Gestão Democrática das Escolas

Rever o modelo de gestão escolar, assegurar a democracia nas escolas: propostas apresentadas pela FENPROF

22 de fevereiro, 2010

As questões relativas à direcção e gestão dos estabelecimentos de ensino são da maior relevância para a vida das escolas, pela forma como influenciam as relações e o ambiente de trabalho nas escolas. Num número significativo de escolas, o novo regime de autonomia, administração e gestão imposto pelo anterior Governo está a provocar a deterioração do clima de escola, contribuindo para a desmotivação e para o desgaste pessoal e profissional dos docentes, e agravando as condições de trabalho na escola pública.

Das alterações introduzidas pelo DL 75/2008, ressalta a imposição a todas as escolas de um órgão de gestão unipessoal, no qual são concentrados poderes de decisão que anteriormente pertenciam a outros órgãos e actores escolares. É o que acontece com o Conselho Pedagógico, agora remetido para um papel essencialmente consultivo do Director.

Para além de seleccionar e recrutar o pessoal docente nos termos dos regimes legais aplicáveis, decidir a distribuição dos docentes pelas escolas dos agrupamentos e atribuir, discricionariamente, o serviço pelos professores, o director designa os coordenadores de estabelecimento, de departamento curricular e do conselho de docentes, determinando pessoalmente a composição do Conselho Pedagógico no que respeita aos docentes – órgão a que também preside –, assim como outros aspectos importantes da vida e da organização das escolas. De entre eles, destaca-se o processo de avaliação de desempenho dos docentes.

São estes coordenadores, agora nomeados, que para além de integrarem a comissão de avaliação criada no âmbito do Conselho Pedagógico, integram o júri de avaliação e nomeiam quem vai avaliar o desempenho dos restantes professores (o Relator). Por detrás de todo o processo está o Director que, não só, preside ao júri de avaliação, como, em última instância, é quem decide sobre o desempenho de todos. Sendo o Director o último elo da cadeia hierárquica do ME em cada escola, é fácil perceber o potencial desta cadeia de comando no controlo da actividade das escolas e dos professores, ao arrepio de todo o discurso oficial sobre a autonomia dos estabelecimentos de ensino.

A aplicação, em 2008/2009, da versão simplificada do modelo de avaliação do desempenho imposto pelo ME começou a evidenciar os efeitos perversos desta concentração de poderes no director, nomeadamente o autoritarismo e a arbitrariedade. São exemplo disso, a aplicação das quotas da avaliação ou a exigência de entrega dos objectivos de avaliação, mesmo depois de o ME ter tornado público não serem necessários.

A FENPROF tem propostas para a direcção e gestão escolares, que, procurando reforçar a democracia nas escolas, consubstanciam um modelo alternativo quer ao instituído pelo DL 75/2008, quer ao que anteriormente existia (DL 115-A/98). Apesar de continuar a defender um modelo alternativo, a FENPROF considera que, no imediato, devem ser introduzidas algumas alterações ao DL 75/2008, que permitam criar condições mínimas de democraticidade na organização e no funcionamento das escolas independentemente de, em alguns casos, serem mantidos hábitos de anos que, por enquanto, ainda disfarçam a verdadeira natureza deste modelo de gestão.

Propostas da FENPROF

Assim, a FENPROF considera indispensável e inadiável que se introduzam alterações no regime de gestão das escolas, pelo que apresentará ao ME, enviando, igualmente, a todos os grupos parlamentares, as seguintes propostas:

1. Consagração do direito de as escolas e agrupamentos, no exercício da sua autonomia, poderem optar entre um órgão de gestão unipessoal ou colegial;

2. Regresso a um processo de eleição directa do órgão de gestão por um colégio eleitoral alargado (constituído por professores, pessoal não docente, representantes dos pais e encarregados de educação e dos alunos do ensino secundário);

3. Reforço das competências e da autonomia de funcionamento do Conselho Pedagógico, garante do primado do pedagógico e do científico face ao administrativo;

4. Flexibilização na definição das estruturas pedagógicas intermédias, de forma a acabar com departamentos curriculares sobredimensionados e a permitir a constituição de conselhos de grupo disciplinar e/ou outros núcleos pedagógicos, neste caso, em especial na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico;

5. Eleição dos coordenadores das estruturas pedagógicas intermédias pelos docentes que as constituem;

6. Redefinição da composição e das competências do Conselho Geral visando o reforço de uma lógica de cooperação e co-responsabilização, em níveis adequados, dos diversos grupos representados neste Conselho.

Encontro Nacional no final
do ano lectivo


Assumindo publicamente a exigência de alteração do actual regime de autonomia, direcção e gestão das escolas, a FENPROF vai desenvolver um conjunto de iniciativas para envolver os professores nesta frente reivindicativa, das quais se destacam:

1. Um Manifesto em defesa da Gestão Democrática, a ser subscrito pelos professores e educadores, reafirmando a necessidade de revisão urgente do DL 75/2008 e as questões que carecem de alteração imediata. Este Manifesto será entregue ao ME e aos grupos parlamentares.

2. Um Encontro Nacional de balanço de um ano de aplicação do DL 75/2008, a realizar no final do presente ano lectivo, onde os actores no terreno possam avaliar os impactos deste novo ordenamento jurídico na vida das escolas e agrupamentos e avançar com novas propostas concretas para o futuro da gestão das escolas.