contém normas de duvidosa constitucionalidade, de duvidosa legalidade e que provocará tremendas injustiças que atingirão milhares de docentes.

É assim que abre a declaração lida e comentada na conferência de imprensa que a Plataforma Sindical dos Professores realizou em Lisboa, no primeiro dia do concurso de acesso a professor-titular.
O porta-voz da Plataforma e secretário-geral da FENPROF teve ainda oportunidade de responder a diversas questões colocadas pelos jornalistas, entretanto convidados a acompanharam a delegação sindical que se dirigiu à 5 de Outubro para entregar o Abaixo-Assinado que recolheu 30 mil assinaturas de docentes de todo o País, contra a fractura da carreira imposta pelo Governo e pelos actuais dirigentes políticos do Ministério da Educação.
"Este concurso, segundo números do ME, abre 18.563 vagas havendo 38.400 docentes em condições de concorrer, a que acrescem 22.500 que já se encontram no 10.º escalão. Contas feitas, ficarão de fora do acesso à categoria de professor titular acima de 20.000 professores e educadores. Contas comparadas, um número que deverá aproximar-se do de "horários-zero" que em Setembro poderá surgir", realçou o dirigente sindical.

Aqui fica a declaração apresentada aos profissionais da comunicação social:

O Ministério da Educação não quer assumir a verdade e afirma que este concurso para professor titular se destina a "dotar as escolas, a partir do início do próximo ano lectivo, de um corpo de docentes com mais experiência, mais formação e mais autoridade que assegurará as funções de enquadramento, coordenação e supervisão." Só que não é esse o objectivo pretendido! Em Setembro próximo, os professores, nas escolas, serão quase os mesmos (segundo o ME vários milhares de contratados ficarão no desemprego e alguns docentes aposentar-se-ão), só que, nesse momento, estarão divididos em 3 grupos:

- O dos professores titulares que progredirão até ao topo da nova carreira, igual à anterior, e terão prioridade na distribuição de serviço lectivo;

- O dos professores que só excepcionalmente atingirão os três patamares salariais mais elevados, independentemente do seu mérito e do seu desempenho profissional;

- O dos professores que ficarão numa situação atípica depois deste concurso: não progredirão na carreira, terão o conteúdo funcional dos "professores", mas terão um salário que corresponde ao de um dos escalões da categoria de titular (poderá ser do 1.º, do 2.º ou do 3.º), uma vez que aí se encontram.

Os professores titulares não correrão o risco de ser "supranumerários" porque o ME já informou as escolas que, como acima se referiu, estes docentes ganharão prioridade na distribuição de serviço lectivo. Para além do serviço lectivo, os professores titulares terão, ainda, de concentrar em si todos os cargos e funções a desempenhar na escola, de garantir a orientação de estágios, de acompanhar o período probatório de outros colegas, de avaliar os que se mantêm na categoria de professor. Como contrapartida, terão acesso aos mesmos índices salariais a que já antes tinham acesso, embora, agora muito mais tarde. A sua avaliação dependerá da Inspecção.

Os professores também dificilmente ficarão sem serviço lectivo distribuído porque são os que têm um salário mais baixo e, nos 2.º e 3.º Ciclos, bem como no Ensino Secundário e na Educação Especial, uma componente lectiva mais longa.

Os restantes docentes, aqueles que já estando nos três escalões de topo não acederam à categoria de titular (por falta de vaga ou de pontos), deixarão de progredir na carreira, sendo de acreditar que nada mais lhes acontecerá. É o que se retira dos compromissos assumidos publicamente pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, bem como pela Ministra da Educação (neste caso, na Assembleia da República). Ambos garantiram que nenhum docente será abrangido pelo regime de mobilidade especial, vulgarmente conhecido por "regime de supranumerários". Se este compromisso, público e político, não for honrado, denunciaremos a sua atitude hipócrita, acusá-los-emos de mentir, lutaremos até ao limite em defesa dos direitos dos professores e educadores e exigiremos a demissão daqueles governantes. Aliás, numa situação dessas, não lhes restaria outra alternativa!

MILHARES DE DOCENTES SERÃO,
INJUSTA E ILEGALMENTE, DISCRIMINADOS

Em qualquer dos 3 grupos de docentes que identificámos, encontraremos professores e educadores com as melhores provas dadas, com um elevado e reconhecido mérito profissional, sendo que, milhares deles, estarão a ser vítimas de profundas injustiças, algumas resultando das ilegalidades contidas no próprio regime de concurso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 200/2007, de 22 de Maio. Eis algumas das consequências:

- Os docentes do 10.º escalão com 94 pontos não acederão à categoria de professor titular. Contudo, em escalões inferiores, outros docentes menos pontuados terão acesso se conseguirem "entrar" nas vagas criadas (esta situação poderá surgir dentro da mesma escola ou agrupamento);

- Já entre escolas se repetirá a situação, neste caso, mesmo entre docentes dos mesmos escalões, pois o acesso às vagas dar-se-á com pontuações muito diferentes;

- Há docentes que têm um currículo profissional riquíssimo, mas que serão preteridos por não terem as funções e os cargos desempenhados nos últimos 7 anos lectivos, mas ao longo dos 20 ou 30 anos restantes;

- Há docentes com os mesmos graus académicos de outros (mestrado ou doutoramento) que não verão reconhecido esse grau (15 ou 30 pontos, respectivamente), porque o obtiveram antes de se encontrarem na carreira;

- Serão gravemente penalizados docentes por, em mais de 2 dos últimos sete anos, terem estado em situação de doença e/ou em outra situação equiparada a serviço efectivamente prestado;

- Os docentes bacharéis, ainda que tenham um currículo profissional riquíssimo nos últimos 7 anos e, por exemplo, presidam hoje ao conselho executivo da sua escola, estão impedidos de concorrer (podendo, no entanto, ser aproveitados pelo ME para integrarem as comissões de certificação e os júris deste concurso, em substituição de outros colegas);

- Os docentes que, por razões de doença, se encontrem com dispensa de componente lectiva, ainda que parcial, estão impedidos de concorrer, apesar de, em Setembro, já se encontrarem ao serviço com horário pleno (podendo, no entanto, ser aproveitados pelo ME para integrarem as comissões de certificação e os júris deste concurso, em substituição de outros colegas). Por outro lado, um colega que tenha estado na mesma situação, mas, em anos anteriores, poderá candidatar-se;

- Os professores que deveriam ter mudado do 7.º para o 8.º escalão em Janeiro de 2007, o que não aconteceu devido à prorrogação do "congelamento" do tempo de serviço, estão impedidos de concorrer (podendo, no entanto, ser aproveitados pelo ME para integrarem as comissões de certificação e os júris deste concurso, em substituição de outros colegas). Os que progrediriam do 9.º para o 10.º mas, pela mesma razão, não progrediram, sujeitar-se-ão às vagas quando não deveriam depender delas;

- Os dirigentes sindicais que, nos últimos 7 anos, estiveram dispensados de serviço, de acordo com as instruções do manual divulgado pelo ME, terão uma ponderação anual que é de apenas 25%. Se esta regra constasse da legislação seria inconstitucional, daí ter surgido apenas explicitada no manual de instruções;

- Teremos docentes que, excepcionalmente, serão pontuados por terem exercido cargos na Escola Portuguesa de Moçambique. Achamos bem, falta, contudo, uma explicação para a deferência.

E em Setembro teremos, então.

- . docentes de Espanhol a observarem, para avaliação, as aulas dos colegas de Alemão; e de Electrotecnia a avaliar os colegas de Ciências Agro-Pecuárias; e de Educação Moral e Religiosa Católica a avaliar os colegas de Economia e Contabilidade; e de Educação Física a avaliar os colegas de Linguagem Gestual ou de Braille;

- . concretizada uma profunda desvalorização do trabalho de todos os que, quotidianamente, nas salas de aula, com os seus alunos, têm um excelente desempenho profissional.

MAIS DE 20.000 DE FORA
MAIS DE 20.000 SEM COMPONENTE LECTIVA ATRIBUÍDA!

Este concurso, como já antes se disse, segundo números do ME abre 18.563 vagas havendo 38.400 docentes em condições de concorrer, a que acrescem 22.500 que já se encontram no 10.º escalão. Contas feitas, ficarão de fora do acesso à categoria de professor titular acima de 20.000 professores e educadores. Contas comparadas, um número que deverá aproximar-se do de "horários-zero" que em Setembro poderá surgir. Contribuirão para esta situação, entre outros, os seguintes factores:

- Aumento de 10% do horário lectivo dos docentes do Ensino Secundário e da Educação Especial;

- Retardamento, de 10 anos, das reduções de componente lectiva por antiguidade nos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, no Ensino Secundário e na Educação Especial;

- Substituição dos quadros de escola por quadros de agrupamento, a par da fusão de agrupamentos ou de agrupamentos com escolas secundárias;

- Encerramento de milhares de escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

- Progressiva transferência de alunos das escolas públicas para colégios privados que funcionam com financiamento público.

Não tivesse a Ministra da Educação e o Secretário de Estado Adjunto e da Educação assumido o compromisso de os docentes não serem abrangidos pelos "supranumerários" (regime de mobilidade especial), esta quase coincidência de número seria extremamente preocupante. Contudo, tendo os governantes assumido a sua palavra de honra, a preocupação fica atenuada, sendo de prever que os docentes venham a ser implicados em projectos específicos de combate ao abandono e de promoção do sucesso escolares, o que se saúda.

Relativamente ao concurso para titular, a Plataforma Sindical denuncia uma inconstitucionalidade formal: a fixação, por despacho (milhares de despachos), das vagas de professor titular a prover em cada quadro de agrupamento ou escola não agrupada. Mas há outras situações que, na opinião dos Sindicatos, constituem ilegalidades materiais constantes no Aviso de Abertura: os docentes que não se enquadram em grupos de recrutamento que integrem os departamentos criados para este concurso estão impedidos de concorrer, quando a legislação prevê que concorram; a penalização por faltas que nos termos do Artigo 103.º do ECD, não são passíveis de penalizar os docentes para efeitos que decorram da aplicação do próprio ECD. Mas a grande maioria das ilegalidades, e mesmo já esta última, decorrem do próprio regime do concurso aprovado pelo Decreto-Lei n.º 200/2007, de 22 de Maio, estando a ser contestadas pelos Sindicatos e devendo merecer interposição de acções em Tribunal em função das situações concretas.

A Plataforma Sindical dos Professores reafirma o seu desacordo com a divisão da carreira em categorias hierarquizadas, assumindo a rejeição manifestada pelos professores e educadores que, em número superior a 30.000, subscreveram um abaixo-assinado que correu nas escolas num período de tempo muito curto.

Para além disso, há ainda a registar o pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade do ECD, que será apresentado pelo grupo parlamentar do PSD, podendo daí resultar consequências para este concurso. Pela nossa parte:

- Já apresentámos, na Provedoria de Justiça, um pedido de apreciação da legalidade e constitucionalidade das regras do concurso. Sabemos que inúmeros docentes têm recorrido ao senhor Provedor de Justiça e apelamos a que muitos outros continuem a recorrer;

- Apelamos aos docentes para que concorram e, se forem excluídos, avancem com recursos hierárquicos e interponham processos em Tribunal. Os Sindicatos estão a organizar os seus Gabinetes Jurídicos e de Contencioso para apoiarem todos os professores que desejarem interpor as indispensáveis acções.

Por fim, Plataforma Sindical dos Professores, só deixará de agir e lutar quando esta fractura introduzida na estrutura da carreira docente for revogada, sendo que a incompetência técnica revelada pelo ME neste concurso e as ilegalidades que está a cometer, são uma boa ajuda à obtenção desse resultado.

Não defendemos a substituição desta estrutura de carreira por progressões automáticas ou por facilitismos na avaliação de desempenho. Pelo contrário, reafirmamos a defesa de um modelo de avaliação do desempenho que seja rigoroso, exigente e formativo, pelo que rejeitamos quaisquer mecanismos que desvalorizem toda a actividade docente, incluindo a lectiva ou ponham em causa o mérito absoluto dos docentes, como sejam as quotas, as vagas ou os pontos, estratagemas a que o ME recorreu.

Com os Professores e os Educadores e num quadro de convergência, de que esta Plataforma Sindical é expressão de grande destaque, continuaremos a lutar para devolver aos docentes o estatuto profissional e de carreira que lhes é devido e que eles merecem!

Lisboa, 4 de Junho de 2007
(Primeiro dia do concurso de acesso à categoria de professor titular)

A Plataforma Sindical dos Professores