Educação Especial
Comunicado da FENPROF, 10/05/2007

Provas de aferição: Ministério da Educação teima em desrespeitar alunos com Necessidades Educativas Especiais

10 de julho, 2007

Mais uma vez, o Ministério da Educação, através do Despacho n.º 2351/2007, de 14 de Fevereiro, teima em desrespeitar a Constituição da República Portuguesa, a Legislação de Educação, e, sobretudo, os alunos com Necessidades Educativas Especiais.

O atendimento a crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais (NEE), nas nossas escolas, exige processos didácticos, pedagógicos e de organização (adaptações curriculares, diversificação de procedimentos, processos de avaliação, ...) adaptados às especificidades de cada aluno.

A legislação em vigor designa este processo por "Regime Educativo Especial" e refere que o mesmo "consiste na adaptação das condições em que se processa o ensino/aprendizagem dos alunos com necessidades educativas especiais" (art.º 2.º, n.º 1 do Dec.-Lei n.º 319/91 de 23 de Agosto), a implementar quando se revele imprescindível para que os alunos com NEE possam atingir os objectivos educacionais pretendidos.

O regime educativo especial é organizado por ano lectivo, implementando-se, ao longo do mesmo, de forma individualizada. Por isso, processos e instrumentos de avaliação que desrespeitem as suas especificidades colocam em causa todo o trabalho desenvolvido durante o ano lectivo e distorcem os próprios resultados obtidos, não sendo legítimo (nem sério) extrapolar destes dados elementos de avaliação do aluno ou de aferição do sistema educativo.

É o que acontece com a realização de exames, a nível nacional, que, por definição, apresentam uma matriz comum e única para todos os alunos a quem são aplicados. No caso de provas de aferição, o caso é ainda pior. A avaliação de aferição, de acordo com o consignado no Art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, visa a recolha de dados relevantes sobre os níveis de desempenho dos alunos, no que respeita às aprendizagens adquiridas e competências desenvolvidas. Constitui ainda um instrumento de diagnóstico posto à disposição das escolas e dos professores, no sentido de possibilitar uma reflexão colectiva e individual sobre a adequação das práticas lectivas, com o propósito de contribuir para a tomada de decisões no sentido de melhorar a qualidade de ensino e aumentar a confiança social no sistema escolar.

Por outro lado, para além das competências curriculares que se pretende avaliar, a forma como decorre a aplicação da prova não respeita o modo como muitas das crianças com NEE acedem ao seu currículo. De facto, os diferenciados processos de avaliação, implementados durante o ano, extravasam, em muito, a aplicação de um mero instrumento de comunicação escrita, como aquele que é utilizado nestas provas de aferição.

Que competências se podem aferir, a partir da realização de provas prestadas por alunos, para quem tais provas não estão planificadas no seu regime educativo especial? Seguramente os resultados não serão positivos.

Apesar de, nos últimos anos, termos assistido à aplicação da avaliação aferida com a realização de "exames" escritos, todos os anos subsiste alguma confusão nas escolas na sua aplicação, pois apenas tem sido apresentada pelo ME a possibilidade da dispensa da sua realização aos alunos com currículos alternativos (ao abrigo da alínea i), do art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto). E os alunos com um currículo escolar próprio? E com adaptações curriculares? E com condições especiais de avaliação?

Presume-se que o ME ignore a existência de outras medidas de diferenciação pedagógica no Regime Educativo Especial, ou não teria produzido tal despacho.

Ou, de uma forma mais grave, estará a criar (a par de outras medidas já implementadas e de outras anunciadas) um pretexto para retirar as crianças com NEE do ensino regular, com base nos "seus altos índices de insucesso escolar" tendo como referência a "normalidade" única e nacional, desrespeitando o direito constitucional das crianças e jovens com NEE a uma Educação Inclusiva na Escola Regular?

Face a esta situação que se considera grave, a FENPROF irá solicitar uma reunião ao Ministério da Educação ao mesmo tempo que remeterá à Comissão de Educação Ciência e Cultura da Assembleia da República a presente tomada de posição.

O Secretariado Nacional da FENPROF
10/05/2007