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IPSS'S - Novo Contrato Colectivo de Trabalho

05 de outubro, 2006

O Contrato Colectivo de Trabalho assinado entre a CNIS - Confederação Nacional das Instituições Particulares de Solidariedade Social e a FENPROF, foi publicado no B.T.E., 1ª Série, nº 26, de 15/07/2006.

O presente CCT é aplicável a todas as instituições associadas na CNIS e a todos os trabalhadores sócios ou que vierem a ser sócios dos sindicatos da FENPROF e de outras organizações sindicais que também o assinaram.

Este CCT tem o seu início de vigência 5 dias após a sua publicação, terá uma vigência mínima de 2 anos, com excepção das tabelas salariais e cláusulas de expressão pecuniária que vigoram pelo período de um ano e produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de cada ano.

Foram também publicadas as tabelas salariais relativas aos anos 2004 e 2005. Em relação a 2006 está previsto um aumento de 2, 3% com retroactivos a 1 de Janeiro.

Entretanto chamamos a atenção que estabelecendo a nova convenção um regime globalmente mais favorável, tal não significa que possa vir a prejudicar a vigência de remunerações mais elevadas auferidas pelos trabalhadores, nomeadamente no âmbito de projectos ou de acordos de cooperação celebrados com entidades públicas sociais ou privadas (cláusula nº 116 do CCT).

É nossa convicção que este contrato vem melhorar as condições de trabalho e de vida dos trabalhadores das IPSS's. Caso algum docente seja prejudicado pela sua aplicação solicitamos que contacte o seu sindicato para se procurar resolver o problema.

Só o empenhamento de todos obriga ao cumprimento do CCT e à defesa dos nossos direitos.

Os sócios dos sindicatos da FENPROF irão receber brevemente, em suas casas, uma edição dos Cadernos da FENPROF com o texto integral do Contrato.