Presidente do Conselho Geral
do Agrupamento Vertical de Escolas
de S. Brás de Alportel
R. 1.º de Junho
8150-111 S. Brás de Alportel
Exmo. Sr. Director Regional
Sítio das Figuras – Estrada Nacional 125
Apartado 452
8000-761 Faro
S. Brás de Alportel, 16 de Junho de 2010
Assunto: Reorganização da rede escolar do concelho de S. Brás de Alportel.
Exmo. Sr.,
Tendo reunido o Conselho Geral para efeitos de apreciação da situação relativa ao assunto acima referido, na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de Junho, envio a V. Exa. a “Exposição” que os seus membros entenderam adequado apresentar.
Com os melhores cumprimentos.
O Presidente do Conselho Geral,
Prof. Carlos Antunes
Exposição
O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de S. Brás de Alportel, reunido em catorze de Junho de dois mil e dez, na escola sede, com vista à análise da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de Junho, que estabelece as orientações para o reordenamento da rede escolar, e na sequência das informações previamente fornecidas à Directora deste Agrupamento pelo Sr. Director Regional de Educação do Algarve, vem por este meio alertar para as consequências nefastas resultantes da aplicação destas medidas, que se verificam a três níveis, a saber:
1. processual:
a) a eventual irregularidade de uma decisão tomada à revelia deste órgão que, segundo o Decreto-Lei de aprovação e regulamentação da sua actividade enquanto órgão de direcção estratégica do Agrupamento, deveria ter sido consultado e informado, atendendo ao impacto que a mesma tem na comunidade escolar e educativa;
b) a imposição das medidas a todas as escolas sem a prévia auscultação das respectivas comunidades educativas, bem como dos órgãos de direcção, nomeadamente do Conselho Geral, contrariando um dos requisitos necessários para a constituição dos Agrupamentos Escolares, definidos no Decreto Regulamentar n.º 12/2000, de 29 de Agosto, de acordo com o qual “a iniciativa para a constituição de um agrupamento de escolas cabe à respectiva comunidade educativa, através dos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos interessados”;
c) o facto de órgãos eleitos (o Conselho Geral) e nomeados (a Directora do Agrupamento) há menos de um ano e por um período de quatro anos verem os seus mandatos e tarefas abruptamente interrompidos, questionando-se a legalidade deste processo, uma vez que não se trata de uma instalação de um novo agrupamento, mas da sua reorganização;
2. logístico:
a) o curto prazo para a implementação do novo agrupamento (1 de Julho de 2010), contrariando a resolução do Conselho de Ministros que determina, no ponto 8, que “a reorganização dos agrupamentos de escolas se deve processar de forma gradual e em função das especificidades do agrupamento e da escola não agrupada”;
b) a preparação e implementação de uma nova estrutura que colide com o normal funcionamento das actividades de encerramento do presente ano lectivo e de organização do próximo;
c) a transferência dos serviços administrativos para a Escola Secundária trará aos alunos da Escola Básica 2.3 dificuldades no acesso aos serviços de acção social escolar e no apoio ao sistema electrónico de gestão, acarretando, entre outras consequências, a desumanização da relação no seio da comunidade educativa;
d) a impossibilidade física das instalações existentes albergarem estes serviços;
e) o previsível encerramento de algumas escolas, nomeadamente da E.B. 1 de Almargens, contrariando o disposto na Resolução de Conselho de Ministros em análise, o qual, no Preâmbulo, afirma que a reorganização da rede escolar visa “garantir a todos os alunos igualdade de oportunidades no acesso a espaços educativos de qualidade, promotores de sucesso escolar”;
f) a redução de elementos na proposta de gestão do novo agrupamento que se revela inoperacional perante a complexificação da nova estrutura - o agrupamento e a escola secundária contam actualmente com oito elementos no total, e a solução apresentada propõe uma equipa de três pessoas, para gerir a mesma realidade educativa numa fase de instalação;
g) as exigências de rigor e cumprimento de prazos na gestão financeira, administrativa e de recursos humanos condicionam a gestão pedagógica e o acompanhamento das estruturas de orientação intermédia, entre outros;
3. pedagógico:
a) a Resolução de Conselho de Ministros afirma que “as escolas de muito pequena dimensão apresentam taxas de insucesso escolar muito superiores à média nacional.”. Contudo, a realidade deste concelho não confirma esta ideia, uma vez que a E.B. 1 de Almargens não corresponde a estes pressupostos: apesar da pequena dimensão e de funcionar com menos de 21 alunos, não se encontra isolada, reúne as condições adequadas e é aquela cujos alunos têm apresentado melhores resultados na avaliação externa;
b) ao contrário do que foi proposto pela Direcção Regional de Educação do Algarve, a sede do Agrupamento deve funcionar na Escola Básica 2.3, como previsto no ponto 9 da Resolução do Conselho de Ministros, em virtude de:
- ser a estrutura que concentra um maior número de anos de escolaridade e por essa razão garantir uma melhor integração das escolas agrupadas;
- assegurar uma gestão mais eficaz, tendo em conta a experiência de constituição e de sede de agrupamento, de gestão e de maior concentração de alunos e professores;
- apresentar uma dimensão mais adequada ao desenvolvimento do projecto educativo comum ao longo de 12 anos de escolaridade;
- revelar experiência no âmbito da escolaridade obrigatória.
Perante o exposto, este Conselho Geral:
- considera estar em causa a garantia de princípios pedagógicos, de democracia, de cidadania, de igualdade de direitos e de autonomia, bem como a capacidade de intervenção das escolas e agentes educativos que, na prática, são quem melhor conhece a especificidade de cada território;
- responsabiliza os autores destas medidas, caso se concretizem nos termos anunciados, pelo impacto negativo que não deixarão de provocar na comunidade, já evidenciados até nesta fase do processo;
- solicita a imediata suspensão deste processo de reorganização, de modo a permitir o necessário envolvimento de todos os agentes educativos;
- aguarda resposta às questões levantadas nesta exposição.
O Presidente do Conselho Geral,
Prof. Carlos Antunes