Gestão Democrática das Escolas

Encerramento e emparcelamento escolar: é preciso agir e JÁ!

18 de junho, 2010

A 14 de Junho é publicada a Resolução do Conselho de Ministros que determina que “os estabelecimentos públicos do 1.º ciclo do ensino básico devem funcionar com, pelo menos, 21 alunos, devendo desenvolver-se até ao final do ano lectivo de 2010-2011 o processo de encerramento de estabelecimentos que não satisfaçam este requisito”. Fá-lo a pretexto de, dessa forma, contribuir para o combate ao insucesso e abandono escolares.

Tendo por base esta determinação o Sindicato dos Professores da Região Centro fez o levantamento em todos os agrupamentos do distrito de Castelo Branco e concluiu que em todos os concelhos, com excepção de Vila de Rei, poderá haver cortes significativos caso a regra que consta na resolução do governo seja aplicada da forma “cega” e administrativa. Estima-se que possam encerrar mais de um terço (47) das escolas agora em funcionamento (131) – ver mapa anexo.

Perante estes factos questiona-se: Que interesses servem estas determinações? Que consequências daqui podem advir?

Para o SPRC uma coisa é certa! Não são os interesses pedagógicos que estão a presidir a estas orientações do M.E. e muito menos a defesa dos interesses das crianças, das suas famílias, das populações e da escola pública!... Para o SPRC está bastante claro que as determinações economicistas, o poupar cegamente em nome da redução do défice se sobrepõem aos limites do razoável!

O resultado do corte absurdo nesta despesa será a redução de postos de trabalho, mais despedimentos,  aumento dos horários-zero, dispensa de milhares de contratados!

Se do ponto de vista laboral este é o panorama, que dizer da falta de respeito e de democracia quando não se têm em conta decisões de outros protagonistas, nomeadamente das autarquias, dos órgãos de gestão ou dos pais!... ou quando não se cumpre a promessa da construção dos Centros Escolares! No distrito de Castelo Branco os dedos de uma mão chegam para contar os que estão concluídos!...

E como aceitar que as possíveis “escolas de acolhimento” tenham iguais ou piores condições em relação às escolas que se pretende encerrar? Como aceitar que as escolas que são actualmente de acolhimento também encerrem, tornando as distâncias ainda mais longas e penosas para muitas crianças? E a rede de transportes, quem paga os seus custos? E os custos sociais pelo encerramento de mais um serviço público em comunidades que definham sem que quaisquer medidas de fundo sejam tomadas para o contrariar?

Não é assim nem é aqui que o governo deve cortar na despesa!

O SPRC está a companhar o processo e exorta todos a intervir na defesa deste serviço público que é a Educação!

A Direcção Distrital de Castelo Branco
Sindicato dos Professores da Região Centro/FENPROF

Covilhã, 16.Junho.2010


Anexo IMapa resumo com o número Escolas por concelho



Anexo 2propostas da FENPROF para a reorganização da rede escolar

Relembra-se que o SPRC/FENPROF nunca se opôs ao reordenamento da rede escolar e ao longo dos anos tem vindo a apresentar propostas que, se forem assumidas por quem de direito, permitirão que a adequação às novas realidades se faça de forma equilibrada e de acordo com as reais necessidades.

São elas:

O encerramento de escolas deve resultar das decisões assumidas e homologadas nas cartas educativas - único instrumento legal de planeamento neste domínio. Embora decorrente da carta educativa, o encerramento das escolas só deve concretizar-se quando esteja concluído o centro escolar que acolherá as crianças oriundas das escolas encerradas. No processo de encerramento de escolas é ainda fundamental assegurar um conjunto de outras condições:

  • Acordo dos pais e encarregados de educação;
  • Posição favorável da Câmara Municipal suportado em parecer favorável da Junta de Freguesia;
  • Deslocações nunca superiores a 30 minutos;
  • Garantia de refeições gratuitas;
  • Ocupação de tempos livres, com actividades orientadas, durante o tempo compreendido entre o final das actividades lectivas e a deslocação para a localidade de residência;
  • Garantia de colocação do professor da turma da escola encerrada no centro escolar de acolhimento dos alunos, ainda que em actividades de apoio; Nas escolas de lugar único que se mantiverem abertas por não reunirem os requisitos antes enunciados, sempre que a turma tiver alunos de mais do que dois anos de escolaridade, haverá lugar à colocação de um segundo docente.