Negociação Nacional Carreira Docente
Aplicação do artigo 103.º do ECD (faltas por doença)

Persistência da FENPROF junto do ME permitiu, finalmente, corrigir a aplicação da norma...

24 de fevereiro, 2017

Novas circulares sobre faltas por doença (clic aqui)

Artigo 103º do ECD

Há anos que a FENPROF vem chamando a atenção dos responsáveis do ME para a necessidade de o Artigo 103.º do ECD, sobre faltas por doença, ser aplicado corretamente. A administração educativa, por norma, tem aplicado erradamente o que nele se dispõe, com prejuízos graves para professores que, por terem estado doentes, em sede de concurso viram descontado tempo de serviço, indevidamente, descendo muitos lugares na lista graduada.

Ora, em situações em que diplomas específicos, como o ECD, dispõem de forma diferente da lei geral, a lei específica impõe-se e esta, pelo que se encontra estatuído, impede perdas de tempo de serviço por motivo de doença.

A FENPROF denunciou esta ilegalidade e nunca desistiu de lutar, junto do governo anterior, pela aplicação correta da norma, mas aquele, em mais uma das inúmeras manifestações de desrespeito pelos professores, entendeu penalizar os professores, mesmo sabendo que o fazia ilegalmente.

Por iniciativa da FENPROF, esta questão foi reposta no âmbito do processo negocial do regime de concursos, dada a sua pertinência nesse contexto, sendo uma das matérias em que foi possível chegar a acordo com o ME. Está aí, finalmente, a circular que vem repor a legalidade para o futuro. Assim, o facto de o tempo de serviço, ilegalmente reduzido, ter consolidado em relação a concursos anteriores, não se traduz num erro para sempre, devendo, no concurso a realizar este ano (2017), professores e escolas proceder de forma a corrigir esse mesmo erro, sendo contabilizado o tempo indevidamente retirado aos professores por incorreta aplicação do Artigo 103.º do ECD.

De novo se confirma que vale a pena lutar pelo que é justo e correto, sem nunca desistir, sendo certo, como os professores bem sabem, que, nesse sentido, contam sempre com a sua principal organização sindical, a FENPROF. A regularização de mais esta situação vem também confirmar que as mudanças verificadas na Educação abriram portas à resolução de problemas o que, como tem sido notório, não é do agrado, sobretudo, do PSD. Porém, sendo ainda muitos os problemas que persistem, o tempo terá de ser de luta, sendo essa que alimenta a esperança de uma mudança realmente profunda.

O Secretariado Nacional da FENPROF
24/02/2017