Gestão Democrática das Escolas

Basta de abusos nos horários de trabalho!

17 de setembro, 2010

Ao contrário do que se comprometera, o ME não alterou a legislação referente aos horários de trabalho. Recorda-se que Isabel Alçada havia reconhecido a inadequação dos horários de trabalho que, afirmava, dificultavam a actividade dos docentes no que é essencial: o trabalho com os seus alunos. Contudo, a ministra não foi além das palavras, deixando tudo na mesma.

Como se a inoperância não fosse, já de si, gravosa, a administração educativa tem empurrado as escolas para a adopção de normas, na elaboração dos horários, que constituem verdadeiros atropelos mesmo ao quadro legal negativo que existe.

Mas os professores, apoiados pela sua organização mais representativa, a FENPROF, têm recorrido aos tribunais e começam a surgir os primeiros resultados:

 MARIA AMÁLIA PEREIRA MARTINS
Agrupamento de Escolas António José de Almeida, em Penacova

Horário para o ano escolar 2008/2009 com a seguinte mancha: componente lectiva (20 tempos), CNL (4 tempos) e trabalho individual (11 tempos), a que acrescem 2 tempos para outras actividades (a chamada 3ª coluna), totalizando 35 horas semanais.

Verificou-se, entretanto, que foram marcadas, entre outras, as seguintes reuniões do Departamento de Ciências Sociais e Humanas: dias 16 de Outubro, 13 de Novembro de 2008, 15 de Janeiro, 12 de Fevereiro, 12 de Março, 7 de Maio, 4 de Junho e 8 de Julho de 2009. Assim, sempre que se realizou cada uma das reuniões (duração aproximada de duas horas), a professora passou a cumprir um horário semanal de 37 horas e não de 35 horas. É que, apesar de terem sido consideradas ocasionais, estas reuniões não o são de facto.

Foi feito o pedido de pagamento de horas extraordinárias, tendo sido indeferido.

Foi feito recurso ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, exigindo-se o pagamento de horas extraordinárias. Este Tribunal deferiu a pretensão, mandando pagar as horas extraordinárias.

ANTÓNIO JOSÉ MARTINS ALVES FERREIRA
Escola Secundária Avelar Brotero

CEF de Gestão Ambiental.
Fez greve no dia 30.11.2007. Não deu 2 aulas. Escola mandou repor. Colega assim fez. Exigiu pagamento de horas extraordinárias. Indeferido. Recorreu-se ao TAF de Coimbra, através dos serviços jurídicos do SPRC. Tribunal decidiu condenar “o Réu Ministério da Educação a, por meio da Exª Presidente do CE ou Director da Escola Secundária Avelar Brotero, praticar o acto devido de mandar processar o pagamento ao associado do Autor da quantia de 84,12 €, enquanto remuneração de serviço docente extraordinário prestado por aquele no dia 18/12/2007 inerente a duas aulas de 90 minutos ministradas ao curso CEF de Gestão Ambiental. Ao sobredito montante acrescem juros de mora à taxa legal de 4% desde a 31 de Dezembro de 2007, exclusive. Custas pelo Réu…”.

 VITOR MANUEL TEIGA JANUÁRIO
Escola Secundária Rafael Bordalo Pinheiro, Caldas da Rainha

Curso CEF – Este professor fez greve e, portanto, não deu aulas. Foi obrigado a repor as aulas. Vitor Januário assim fez, mas exigiu o pagamento das aulas repostas (horas extraordinárias). Foram-lhe, finalmente pagas como tal.

Outros processos correm em tribunal, aguardando-se o seu desfecho. Porém, estes que já conhecem uma decisão favorável são bem o exemplo de que nunca se deve desistir, valendo a pena lutar, por todos os meios que estejam ao nosso alcance, para que os direitos sejam respeitados.

Num momento em que já foram distribuídos os horários aos professores, para o ano 2010/2011, e em que já começam a ser conhecidas situações de abuso relativamente ao que se encontra consagrado na lei, é tempo de os professores reclamarem, caso os seus horários estejam ilegalmente elaborados.

A FENPROF divulgou na sua página e distribuiu profusamente pelas escolas um folheto em que chama a atenção para regras legais a observar e em que fornece, a todos os professores, minutas de reclamação que deverão ser usadas caso detectem alguma anomalia no seu horário.

A não ser deferida a sua reclamação é necessário, em defesa dos direitos profissionais e de carreira, que os docentes recorram até aos tribunais, forçando, dessa forma, o ME a cumprir a legislação.

O Secretariado Nacional da FENPROF
17/09/2010