Nacional Carreira Docente
PROJECTO DO MEC SOBRE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

Sujeição às regras do SIADAP impede ruptura efectiva

13 de agosto, 2011

Sem prejuízo de uma discussão aprofundada sobre o projecto ministerial de novo modelo de avaliação e da elaboração de um parecer a entregar no dia 23 de Agosto, no MEC, no âmbito da reunião negocial convocada para as 10 horas desse dia, a FENPROF não pode deixar de tecer, desde já, alguns comentários.

Assim, tendo em conta o conteúdo do documento recebido às 23.30 horas de 12 de Agosto, numa primeira e muito simples leitura, pode afirmar-se que:

  • A sujeição do regime proposto às regras gerais do SIADAP impede-o de se libertar de diversos procedimentos do modelo actual, limitando-se a alterar algumas das suas designações. Exemplos: as quotas surgem como percentis a ter em conta na atribuição de Excelente ou Muito Bom e os objectivos individuais passam a chamar-se Projecto do docente, ainda que mantendo o carácter facultativo já actualmente existente;

  • Há procedimentos cuja exequibilidade é duvidosa, designadamente a criação de uma bolsa de avaliadores com docentes de todos os grupos disciplinares (que, de acordo com o documento de princípios gerais apresentado pelo MEC, serão de escalões superiores aos avaliados) ou a avaliação externa depender de docentes de outra escola, uma solução já estabelecida anteriormente e que não foi praticável;

  • A ligação e implicações da avaliação na carreira num momento em que esta se encontra bloqueada levantam, no mínimo, dúvidas quanto à manutenção de um regime que, até por essa razão, deveria ser mais formativo e menos orientado para a gestão das progressões;

  •  Os docentes contratados só poderão ser apenas avaliados nos casos em que o seu contrato tenha uma duração mínima de 180 dias, o que poderá pôr em causa a contagem do tempo de serviço prestado em contratos de menor duração;

  •  O adiamento, mais uma vez, da consagração de uma solução para os inúmeros docentes que se encontram fora das escolas, exercendo a sua actividade em instituições dependentes de outros ministérios. O processo continuará a aguardar regulamentação futura com prejuízo para a contagem de tempo de serviço destes docentes;

  • Positivamente, assinala-se o alargamento da duração dos ciclos avaliativos, a limitação da observação de aulas, nos casos em que é obrigatória, ao último ano de cada ciclo, a substituição das grelhas de auto-avaliação por um relatório crítico da actividade elaborado sinteticamente;

  •  Por fim, tendo em consideração o regime de isenções proposto pelo MEC, bem como o tempo mínimo de contrato proposto para que haja avaliação, tudo indica que, finalmente, a avaliação deixará de ter qualquer implicação nos concursos dos professores, reivindicação que, há muito, vem sendo defendida pela FENPROF.

Na reunião de dia 23 de Agosto, haverá oportunidade de esclarecer muitos dos aspectos que, neste projecto não são claros, mas também de confrontar o MEC com um dos problemas principais que, de momento, preocupa os docentes: a situação de milhares de contratados que, em Setembro, ficarão no desemprego e de docentes dos quadros que não terão horário lectivo distribuído.

O Secretariado Nacional da FENPROF
13/08/2011