Gestão Democrática das Escolas
PROJETO DO Ministério NÃO MERECE ACORDO DA FENPROF

MEC introduz ajustamentos ao regime de gestão das escolas deixando, no essencial, tudo na mesma...

16 de março, 2012

A FENPROF considera desnecessária uma quinta reunião para discutir o projeto de decreto-lei, apresentado pelo MEC, para revisão do regime jurídico de autonomia, administração e gestão escolar. Isto porque, após a realização de quatro reuniões, tornou-se mais do que evidente que o MEC se limita a discutir aspetos técnicos e ajustamentos ao regime que vigora. De facto, nunca houve espaço para uma discussão política, profunda e séria, sobre o próprio modelo de direção e gestão e os princípios em que assenta, como não houve disponibilidade para debater, no plano conceptual, a organização pedagógica das escolas e as condições para o seu funcionamento.

Na versão final da sua proposta, o MEC deixa por clarificar, por exemplo, o que considera uma dimensão equilibrada e racional para a constituição de agrupamentos de escolas, como deixa por esclarecer as razões por que, no contexto do seu modelo, em que não são alteradas as competências do Conselho Pedagógico, os pais são dele excluídos.

Ainda que a FENPROF admitisse o modelo de gestão defendido pelo MEC, em domínios como a autonomia, a participação e a democraticidade ele deixa muito a desejar, assinalando-se, como aspetos mais negativos, entre outros: a impossibilidade de as escolas optarem entre um diretor e uma direção colegial; a forma de recrutamento do diretor; a obrigatoriedade de o Conselho Pedagógico ser presidido pelo diretor; a escolha condicionada, a uma lista tríplice de candidatos, dos coordenadores de departamento; a indisponibilidade para reforçar as competências e a autonomia de funcionamento do Conselho Pedagógico; a representação inadequada, nos órgãos, dos diferentes níveis e ciclos de ensino.

Fica claro, no final deste processo de revisão, que a intenção principal do MEC foi, na verdade, adequar o modelo de gestão a outros quadros legais que, entretanto, foram aprovados, mas, essencialmente, criar condições para generalizar a constituição de novos agrupamentos de dimensão “racional e adequada” que, em muitos casos, serão mega-agrupamentos.

Apesar de encerrado este processo, a FENPROF continuará a bater-se por um regime de gestão democrática das escolas, daí manter todas as críticas que fez ao Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril que, no essencial, não se altera.

A FENPROF reafirma que a proposta apresentada pelo MEC, podendo ter vantagens administrativas e financeiras para a tutela, mantém o essencial de um modelo de cariz empresarial, que nada tem a ver com a realidade da nossa escola. As alterações que é preciso operar não passam por soluções tecnocráticas, mas pela revitalização do potencial que a gestão democrática das escolas representou e representa no caminho para o aprofundamento da democracia e para a melhoria da Escola Pública e da qualidade da educação e do ensino que ela deve assegurar.

O Secretariado Nacional da FENPROF
16/03/2012