Gestão Democrática das Escolas

Agrupamento Vertical de Escolas de S. Brás de Alportel

24 de junho, 2010

Presidente do Conselho Geral
do Agrupamento Vertical de Escolas
de S. Brás de Alportel
R. 1.º de Junho
8150-111 S. Brás de Alportel 

Exmo. Sr. Director Regional
Sítio das Figuras – Estrada Nacional 125
Apartado 452
8000-761 Faro

S. Brás de Alportel, 16 de Junho de 2010

 

Assunto: Reorganização da rede escolar do concelho de S. Brás de Alportel.

 

Exmo. Sr.,

Tendo reunido o Conselho Geral para efeitos de apreciação da situação relativa ao assunto acima referido, na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de Junho, envio a V. Exa. a “Exposição” que os seus membros entenderam adequado apresentar.

Com os melhores cumprimentos.

 

O Presidente do Conselho Geral,
Prof. Carlos Antunes

 

Exposição

O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de S. Brás de Alportel, reunido em catorze de Junho de dois mil e dez, na escola sede, com vista à análise da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de Junho, que estabelece as orientações para o reordenamento da rede escolar, e na sequência das informações previamente fornecidas à Directora deste Agrupamento pelo Sr. Director Regional de Educação do Algarve, vem por este meio alertar para as consequências nefastas resultantes da aplicação destas medidas, que se verificam a três níveis, a saber: 


1. processual:

a) a eventual irregularidade de uma decisão tomada à revelia deste órgão que, segundo o Decreto-Lei de aprovação e regulamentação da sua actividade enquanto órgão de direcção estratégica do Agrupamento, deveria ter sido consultado e informado, atendendo ao impacto que a mesma tem na comunidade escolar e educativa;

b) a imposição das medidas a todas as escolas sem a prévia auscultação das respectivas comunidades educativas, bem como dos órgãos de direcção, nomeadamente do Conselho Geral, contrariando um dos requisitos necessários para a constituição dos Agrupamentos Escolares, definidos no Decreto Regulamentar n.º 12/2000, de 29 de Agosto, de acordo com o qual “a iniciativa para a constituição de um agrupamento de escolas cabe à respectiva comunidade educativa, através dos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos interessados”;

c) o facto de órgãos eleitos (o Conselho Geral) e nomeados (a Directora do Agrupamento) há menos de um ano e por um período de quatro anos verem os seus mandatos e tarefas abruptamente interrompidos, questionando-se a legalidade deste processo, uma vez que não se trata de uma instalação de um novo agrupamento, mas da sua reorganização; 


2. logístico:

a) o curto prazo para a implementação do novo agrupamento (1 de Julho de 2010), contrariando a resolução do Conselho de Ministros que determina, no ponto 8, que “a reorganização dos agrupamentos de escolas se deve processar de forma gradual e em função das especificidades do agrupamento e da escola não agrupada”;

b) a preparação e implementação de uma nova estrutura que colide com o normal funcionamento das actividades de encerramento do presente ano lectivo e de organização do próximo;

c) a transferência dos serviços administrativos para a Escola Secundária trará aos alunos da Escola Básica 2.3 dificuldades no acesso aos serviços de acção social escolar e no apoio ao sistema electrónico de gestão, acarretando, entre outras consequências, a desumanização da relação no seio da comunidade educativa;

d) a impossibilidade física das instalações existentes albergarem estes serviços;

e) o previsível encerramento de algumas escolas, nomeadamente da E.B. 1 de Almargens, contrariando o disposto na Resolução de Conselho de Ministros em análise, o qual, no Preâmbulo, afirma que a reorganização da rede escolar visa “garantir a todos os alunos igualdade de oportunidades no acesso a espaços educativos de qualidade, promotores de sucesso escolar”;

f) a redução de elementos na proposta de gestão do novo agrupamento que se revela inoperacional perante a complexificação da nova estrutura - o agrupamento e a escola secundária contam actualmente com oito elementos no total, e a solução apresentada propõe uma equipa de três pessoas, para gerir a mesma realidade educativa numa fase de instalação;

g) as exigências de rigor e cumprimento de prazos na gestão financeira, administrativa e de recursos humanos condicionam a gestão pedagógica e o acompanhamento das estruturas de orientação intermédia, entre outros; 


3. pedagógico:

a) a Resolução de Conselho de Ministros afirma que “as escolas de muito pequena dimensão apresentam taxas de insucesso escolar muito superiores à média nacional.”. Contudo, a realidade deste concelho não confirma esta ideia, uma vez que a E.B. 1 de Almargens não corresponde a estes pressupostos: apesar da pequena dimensão e de funcionar com menos de 21 alunos, não se encontra isolada, reúne as condições adequadas e é aquela cujos alunos têm apresentado melhores resultados na avaliação externa;

b) ao contrário do que foi proposto pela Direcção Regional de Educação do Algarve, a sede do Agrupamento deve funcionar na Escola Básica 2.3,  como previsto no ponto 9 da Resolução do Conselho de Ministros, em virtude de:

- ser a estrutura que concentra um maior número de anos de escolaridade e por essa razão garantir uma melhor integração das escolas agrupadas;

- assegurar uma gestão mais eficaz, tendo em conta a experiência de constituição e de sede de agrupamento, de gestão e de maior concentração de alunos e professores;

- apresentar uma dimensão mais adequada ao desenvolvimento do projecto educativo comum ao longo de 12 anos de escolaridade;

- revelar experiência no âmbito da escolaridade obrigatória.

Perante o exposto, este Conselho Geral:

- considera estar em causa a garantia de princípios pedagógicos, de democracia, de cidadania, de igualdade de direitos e de autonomia, bem como a capacidade de intervenção das escolas e agentes educativos que, na prática, são quem melhor conhece a especificidade de cada território;

- responsabiliza os autores destas medidas, caso se concretizem nos termos anunciados, pelo impacto negativo que não deixarão de provocar na comunidade, já evidenciados até nesta fase do processo;

- solicita a imediata suspensão deste processo de reorganização, de modo a permitir o necessário envolvimento de todos os agentes educativos;

- aguarda resposta às questões levantadas nesta exposição.

 

O Presidente do Conselho Geral,
Prof. Carlos Antunes