Educação Especial
Libelo acusatório e sentença

Tribunal de Opinião Pública

17 de junho, 2003


Libelo Acusatório


A FENPROF comemora, neste ano de 2003, vinte anos de actividade. Vinte anos de combate pela dignificação e valorização da profissão docente, no contexto de uma Escola Democrática, Pública, de Qualidade e Inclusiva.
Nos combates pela Escola Democrática, a FENPROF destacou-se sempre nas muitas lutas que travou por uma escola que reúna os meios e as condições para receber e atender as necessidades educativas de todas as crianças e jovens a Escola Inclusiva contribuindo, desta forma, decisivamente para a consagração deste princípio no texto da Lei de Bases do Sistema Educativo. Imperativo legal, aliás, que deveria ter orientado as políticas educativas no sentido da efectiva construção dessa Escola.
Outro porém, tem sido o sentido das políticas educativas no nosso país. Sucessivos cortes nas verbas destinadas aos apoios educativos, reduções drásticas nos recursos humanos, limitações funcionais ao exercício da actividade docente, manutenção de turmas excessivamente numerosas, falta de espaços e materiais adaptados, graves limitações nas acessibilidades, são apenas algumas das incidências práticas de uma tal política, que tem contribuído para afastar a Escola da matriz democrática que a actual Lei de Bases do Sistema Educativo preconiza.
O projecto do Ministério da Educação para a Educação Especial e a proposta de alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo, entretanto divulgados, vieram aumentar as nossas preocupações sobre as reais intenções do Governo Português de instituir a exclusão como regra e a inclusão como excepção, no quadro de uma Escola mais selectiva.
Razões bastantes para justificar a instituição deste Tribunal de Opinião Pública que a FENPROF decidiu, na reunião do seu Conselho Nacional de 28 de Junho de 2002 e para fundamentar a acusação ao Ministério da Educação e Governo Português que aqui trazemos.
As pessoas com deficiência, após algumas incipientes e tímidas experiências de integração, implementadas sobretudo a partir de 1973, viram consagradas após 1974, um vasto conjunto de direitos que foram vertidos na legislação portuguesa após a revolução democrática do 25 de Abril, logo seguido de importantes transformações no direito internacional, que fizeram do último quartel do século XX, um tempo de verdadeiros avanços civilizacionais para as pessoas com deficiência.
   Vejamos:
No plano nacional, a Constituição da República Portuguesa, no seu art.º 71º viria a determinar que: 1. Os cidadãos física ou mentalmente deficientes gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados; 2. O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e de solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores.
A Lei de Bases do Sistema Educativo (1986), por sua vez, estabelece que o ensino básico é universal, obrigatório e gratuito, e acrescenta que: A educação especial organiza-se preferencialmente segundo modelos diversificados de integração em estabelecimentos regulares de ensino, tendo em conta as necessidades de atendimento específico e com apoios de educadores especializados. (Art.º 18º.1)
A Lei de Bases da Prevenção, Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (Lei 9/89) estabelece: A educação especial é uma modalidade de educação que decorre em todos os níveis de ensino público, particular ou cooperativo e que visa o desenvolvimento integral da pessoa com necessidades educativas específicas, bem como a preparação para uma integração plena na vida activa, através de acções dirigidas aos educandos, às famílias, aos educadores, às instituições educativas e às comunidades., 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, devem ser adoptadas as necessárias medidas de integração progressiva dos alunos do ensino especial no sistema normal de ensino.
No plano internacional, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), afirma que: Toda a pessoa tem direito à educação. A Educação deve ser gratuita, pelos menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. (...) O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora a qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade (...).
A Declaração de Salamanca (Junho de 1994), consagra: As crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais, devem ter acesso às escolas regulares que a elas se devem adequar, através de uma pedagogia centrada na criança, capaz de ir ao encontro destas necessidades. As escolas regulares constituem os meios mais capazes para combater as atitudes discriminatórias, criando comunidades abertas e solidárias, construindo uma sociedade inclusiva e atingindo a educação para todos, além disso, proporcionando uma educação adequada à maioria das crianças e promovem a eficiência, numa óptima relação custo-qualidade, de todo o sistema educativo.
Ao Estado Português, enquanto Estado de Direito Democrático, cumpre fazer aplicar as Leis Portuguesas e assegurar o respeito pelas normas e princípios das Declarações e Convenções Internacionais por si aceites e subscritas, aliás, no quadro do Direito Internacional estabelecido pela Organização das Nações Unidas.
Ora, é à luz deste quadro legal (a nível nacional e internacional) que a FENPROF aqui profere o seguinte Libelo Acusatório contra o Ministério da Educação e o Governo Português, a quem acusam por:

  • Violar um direito humano fundamental: o direito à educação.

A FENPROF acusa, em primeiro lugar, O Ministério da Educação e o Governo Português por desenvolver uma política educativa que vem tornando a nossa Escola mais selectiva, social e escolarmente, mais competitiva e mais elitista, menos democrática e menos inclusiva. Disso são prova, a par de outros factos comprovados (ou comprováveis):
    • Uma elevada taxa de insucesso escolar;

    • Uma elevada taxa de abandono escolar;

    • Uma reduzida taxa de frequência da educação pré-escolar e dos ensinos secundário e superior.

     Acusamos o Ministério da Educação / Governo Português por:
  • Manter dezenas de milhar de alunos com necessidades educativas especiais sem os necessários apoios educativos.

      • Nas EB1 de Brenha, Carritos e Viso, alguns alunos com multideficiência estiveram sem apoio especializado até meados de Outubro de 2002, situação que só se resolveu por pressão dos docentes, dos pais e encarregados de educação e do Sindicato. Na EB1 de Fontela, os alunos com necessidades educativas especiais estiveram sem apoio todo o ano escolar.

  • Manter milhares de estabelecimentos de ensino sem acessibilidades para os alunos com necessidades educativas especiais, designadamente para aqueles que são portadores de deficiência visual e/ou motora, limitando assim a sua mobilidade no espaço escolar, não só não procedendo às adaptações nos edifícios já construídos como, mais grave ainda, continuando a construir (ou a reparar) edifícios escolares sem cumprir as disposições legais em vigor;

  • Não proceder à adaptação de materiais e equipamentos nem dotar as escolas dos adequados meios técnico-pedagógicos;

  • Não disponibilizar os necessários recursos humanos de apoio, garantia fundamental, para a realização plena de um real processo de inclusão.

  • Manter a dimensão de muitas turmas que integram alunos com Necessidades Educativas Especiais, acima dos 20 alunos ou manter mais de dois alunos com Necessidades Educativas Especiais na mesma turma, em frontal atropelo ao princípio da individualização do processo de ensino-aprendizagem para os alunos que apresentam maiores dificuldades de aprendizagem, de acordo com a filosofia e a letra do Decreto-Lei n.º 319/91;

     Acusamos o Ministério da Educação e todo o Governo Português por:

  • Impor constrangimentos financeiros que dificultam ou inviabilizam o acesso às ajudas técnicas para alunos com deficiência;

      • A título de exemplo refira-se os casos das Escolas Secundária do Fundão e João Franco, que esperaram quase dois anos pelas verbas necessárias para reparar os dispositivos informáticos, dado o seu elevado custo, ou pela demora ou inexistência do equipamento informático necessário para que os aluno com meios alternativos de comunicação terem acesso à informação.

  • Cortar verbas destinadas às deslocações dos docentes de educação especial às escolas, obrigando, por vezes, à redução dos apoios ou impondo situações em que tem que ser o próprio docente a levar os seus materiais para exercer a sua actividade com as crianças, na sua própria viatura.

  • Obrigar muitos Educadores de Infância a apoiar crianças em 6 e 7 locais diferentes, pondo em risco a qualidade dos apoios, ou a exercer esse apoio em situações e condições por vezes incomportáveis (apoios a grandes distâncias, algumas situações de apoio domiciliário, entre outras).

     Acusamos o Ministério da Educação / Governo Português por:
  • Não garantir o acesso dos docentes de educação especial à formação especializada, através de modelos de formação em serviço que valorize a experiência e formações já adquiridas;

  • Não garantir que todos os cursos de formação inicial destinados à docência, tenham nos seus planos de estudos, disciplinas que abordem a problemática das necessidades educativas especiais e por não garantir, nas prioridades da formação contínua Acções de Formação sobre NEE.

  • Não garantir condições de trabalho condignas impondo circunstâncias inadequadas e degradantes em muitas situações de apoio;

     Acusamos o Ministério da Educação / Governo Português por:
  • Não implementar a criação dos lugares de educação especial nos quadros de escola e de zona pedagógica.

  • Realizar as candidaturas a destacamento a lugares de educação especial, segundo critérios regionalmente diferenciados e com uma rede de vagas claramente insuficiente para as necessidades das Escolas, chegando ao ponto de eliminar lugares de apoio em Escolas com diversos alunos com necessidades educativas especiais.

  • Colocar docentes ao abrigo do Despacho Conjunto n.º 105/97, por convite, em vagas que não foram publicitadas.

  • Recorrer, com muita frequência, a docentes de apoio não especializados, colocados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35/88, para suprir necessidades que deveriam ser asseguradas por docentes especializados, ou com formação e experiência, ao abrigo do Despacho Conjunto n.º 105/97.

     Acusamos o Ministério da Educação / Governo Português por:
  • Estar a preparar-se para publicar um novo diploma legal para a organização da educação especial que, de acordo com a versão já divulgada, visa:

-  Desresponsabilizar o Estado pela educação dos alunos com Necessidades Educativas Especiais;
-  Institucionalizar e privatizar a educação/ensino dos alunos com Necessidades Educativas Especiais;
-  Alterar o conteúdo funcional do docente de educação especial;
-  Reduzir o número de docentes de educação especial.

  • Avançar uma proposta de alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo que faz retroceder historicamente a educação especial, ao limitar-lhe, de forma significativa, os destinatários, por abusiva manipulação conceptual (deixa de considerar todos os alunos com necessidades educativas especiais, para passar a considerar apenas os alunos com necessidade educativas especiais, mais ou menos prolongadas).
  • Desenvolver experiências de segregação escolar de alunos com necessidades educativas especiais, retirando os alunos da sala de aula, para um poio individualizado, completamente descontextualizado do projecto curricular da turma e sem qualquer interacção com o docente do ensino regular. É caso ilustrativo desta situação o Projecto Crescer em Harmonia, na Figueira da Foz, à revelia da decisão do agrupamento de escolas,

A FENPROF propõe como pena:
  • A condenação destas políticas educativas que, ao tornar as escolas mais competitivas, mais selectivas e mais elitistas, instituírem a exclusão como regra e a inclusão como excepção.
  • O cumprimento de outras políticas educativas que façam da Escola Democrática, Pública e Inclusiva, a Escola que assegura, com qualidade, o direito de todos os cidadãos à educação.
  • A imediata irradicação do projecto do Ministério da Educação para a Educação Especial e a manutenção dos princípios que, nesta modalidade especial de educação, norteiam a actual Lei de Bases do Sistema Educativo.
  • A garantia das necessárias condições, meios e medidas para a plena realização de uma verdadeira Inclusiva, numa Escola que a todos aceite, a todos se ajuste e a cada um trate de forma diferenciada


Sentença

A FENPROF convocou este Tribunal de Opinião Pública para apreciar e julgar as políticas educativas do Ministério da Educação / Governo para a Educação Especial, na perspectiva da Escola Inclusiva.
    A Constituição no ponto 1. do seu art.º 71º determina: Os cidadãos física ou mentalmente deficientes gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados; obrigando o Estado a realizar uma política nacional de prevenção que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e de solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores.
    A Lei de Bases do Sistema Educativo (1986), por sua vez, estabelece que a escolaridade básica é universal, obrigatória e gratuita e acrescenta que: A educação especial organiza-se preferencialmente segundo modelos diversificados de integração em estabelecimentos regulares de ensino, tendo em conta as necessidades de atendimento específico e com apoios de educadores especializados. (Art.º 18º.1)
    A Lei de Bases da Prevenção, Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (Lei 9/89) estabelece: A educação especial é uma modalidade de educação que decorre em todos os níveis de ensino público, particular ou cooperativo e que visa o desenvolvimento integral da pessoa com necessidades educativas especificas, bem como a preparação  para uma integração plena na vida activa, através de acções dirigidas aos educandos, às famílias, aos educadores, às instituições educativas e às comunidades.
    A Declaração de Salamanca (Junho de 1994), consagra: As crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais, devem ter acesso às escolas regulares que a elas se devem adequar, através de uma pedagogia centrada na criança, capaz de ir ao encontro destas necessidades. As escolas regulares constituem os meios mais capazes para combater as atitudes discriminatórias, criando comunidades abertas e solidárias, construindo uma sociedade inclusiva e atingindo a educação para todos, além disso, proporcionando uma educação adequada à maioria das crianças e promovem a eficiência, numa óptima relação custo-qualidade, de todo o sistema educativo.

      A FENPROF acusa o Ministério da Educação / Governo Português:

  • por desenvolver uma política educativa que vem tornando a Escola mais selectiva, social e escolarmente, mais competitiva e mais elitista, menos democrática e menos inclusiva.

      A FENPROF acusa o Ministério da Educação / Governo Português por:

  • pôr em prática uma política educativa que deixa milhares de alunos com necessidades educativas especiais sem as medidas de discriminação positiva de que necessitam para garantir o seu direito ao acesso à escola (de preferência, a escola regular de acordo com a actual orientação legislativa) e de sucesso educativo.

     A FENPROF acusa o Ministério da Educação / Governo Português por:
a) Manter dezenas de milhares de alunos com necessidades educativas especiais sem os necessários apoios educativos;
b) Manter milhares de estabelecimentos de ensino sem acessibilidades para os alunos com necessidades educativas especiais, designadamente para aqueles que são portadores de deficiência visual e/ou motora, não só não procedendo às adaptações nos edifícios já construídos como, mais grave ainda, continuando a construir (ou a reparar) edifícios escolares sem precaver, de uma forma adequada, a questão das acessibilidades;
c) Não proceder à adaptação de materiais e equipamentos nem dotar as escolas dos adequados meios técnico-pedagógicos;
d) Não disponibilizar os necessários recursos humanos de apoio, garantia fundamental, como está sobejamente demonstrado, para a realização plena de um autêntico processo de inclusão (recursos docentes, não docentes e de técnicos especializados);
e) Manter em muitas situações a dimensão das turmas, quando integram alunos com NEE, acima dos 20 alunos ou mantendo mais de dois alunos com NEE na mesma turma, em frontal atropelo ao princípio da individualização do processo de ensino-aprendizagem para os alunos que apresentam maiores dificuldades de aprendizagem e à filosofia do Decreto-Lei n.º 319/91;
f) Impor constrangimentos financeiros às escolas que dificultam ou inviabilizam o acesso às ajudas técnicas para alunos com deficiências visuais e motoras;
g) Não facilitar o acesso dos docentes de educação especial à formação especializada, através de modelos de formação em serviço que valorize a experiência e formações já adquiridas;
h) Não garantir condições de trabalho condignas a muitos docentes de educação especial, impondo circunstâncias inadequadas e degradantes a muitas situações de trabalho de apoio aos alunos com NEE;
i) Não implementar a criação dos lugares de docente de educação especial nos quadros de escola e/ou de zona pedagógica.

A FENPROF acusa o Ministério da Educação / Governo Português por:

Estar a preparar-se para publicar um novo diploma legal para a organização da educação especial que, de acordo com a versão já divulgada, visa:
- Desresponsabilizar o Estado pela educação dos alunos com Necessidades Educativas Especiais;
- Institucionalizar e privatizar a educação/ensino dos alunos com Necessidades Educativas Especiais;
- Alterar o conteúdo funcional do docente de educação especial;
- Reduzir o número de docentes de educação especial.

A FENPROF acusa o Ministério da Educação / Governo Português por ter declarado que:

-  Quer racionalizar os meios, logo revogar o Decreto-Lei n.º 319/91;
-  Quer limitar o apoio necessário a crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais, mais ou menos prolongadas;
-  Pretende cumprir a Declaração de Salamanca, segundo a sua própria interpretação, afirmando que escola inclusiva não é sinónimo de turmas inclusivas;
- Quer revogar a legislação de Educação Especial porque entende que há legislação a mais;
- Quer transferir toda a responsabilidade do atendimento a alunos com necessidades educativas especiais não permanentes para as escolas sem os correspondentes meios humanos e financeiros;

Este Tribunal condena o Ministério da Educação / Governo Português, por:

1. Violar um direito humano fundamental: o direito à educação;
2. Deixar milhares de alunos com necessidades educativas especiais sem as medidas de discriminação positivas,
3. Manter a grande maioria dos estabelecimentos de ensino sem acessibilidades para os alunos com necessidades educativas especiais;
4. Não proceder à adaptação de materiais e equipamentos necessários à optimização do processo ensino/aprendizagem;
5. Não disponibilizar os necessários recursos humanos de apoio, garantia fundamental para a realização plena de um efectivo processo de inclusão;
6. Manter a dimensão das turmas, quando integram alunos com Necessidades Educativas Especiais, acima dos 20 alunos, em frontal atropelo aos princípios do Decreto-Lei n.º 319/91;
7. Impor constrangimentos financeiros à Escola Pública, Democrática, de Qualidade e Inclusiva;
8. Não garantir o acesso de docentes à formação especializada;
9. Não garantir condições de trabalho condignas;
10.Manter uma situação de instabilidade pedagógica com o recurso à figura administrativa do destacamento anual como forma de colocação de docentes;
11. Iniciar o processo da revisão da Lei Fundamental do Sistema Educativo, propondo gravosas alterações;
12. Preparar a publicação de um novo documento legal para organizar a Educação Especial, visando:
a.Desresponsabilizar o Estado pela Educação dos Alunos com Necessidades Educativas Especiais;
b.Alterar o conteúdo funcional do docente de educação especial;
c.Reduzir significativamente o número de docentes de educação especial, na escola pública;
d.Restringir os recursos humanos e financeiros para a Escola Pública, limitando os apoios ao desenvolvimento dos Projectos Educativos das escolas;

O Ministério da Educação / Governo em sua defesa não consegue produzir provas que contestem os factos de que é acusado.
Este Tribunal decide pela condenação das políticas educativas que instituem a exclusão como regra e a inclusão como excepção e obriga o Governo Português e o Ministério da Educação a assegurar a todos os cidadãos o direito a uma educação de qualidade e a retirar o seu projecto para a Educação Especial.