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REVISÃO DO REGIME DE CONCURSOS

Terminou o processo negocial, mas mantém-se a luta pelos grandes objetivos que defendemos ao longo da negociação

24 de janeiro, 2017

Mário Nogueira, Secretário Geral da FENPROF 

Desenganem-se os que pensam que, para a FENPROF e os professores, o processo de revisão de concursos terminou. Se há aspetos positivos que não podem deixar de ser assinalados, até porque decorreram das propostas e da ação da FENPROF (por exemplo, a entrada nos quadros de mais de 3 000 professores, o fim das BCE, o respeito pela graduação profissional no acesso à vinculação extraordinária ou o recuo do ME na sua intenção de aprovar disposições que provocariam mais horários-zero), o saldo final desta revisão, em aspetos essenciais, não é positivo, razão por que a FENPROF não deu o acordo pretendido pelo Ministério da Educação.

Assinale-se que, tendo a FENPROF, desde o início, assumido com grande clareza as suas posições, não se escondendo sob designações genéricas e abstratas, irá agora continuar a intervir no sentido de limpar a enorme mancha de precariedade que não foi removida, valorizar, no acesso ao emprego público, o serviço prestado pelos professores em escolas públicas, permitir a aproximação à residência de quantos, há anos, se mantêm desterrados e introduzir normas mais justas, transparentes e objetivas no regime de concursos de professores.

Por não desistir desses objetivos, a FENPROF dirigir-se-á, agora, à Assembleia da República, à Provedoria de Justiça, aos tribunais e também às instâncias comunitárias. Contudo, sendo muito importante, essa ação institucional e jurídica não dispensa os professores de lutarem, pois só a luta faz aumentar as possibilidades de sucesso da ação a desenvolver naqueles planos. A FENPROF estará, obviamente, nessa luta. 

Independentemente de outros aspetos que marcam o processo negocial desenvolvido, há um que deverá merecer uma especial atenção da nossa parte: a forma pouco séria como foi feita a alteração à segunda prioridade do concurso externo e de contratação inicial, não só pela alteração em si, mas por ter sido anunciada quando a negociação já se encontrava encerrada, contrariando o que acontecera ao longo do processo negocial, durante o qual a proposta, que o próprio ME apresentara, tinha sido consensual.

Agrava o problema o facto de esta alteração ter sido apresentada como moeda de troca de um eventual acordo global, caindo se fossem aceites outras disposições, designadamente a “norma-travão”, o regime de vinculação extraordinária, a colocação dos professores dos quadros em prioridades distintas, tanto no concurso interno, como na mobilidade interna, entre outras. Este procedimento, para além de inadmissível no plano negocial, provoca uma forte erosão nos níveis de confiança que deverão existir no relacionamento institucional.

Outros foram, ainda, os problemas que a FENPROF colocou em cima da mesa negocial para que fossem resolvidos, todos eles sobre matérias de forte implicação com os concursos. O ME, porém, não deu a resposta que se aguardava e, nuns casos, adiou a solução, noutros, simplesmente, omitiu qualquer referência.

Os professores não se poderão resignar e terão de agir, contando, nesse sentido, com a FENPROF. Deverão disponibilizar-se para questionar os responsáveis do ME, deslocando-se e concentrando-se junto ao Ministério da Educação, em Lisboa, ou mesmo das escolas que estes visitem em ações institucionais, fazendo ouvir a razão das suas razões. 

Para a FENPROF, concluído processo negocial, ficaram por resolver vários aspetos que deverão transformar-se em bandeiras para a luta dos professores no futuro próximo, destacando-se:

- O alargamento da vinculação extraordinária a mais professores, designadamente com a abertura de novos processos de vinculação em 2018 e 2019;

- A consagração de uma só prioridade para os professores dos quadros, independentemente de qual integram, para efeitos de concurso interno e mobilidade interna;

- A eliminação da “norma-travão” e a aprovação de uma norma de “vinculação dinâmica” que transponha, adequadamente, a Diretiva Comunitária que impõe medidas que combatam eficazmente o abuso no recurso à contratação a termo, ou seja, a situações de precariedade;

- A prioridade, no acesso ao emprego público, por parte de quem, nos últimos anos, garantiu o funcionamento das escolas públicas;

- A criação, já com efeitos em 2017/18, de novos grupos de recrutamento, a saber: Língua Gestual Portuguesa (LGP), Teatro, Dança e Intervenção Precoce (IP);

- A aplicação de normas de vinculação aos docentes das escolas públicas de ensino artístico especializado e de técnicas especiais, com efeitos a 1 de setembro próximo, sendo inadmissível a discriminação a que o ME os pretende remeter;

- A tomada de medidas que contribuam, a par de outras (com destaque para a criação de um regime especial de aposentação), para atenuar o enorme desgaste que se abate sobre os professores, desde logo, definindo, com clareza, os conteúdos das componentes letiva e não letiva do horário dos professores, com implicação no despacho sobre a organização do próximo ano letivo (2017/18).

Estes objetivos são exequíveis e valem a nossa luta. Lutemos por eles!

Lisboa, 23 de janeiro de 2017