Educação Especial
FENPROF não só denuncia, como exige a correcção imediata de uma situação que penalizará os alunos, que põe em causa o carácter inclusivo da Escola Pública e que irá, também, penalizar os docentes, designadamente no âmbito da avaliação do seu desempenho

ME continua sem corrigir procedimento irresponsável e desrespeitador de crianças e jovens deficientes

04 de novembro, 2007

O Ministério da Educação não esclareceu a FENPROF quanto à forma como irá (ou se irá) corrigir a situação criada em 31 de Outubro quando, ilegalmente, decidiu colocar 140 docentes sem formação especializada, nem experiência específica (e, por essa razão, impedidos de concorrer a esse grupo) em lugares do grupo 910 - Educação Especial que, recorda-se, se destina a prestar "apoio a crianças e jovens com graves problemas cognitivos, com graves problemas motores, com graves perturbações da personalidade ou da conduta, com multideficiência e para o apoio em intervenção precoce na infância".

As consequências deste acto ilegal, irresponsável e desrespeitador dos direitos daquelas crianças e jovens, começam hoje a conhecer-se melhor. Assim, e apenas para ilustrar a situação, eis alguns exemplos de colocações no grupo 910 (que foram apresentados no ME):

- Docente de Ciências Agro-Pecuárias (Ensino Secundário - grupo 560) foi colocado, no distrito de Castelo Branco, no apoio à Educação Pré-Escolar;

- Docente de Electrotecnia (Ensino Secundário ? grupo 540) foi colocado, no distrito de Castelo Branco, em Unidade de Multideficiência;

- Docente de Alemão (Ensino Secundário - grupo 340) foi colocado, no distrito do Porto, em Sala de Apoio Permanente ao 1.º Ciclo do Ensino Básico;

- Docente de Filosofia (Ensino Secundário - grupo 410) foi colocado, no distrito de Braga, no apoio à Educação Pré-Escolar;

- Docente de História (Ensino Secundário - grupo 400) foi colocado, no distrito de Vila Real, em actividade na Intervenção Precoce e em apoio a menino num Jardim de Infância;

- Docente de Educação Visual e Tecnológica (2.º Ciclo do Ensino Básico -grupo 240) foi colocado, no distrito de Setúbal, em actividade na Intervenção Precoce;

- Docente de Economia e Contabilidade (Ensino Secundário- grupo 430) foi colocado, no distrito de Aveiro, no apoio a alunos deficientes da Educação Pré-Escolar ao 9.º ano de escolaridade;

- Docentes de Português/Francês (2.º Ciclo do Ensino Básico -grupo 210) foram colocados, no distrito de Santarém, no apoio a alunos deficientes de todo o Agrupamento de Escolas -curiosamente, estas docentes dos quadros não foram colocadas no seu grupo (210) porque o ME, ilegalmente, contratou docentes de outro grupo (300). Agora, de novo ilegalmente, colocou-os em grupo a que não pertencem!

Estas colocações feitas pela DGRHE/ME denotam desorientação, desrespeito pelos quadros legais em vigor, desrespeito pelos docentes e, sobretudo, pelas crianças e jovens deficientes que frequentam a Escola Pública, mas representam, também, uma enorme irresponsabilidade!

A FENPROF não só denuncia, como exige a correcção imediata de uma situação que penalizará os alunos, que põe em causa o carácter inclusivo da Escola Pública e que irá, também, penalizar os docentes, designadamente no âmbito da avaliação do seu desempenho.

Na reunião realizada no dia 7/11/2007, no Ministério da Educação, não houve qualquer resposta sobre esta questão, apesar de ter sido apresentada por carta, na passada segunda-feira, aos seus responsáveis políticos. Não só o Secretário de Estado Adjunto e da Educação faltou à reunião, como o Presidente da comissão negociadora ministerial se apresentou sem qualquer resposta ou esclarecimento, o mesmo acontecendo com a representante da DGRHE.

Recorda-se que a FENPROF, também na segunda-feira, apresentou a situação na Provedoria de Justiça e na Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República, na expectativa de, assim, contribuir para a resolução de mais um grave problema criado por uma equipa ministerial que, onde deita mãos, estraga!

O Secretariado Nacional da FENPROF
8/11/2007

________________________________________________________________

Nota do SN da FENPROF de 1/11/2007

Foi com enorme surpresa e não menor preocupação que 140 professores [53 dos quadros de Escola e 87 dos Quadros de Zona Pedagógica] receberam, durante a tarde de 31 de Outubro, um mail da Direcção Geral de Recursos Humanos e da Educação (DGRHE/ME) informando-os de terem sido colocados no grupo de recrutamento 910 - Educação Especial.

Nada haveria a apontar à actuação do ME, se estes não fossem docentes sem qualquer formação especializada e sem qualquer tipo de experiência para prestação de serviços de educação especial. Docentes que, por não terem formação para o efeito, nem sequer puderam ser opositores a este grupo de recrutamento.

Daí a surpresa e preocupação de cada professor ao ler que "como forma de se poder rentabilizar o seu trabalho em prol dos alunos, optou-se por colocá-lo num horário correspondente ao grupo 910, de Educação Especial".

Ou seja, o ME informou estes professores de Português, de Francês, de Geografia e de tantas outras disciplinas que estarão obrigados a prestar apoio especializado a crianças com necessidades educativas especiais, muitas delas deficientes, no âmbito da Intervenção Precoce (crianças entre os zero e os três anos), em jardins de infância e em escolas dos ensinos básico e secundário. Um apoio que, por ser especializado e muito exigente, não poderá ser prestado por quem não tem formação, não tem experiência e não tem um mínimo de conhecimentos para o prestar.

A FENPROF reitera as suas posições relativamente ao concurso para a Educação Especial:

· O ME não fez o levantamento das reais necessidades das escolas/agrupamentos para a educação especial;

· O ME desrespeita os alunos com necessidades educativas especiais, colocando docentes sem qualquer formação especializada para o apoio que necessitam;

· O ME encobre as suas fragilidades técnicas e pedagógicas dando aos alunos com necessidades educativas especiais um tratamento desigual e injusto;

· O ME desrespeita estes docentes e comete uma grave ilegalidade, colocando-os em horários de um grupo para o qual não foram opositores e obrigando-os a prestarem um apoio especializado para o qual não têm qualquer formação;

· O ME desrespeita os pais e encarregados de educação dos alunos com necessidades educativas especiais, uma vez que estes esperam que os seus filhos/educandos tenham um apoio especializado em função das suas necessidades.

A FENPROF irá, agora, apoiar juridicamente estes docentes ilegalmente colocados na Educação Especial e denunciará a situação junto do movimento associativo de pais, das organizações de deficientes, da Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República e da Provedoria de Justiça.

Por fim, a FENPROF coloca, mais uma vez, a questão: O que é que a equipa ministerial da educação tem contra os alunos com necessidades educativas especiais?

O Secretariado Nacional da FENPROF
1/11/2007

___________________________________________________________________

Alunos com deficiências graves serão "apoiados"
por docentes sem formação e sem experiência para o efeito


A  FENPROF denunciou no dia 1 de Novembro, mais uma ilegalidade de consequências gravíssimas, cometida pelo Ministério da Educação ao colocar 140 professores sem formação nem experiência na Educação Especial (GRUPO 910). Para se compreender melhor a gravidade do problema, a FENPROF transcreve o disposto no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro, que define os grupos de recrutamento:
 
"Grupo 910 - Educação Especial 1: apoio a crianças e jovens com graves problemas cognitivos, com graves problemas motores, com graves perturbações da personalidade ou da conduta, com multideficiência e para o apoio em intervenção precoce na infância".

Ou seja, os alunos que apresentarem os graves problemas antes referidos não serão apoiados por docentes especializados para o efeito, que os há, mas por professores de outros grupos, que se encontram habilitados para leccionar disciplinas como Português, Francês, Geografia e tantas outras, mas que se encontram em situação de "horário-zero" (se forem do quadro de Escola) ou com afectação administrativa (se forem dos QZP).
 
Para além deste procedimento da DGRHE/ME ser completamente ilegal, releva o facto desta ser uma situação de muita gravidade que põe em causa o carácter inclusivo da Escola Pública, ao ser recusado a alunos com os problemas graves já referidos, o apoio especializado a que têm direito.
 
A FENPROF exige que o Ministério da Educação corrija esta grosseira ilegalidade e mais este violento ataque à inclusão.
Por fim, a FENPROF chama a atenção dos senhores jornalistas para o comunicado já ontem divulgado sobre mais este problema criado pelo ME.
 
O Secretariado Nacional da FENPROF
2/11/2007

___________________________________________

Professores contra colocação  
 
140 professores vão dar aulas a deficientes profundos, apesar de não terem formação.  
 
Diário de Notícias, 3/11/2007
 
A Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) colocou administrativamente 140 professores sem formação ou experiência na área das necessidades educativas especiais (NEE) a apoiarem estudantes do grupo 910 - onde se incluem casos de graves problemas cognitivos e motores, graves perturbações da personalidade e multideficiências, entre outros.  
 
A colocação, afixada no site da DGRHE no dia 31 de Outubro, foi denunciada pela Federação Nacional dos Professores (FENPROF), que promete recorrer à Provedoria de Justiça e à Comissão de Educação, na Assembleia da República.  
 
Segundo disse ao DN Mário Nogueira, deste sindicato, os professores em causa são quadros preparados para leccionar disciplinas como o Português e a Geografia que se encontravam com horário zero (sem tempos lectivos atribuídos): "Eles nunca concorreram a vagas na Educação Especial", contou. "Foram surpreendidos por emails da DGRHE informando-os de que, como estavam sem horário, iriam ser aproveitados para estas funções".  
 
Para o sindicalista, "mais do que uma ilegalidade do ponto de vista laboral", a situação põe em causa o direito destes alunos a um apoio adequado: "Estamos a falar de um trabalho muito especializado, feito em pequenos grupos, ao ritmo específico de cada aluno, e estes são professores que nunca trabalharam nesta área", lamentou.  
 
Mário Nogueira admitiu a existência de "carências" ao nível de docentes qualificados para a área das NEE, mas rejeitou a ideia de que o Ministério da Educação não tivesse alternativas para estes casos: "Há professores com esta formação que o Ministério poderia utilizar. Só que teriam que ser contratados, e foi isso que não quiseram fazer", acusou.  
 
Contactado pelo DN, Humberto Santos, presidente da Associação Portuguesa de Deficientes reagiu com apreensão a esta informação: "Se for verdade, é sem dúvida uma situação muito grave, porque temos sido confrontados com um desinvestimento no apoio profissional a estas crianças, que terá consequências no seu aproveitamento e desenvolvimento pessoal. Gostaria de acreditar que tudo não passa de um equívoco", acrescentou, "mas já no ano passado assistimos a um desinvestimento no apoio especializado a estes alunos".  
 
Albino Almeida, presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap), defendeu que a escassez de professores especializados para as NEE "tem de ser resolvida em articulação pelos ministérios da Educação e do Ensino Superior". Quanto ao caso concreto, disse que os professores com horário zero, "até poderiam apoiar alunos com dificuldades de aprendizagem pontuais, mas não lidar com situações de deficiências graves para as quais não têm treino. Têm o direito de rejeitar a colocação", acrescentou.  
 
Não foi possível ouvir o Governo até ao fecho desta edição.