Carreira Docente
FENPROF exige ao ME a resolução urgente do problema

Docentes do ensino português no estrangeiro sujeitos a procedimentos ilegais de avaliação

28 de maio, 2008

A FENPROF exigiu ao Ministério da Educação, em ofício dirigido ao Secretário de Estado Adjunto e da Educação, a imediata suspensão do processo de avaliação dos docentes em exercício de funções no Ensino Português no Estrangeiro (EPE), devendo a renovação de contratos ter lugar em moldes idênticos aos do ano transacto. Exigiu, ainda, a abertura de um processo negocial com vista à aprovação de um modelo de avaliação próprio para os docentes do EPE, que tenha em conta as características específicas do seu trabalho e as condições em que se desenvolve.

Na reunião realizada no passado dia 23 de Maio, com o ME, a FENPROF solicitou informação sobre a forma como, aos docentes que exercem funções no estrangeiro, se colocava a questão da avaliação e as naturais consequências no que se refere à renovação dos seus contratos. Sabia-se que em França estava a ser exigido o preenchimento de uma ficha avaliação, sendo que se desconhecia se tal correspondia, ou não, a orientação ministerial.

O Secretário de Estado Adjunto e da Educação limitou-se a informar que tais dúvidas estariam ultrapassadas, tendo sido emitidas orientações suas para as coordenações educativas.

Soube-se agora, por intermédio dos serviços educativos de Embaixadas Portuguesas na Europa, que as orientações terão sido estabelecidas através de "NORMA INFORMATIVA regulamentadora do processo de emissão do Parecer Fundamentado necessário à aprovação das propostas de renovação de contratos de serviço docente" emitida pelo Gabinete do SEAE.

Para além do bizarrismo do instrumento "legal" utilizado, tal norma discrimina negativamente os docentes do EPE ao aplicar-lhes procedimentos que, em Portugal, este ano, não se aplicam aos professores. Por exemplo:

1. Exige que se considere o grau de cumprimento do serviço distribuído, tendo por referência os prazos e objectivos estabelecidos para a sua prossecução, quando, como se sabe, este ano não houve lugar, nem haverá, ao estabelecimento de objectivos, como esclarece o Decreto Regulamentar n.º 11/2008, de 23 de Maio, no seu artigo 2.º, número 3;

2. Exige a adopção de procedimentos que não se prevêem no Memorando de Entendimento, subscrito pelo ME e as organizações sindicais em 17 de Abril, p.p., designadamente ao exigir a consideração dos seguintes itens de avaliação:

2.1 - Como se desenrolou ao longo do ano a preparação e organização das actividades lectivas;

2.2 - Como se realizaram as actividades lectivas;

2.3 - Como era a relação pedagógica com os alunos;

2.4 - Como era efectuada a avaliação das aprendizagens dos alunos.

3. Na sequência da "Norma Informativa Regulamentadora", emitida pelo SEAE, foram elaboradas grelhas de avaliação que são abusivas e, em alguns aspectos, põem claramente em causa a autonomia profissional dos docentes;

4. Tais grelhas identificam, para avaliação, parâmetros como os "Recursos educativos utilizados", "Organização do Trabalho", Tipologia do trabalho", "Técnicas e instrumentos de avaliação", "Relação Pedagógica", "Envolvimento dos pais", ou "Participação e Organização de Actividades extra-lectivas". Estas fichas aqui referenciadas foram distribuídas aos docentes em serviço na Alemanha, e, de acordo com circular elaborada em 23 de Maio, deverão ser enviadas à Coordenação de Ensino até 31 de Maio, sendo acompanhadas dos respectivos comprovativos.

5. A apreciação dos pais e encarregados de educação sobre o trabalho de cada docente, apesar de facultativa, de acordo com o malfadado ECD imposto pelo ME aos professores, surge aqui como obrigatória.

O processo a que se pretende sujeitar os docentes do EPE não foi negociado com as organizações sindicais de docentes o que, desde logo, o transforma em ilegal, abrindo portas a uma eventual impugnação.

Da reunião que terá lugar na próxima sexta-feira, dia 30, no ME, a partir das 17.30 horas, a FENPROF espera que saiam respostas satisfatórias face às exigências que colocou e que são, afinal, as exigências colocadas pelos professores que exercem funções no Ensino Português no Estrangeiro.

O Secretariado Nacional da FENPROF
28/05/2008