Negociação 2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário Carreira Docente
Garantida a resolução de várias situações no âmbito da Profissionalização nos termos do Despacho 6365/2005

Profissionalização : Reunião SPGL / ME de 17 de Novembro

03 de janeiro, 2006

Realizou-se no dia 17 de Novembro, uma reunião entre uma delegação do SPGL e o Sr. Secretário de Estado da Educação Dr. Valter Lemos. No decurso da reunião tivemos ocasião de apresentar as posições que acordámos no plenário de professores contratados do dia 10 de Outubro, assumidas posteriormente como orientações reivindicativas do SPGL na Assembleia Geral de Sócios do SPGL efectuada no dia 08 de Novembro.

Assim, face aos problemas que de seguida expomos, acordámos as seguintes soluções:

A respeito do Ponto Um:

"Reconhecimento da profissionalização aos professores com mais de 15 anos de serviço, ou mais de 10 e de 45 de idade, que estejam nas condições do despacho 6365/2005, desde que tenham concorrido ao concurso para o ano de 2005/2006, independentemente de estarem colocados."

­- Obtivemos a concordância plena da parte do Sr. Secretário de Estado. Esta medida aplicar-se-á desde já, com efeitos ainda no presente ano lectivo.

No Ponto Dois:

"Estabelecimento de um período especial, em que os actuais professores a fazerem a profissionalização nos termos do despacho 6365/2005 e do Dec-Lei nº 287/88, poderiam concorrer após concluírem a profissionalização, como titulares desta integrando-se nessa situação nas listas graduadas para efeitos de colocação."

- Ficou assente que, não havendo impedimento de ordem técnica e face ao precedente da fórmula de candidatura dos colegas estagiários em anos anteriores, não sendo possível, por questões cronológicas, concorrer já na situação de profissionalizados, na primeira parte do concurso, sê-lo-á certamente para efeitos de contratação.

Em consequência, ficou acordado que os professores em profissionalização nos termos do Despacho 6365/2005 serão integrados na lista graduada para efeitos de colocação, no momento em que tal seja possível, logo após terminarem a sua profissionalização.

 

No Ponto Três 

"Os professores em profissionalização, nos termos do despacho 6365/2005 - colocados em horários incompletos, a quem para efeitos de profissionalização se acresce entre 0 a 6 horas, deverão ter tal acréscimo do horário considerado em termos remuneratórios e de contagem do tempo de serviço."

- Houve concordância da parte do Sr. Secretário de Estado, mas exclusivamente para efeitos de contagem de tempo de serviço, condicionada ao compromisso de que o sindicato aceitaria tal solução, não reivindicando posteriormente o pagamento dessas horas. 

(A delegação do SPGL comunicou ao Sr Secretário de Estado que a aceitação de tal condicionante para ser aceite a contagem do tempo de Serviço terá de ser objecto de tomada de posição do Secretariado da FENPROF, sendo-lhe comunicada a respectiva decisão posteriormente. )

No Ponto quatro

          "Garantia de que o despacho 6365/2005, ou outro que o substitua, negociado com as organizações sindicais, se mantém em vigor no próximo ano lectivo, permitindo a concretização da profissionalização de professores com habilitação própria."

-    O ME comprometeu-se com a elaboração de um novo documento, a vigorar no próximo ano lectivo, divulgado em tempo útil e negociado com os sindicatos, mantendo-se portanto esta possibilidade de formação no próximo ano lectivo, o que constituía uma das nossas reivindicações, pois o Despacho 6365/2005 tem uma vigência limitada ao actual ano lectivo.

-  O SPGL defendeu ainda que deviam ser colmatadas as injustiças resultantes dos professores não terem concorrido na posse da mesma informação, pois o Despacho 6365/2005 foi publicado a meio do período de apresentação de candidaturas. Chegou-se a acordo, tendo sido dada ao SPGL a garantia expressa de que seria assegurado o acesso à profissionalização, no próximo ano lectivo, a todos os professores cujo número de ordem fosse, no actual ano lectivo, superior ao do último professor do respectivo grupo chamado à profissionalização ao abrigo do despacho 6365/2005, desde que colocados no próximo ano lectivo. Ficou assim acordada a seguinte redacção:

Aos professores que tenham concorrido no ano lectivo de 2005/2006 e que nele tenham obtido número de graduação superior ao último chamado à profissionalização no seu grupo,  será assegurada a profissionalização no próximo ano, desde que obtenham colocação.

No Ponto Cinco

          "Revogação do artº 62º do Dec-Lei 35/2003, permitindo que os professores com habilitação própria continuem a concorrer, até que a sua situação seja resolvida no quadro da reformulação global da legislação sobre concursos."

-    Não obtivemos concordância por parte do Sr. Secretário de Estado da Educação quanto à revogação do artº 62 do Decreto - Lei nº 35 / 2003.  Quanto à nossa proposta de que aos professores de Grupos Pedagógicos considerados "carenciados " e que vão poder continuar a concorrer, fosse assegurada a profissionalização pelo M. Ed. também não se chegou a acordo tendo, no entanto, o Sr Secretário de Estado garantido que negociará com as instituições de ensino superior vias de obtenção do complemento de formação pedagógica reconhecidas pelo ME como habilitação para a docência desses docentes.

6)   Resolução de casos "específicos".

-    Tendo a delegação do SPGL colocado o problema da dificuldade dos professores de Educação Musical perfazerem o horário  mínimo de 12 horas lectivas exigidas nos termos do Despacho 6365/2005 no caso específico do grupo, que apenas dispõe de um tempo lectivo semanal, o Sr Secretário de Estado manifestou a sua disponibilidade para a resolução do problema destes colegas ainda no presente ano lectivo e mediante a apresentação pelo SPGL / FENPROF do número e dos casos concretos dos colegas que se encontrem nesta situação.

-    No sentido de dar resolução urgente ao problema, contactaremos os Conselhos Executivos no sentido de proceder a esse levantamento e publicitaremos a questão por forma a que aqueles colegas possam contactar-nos e resolver desta forma a sua situação. 

- Em relação ao reconhecimento da profissionalização dos professores da Casa Pia de Lisboa que havíamos obtido anteriormente, mas que ainda não fora concretizado, o Sr. Secretário de Estado informou estar para despacho a lista dos professores nessa situação, que assim será autorizada nos próximos dias;

- No que respeita às várias propostas de vinculação dos professores contratados que lhe apresentámos, o Sr. Secretário de Estado manifestou-se indisponível para as aceitar, naquela que foi a maior discordância entre a delegação do SPGL / FENPROF e a do M. Ed.

Lisboa, 18 de Novembro de 2005