Nacional
O Executivo procura incentivar os trabalhadores a abandonarem o emprego público

FNSFP alerta: Governo pretende agravar efeitos da mobilidade especial na Administração Pública

25 de outubro, 2007

O Governo pretende agravar o regime de mobilidade especial na Administração Pública, com o incentivo ao abandono do emprego público a troco de uma indemnização de valor duvidoso e com a introdução de normas que conduzem ao despedimento colectivo dos trabalhadores com contrato individual de trabalho, alerta a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública (FNSFP), que acrescenta:

Assim o Governo procura incentivar os trabalhadores a abandonarem o emprego público a troco de uma compensação pelo período de duração da licença extraordinária.

Desde logo, importa referir que a compensação a atribuir a quem opte pela licença, tem um valor relativo que só será válido se o trabalhador porventura encontrar um outro emprego no sector privado.

É que a compensação, a que o Governo chama de subvenção, nunca atingirá um valor superior a 75% da remuneração bruta que o trabalhador auferia antes de optar pela mobilidade especial.

Por outro lado, num quadro em que o Governo pretende reduzir a estrutura da Administração Pública, é necessário desmontar a ideia de que os trabalhadores que optem pela licença extraordinária, terão oportunidade de regressar à actividade por sua opção.

De facto, ao extinguirem funções, ao emagrecerem as estruturas dos organismos e ao extinguirem postos de trabalho, os trabalhadores que voluntariamente, ou não, sejam colocados na mobilidade especial, não terão oportunidade de ter um novo posto de trabalho na Administração Pública, pelo que as medidas agora preconizadas pelo Governo só podem ser vistas à luz de um processo de despedimento colectivo no sector.

Por outro lado, no que toca aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, o Governo admite que possam vir a existir despedimentos colectivos ou por extinção dos postos de trabalho, o que a acontecer, obrigará os trabalhadores a optarem entre a colocação na situação de mobilidade especial durante um ano e o despedimento imediato.

Se os trabalhadores optarem pela mobilidade especial adiarão o despedimento por um ano, caso entretanto não obtenham colocação noutro serviço.

Para os casos em que os trabalhadores não optem e vejam cessados os seus contratos, de imediato, serão aplicadas as normas do Código do Trabalho, o que a acontecer lhes permitirá, no máximo, receber uma indemnização correspondente a um mês de vencimento por cada ano completo de serviço, caso não exista disposição mais favorável prevista em instrumento colectivo de regulação das relações de trabalho.

Na Administração Pública, áreas como a dos institutos públicos e das entidades públicas empresariais, estarão na mira dos despedimentos colectivos ou por extinção de postos de trabalho, devido a reestruturações no âmbito do PRACE.

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