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INFORMAÇÃO AOS PROFESSORES

Serviços mínimos não impedem a realização de uma grande Greve

16 de junho, 2017
- Reforçam-se as razões para a realização de uma grande greve por todos os outros docentes com serviço distribuído;
- Aos professores que venham a ser convocados para serviços mínimos propõe-se que utilizem um autocolante ou um papel impresso para colocar ao peito como consta na imagem.
A decisão do colégio arbitral relativamente à fixação de serviços mínimos foi a que se segue, sendo que qualquer medida tomada por uma direcção de escola ou agrupamento que ultrapasse aqueles limites é ilegal e susceptível de apresentação de queixa.
Assim sendo, todos os restantes professores e educadores encontram-se em condições de aderir à greve de 21 de Junho.
Decisão do colégio arbitral:
"a) receção e guarda dos enunciados das provas de aferição e dos exames nacionais em condições de segurança e confidencialidade - um docente;
b) vigilância da realização dos exames nacionais - dois docentes (vigilantes) por sala;
c) vigilãncia das provas de aferição - um docente vigilante por sala;
d) cumprimento das tarefas do professor coadjuvante - um docente por disciplina;
e) cumprimento do serviço de secretariado de exames, pelo número de docentes estritamente necessário."
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GREVE NACIONAL DOS PROFESSORES E EDUCADORES . 21 DE JUNHO DE 2017

Primeiras informações decorrentes da decisão do colégio arbitral quanto ao decretamento de serviços mínimos

SERVIÇOS MÍNIMOS NÃO IMPEDEM A REALIZAÇÃO DE UMA GRANDE GREVE 

O Colégio Arbitral fixou o cumprimento de serviços mínimos para os exames e provas de aferição (e só para estas atividades) no dia 21 de junho, dia de greve nacional. Mas, a decisão do Colégio Arbitral nada refere (nem poderia referir) sobre outro serviço que esteja distribuído aos professores e educadores. Portanto, a marcação de serviços mínimos não abrange aulas, reuniões, nomeadamente conselhos de turma ou o levantamento de provas junto dos agrupamentos de exames para correção. Estas atividades não têm serviços mínimos.

 

O Colégio Arbitral optou por fixar números de docentes a convocar para os serviços mínimos. Assim, o decretamento de serviços mínimos impede que órgão de gestão das escolas e agrupamentos, como outras vezes aconteceu, convoquem todos os professores para o serviço de exames e provas de aferição, ficando limitado ao que foi decidido pelo colégio arbitral e consta do respetivo acórdão. Assim, de acordo com a decisão do colégio arbitral, só têm que cumprir aos serviços mínimos (convocatória para reuniões prévias e para serviço de exames e provas de aferição  do dia 21 de junho), os seguinte número de professores:

«a) receção e guarda dos enunciados das provas de aferição e dos exames nacionais em condições de segurança e confidencialidade - um docente;

b) vigilância da realização dos exames nacionais - dois docentes (vigilantes) por sala;

c) vigilância das provas de aferição - um docente vigilante por sala;

d) cumprimento das tarefas do professor coadjuvante - um docente por disciplina;

e) cumprimento do serviço de secretariado de exames, pelo número de docentes estritamente necessário.»

Qualquer medida tomada por órgãos de gestão as escolas ou agrupamentos  que ultrapasse aqueles limites é ilegal e suscetível de punição. Também o Ministério da Educação está impedido de alargar o número de docentes previsto no acórdão.

Logo, 

  1. Não estando prevista a integração, nos serviços mínimos, de professores suplentes para o serviço de exames ou de vigilância às provas de aferição, ainda que venham a ser convocados, estes podem fazer greve, como qualquer outro professor ou educador não abrangido pelos serviços mínimos; 
  2.  As eventuais convocatórias de professores que abranjam a totalidade dos docentes de uma determinada escola/agrupamento ou de um ou vários níveis de ensino são ilegais, pelo que o órgão de gestão só pode convocar o número de docentes definido pelo acórdão que estabelece os serviços mínimos..
  3. Assim sendo, todos os professores e educadores que têm qualquer outro serviço distribuído, diferente do de exames e provas de aferição, ou cuja convocatória exceda o número definido pelo colégio arbitral, podem e devem fazer greve no dia 21 de Junho

Reforçam-se as razões para a realização de uma grande greve por todos os outros docentes com serviço distribuído – ver declaração do Secretário Geral da FENPROF.

Aos professores que venham a ser convocados para serviços mínimos propõe-se que utilizem um autocolante ou um papel impresso para colocar ao peito como consta na imagem, deixando, assim, claro que se integram na luta em curso – ver imagem para descarregar.

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