1.º Ciclo Ensino Básico
ATENÇÃO, PROFESSORES DO 1.º CEB!

Sem Título

27 de junho, 2013

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Aos professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico

Esclarecimentos sobre a organização do horário no próximo ano letivo

Face a algumas dúvidas que têm sido colocadas por colegas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e que decorrem de interpretações incorretas que estarão a ser feitas em alguns agrupamentos de escolas, a FENPROF responde a algumas das questões mais frequentemente colocadas.    

Qual o número de horas letivas atribuídas a um docente do 1.º Ciclo do Ensino Básico?

25 horas letivas por semana, de acordo com o estabelecido no artigo 77.º do Estatuto da Carreira Docente.

Há algum número de horas fixado para a componente individual?

Sim. São 8 enquanto o horário de trabalho for de 35 horas. Caso esse horário de trabalho venha a aumentar para as 40 horas, conforme intenção do governo, este, através do MEC, em 25 de junho de 2013, assumiu o seguinte compromisso em ata negocial assinada com as organizações sindicais: “é fixado um número mínimo de horas da componente não letiva que não são registadas no horário de trabalho dos professores e que integram a sua componente individual de trabalho”, que são “Na Educação Pré-Escolar e 1.º CEB, 13 horas”

Há também um número de horas adstritas à componente de estabelecimento?

Sim. São no máximo 2. Repare-se, enquanto se mantiver o horário de trabalho de 35 horas, sendo o horário letivo de 25 e a componente individual 8, ficarão 2 horas para a componente de estabelecimento. Caso o horário global venha a aumentar para 40 horas, como a componente individual incluirá as 5 a mais, manter-se-ão as mesmas 2 horas para o trabalho de estabelecimento.

Como podem ser atribuídos até 150 minutos da componente letiva aos docentes para assegurarem atividades como a descritas na alínea a) do número 2 do artigo 8.º do Despacho n.º 7/2013, sobre a organização do próximo ano letivo?

Apenas nos casos em que, havendo outro docente que desenvolve atividade letiva com a turma de que o professor é titular (por exemplo, por docente da mesma escola, designadamente no âmbito da coadjuvação), o titular de turma é dispensado de permanecer com os seus alunos e, então, esse tempo letivo (até 150 minutos, não mais) poderá ser utilizado para aquele efeito.

Refere ainda o despacho n.º 7/2013 no número 2 do artigo 9.º, que o diretor estabelece o tempo mínimo a incluir na componente não letiva de estabelecimento de cada docente de todos os níveis de educação e ensino, desde que não ultrapasse 150 minutos semanais. Para os docentes do 1.º Ciclo qual será o tempo máximo que poderá ser aqui estabelecido?

Apenas, no máximo, 120 minutos, ou seja, as 2 horas referentes à componente não letiva de estabelecimento dos docentes do 1.º Ciclo.

Refere o número 4 deste artigo 9.º que o diretor deverá ter em consideração, para efeitos da elaboração dos horários, o tempo necessário para as atividades de acompanhamento e vigilância dos alunos durante os intervalos entre as atividades letivas. É obrigatório que assim seja?

Não e pode não ser possível. O que se afirma não impõe qualquer obrigatoriedade, dizendo apenas que deverá ser tido em consideração, mas, naturalmente, não havendo a possibilidade legal de o fazer não pode ser feito. Este tempo não pode ser atribuído à componente letiva (como o próprio artigo refere, são intervalos entre as atividades letivas); não pode ser atribuído à componente individual, pois essa é do docente e não pode ser fixada no horário de trabalho. Assim, apenas poderá ser atribuído à componente de estabelecimento que são, no máximo, 2 horas. Como tal, nunca é possível um só professor garantir duas e horas e meia por semana e qualquer tempo que seja adstrito a esta atividade terá de ser retirado de outras que são de grande importância, como o apoio ao estudo ou o atendimento a pais e encarregados de educação.

Então e se o tempo da componente de estabelecimento não der para tudo o que parece ser necessário?

Esse não é um problema que compete ao docente resolver. Os tempos das suas diversas componentes do horário estão legalmente fixados, pelo que têm de ser respeitados.

Que fazer caso o horário não respeite esses limites?

Em primeiro lugar, falar com o coordenador do conselho de docentes e/ou o diretor. Caso o problema não seja resolvido, dirigir-se ao seu Sindicato.


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