2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário 1.º Ciclo Ensino Básico Nacional
Comunicado de imprensa do SN da FENPROF, de 21/05/2007

Provas de aferição dos 4º e 6º anos: ME não revela tudo o que pretende e, mais uma vez, direitos dos docentes são postos em causa

10 de julho, 2007

A FENPROF entende a aferição como um importante instrumento de avaliação do sistema educativo que deverá ter, como único fim, esse mesmo objectivo. As provas de aferição não podem servir para avaliar alunos, professores ou escolas, mas o sistema educativo! Daí que a FENPROF considere que o modelo utilizado até ao passado ano lectivo - o da realização por amostragem - cumpre, cabalmente, tal objectivo e discorde da realização de provas aferidas por parte de todos alunos dos 4º e 6º anos de escolaridade. Ou será que o objectivo do ME não é avaliar o sistema, mas qualquer outro que não explicita?

A realização destas provas de aferição, nos próximos dias 22 e 24 de Maio, está a gerar um clima de perturbação nas escolas e provocar o protesto dos professores. Tal resulta, sobretudo, do facto de o ME ter decidido, este ano lectivo, incutir-lhes um cariz de exame nacional, desde logo visível:

·  No aparato que obrigou as escolas a montar em torno da preparação, organização e realização das provas, em tudo semelhante ao dos exames nacionais;

·  No facto de esta avaliação ser generalizada à totalidade dos alunos em final de ciclo;

·  Na decisão do ME de mandar afixar nas escolas pautas nominais das classificações obtidas pelos alunos.

A opção, assumida pelo ME, de generalizar as provas de aferição a todos os alunos em final de ciclo, conjugada com a divulgação pública que pretende efectuar dos resultados obtidos por aluno e por escola, confirma que pretende que as provas de aferição sirvam outros objectivos que não o de "avaliar a qualidade do currículo nacional e a prestação das escolas dos primeiros ciclos do ensino básico".

O Ministério de Lurdes Rodrigues parece pretender que as referidas provas sejam mais um mecanismo de avaliação e responsabilização das escolas e dos professores, caso as classificações dos alunos venham a ser baixas. Esta intenção, que a FENPROF rejeita e repudia, fica muito clara pelo facto de o ME remeter para as escolas, e só para estas, a incumbência de montar estratégias de superação das dificuldades dos alunos, pretensamente diagnosticadas através das classificações por eles obtidas.

O ME parece, assim, pretender alijar as suas responsabilidades caso uma situação desse tipo venha a ter lugar, apesar de, entre as principais causas do insucesso e dos baixos resultados escolares se encontrar a falta de investimento nos recursos materiais e humanos das escolas, das condições de trabalho - desde logo o número de alunos por turma e o número de anos de escolaridade/níveis por professor -, do currículo nacional do ensino básico e dos programas curriculares a ele associados, para citar apenas alguns dos principais constrangimentos que decorrem das políticas educativas em curso.

A decisão de generalização das provas de aferição, tomada pelo Ministério da Educação, a par da questão política que lhe subjaz, levanta ainda um conjunto de questões organizativas, além de estar a pôr em causa o próprio trabalho dos professores, que ficarão sujeitos a um acréscimo de trabalho, cuja compensação será. a sua penalização com medidas e situações que já vão sendo conhecidas.

Por exemplo, já se fez saber que os professores envolvidos nas provas de aferição que, por essa razão, não possam leccionar nos dias da sua realização, terão de trabalhar, no final do ano lectivo, mais dois dias do que os restantes colegas.

Sabe-se, também, que os docentes que leccionem em regime duplo da tarde terão, no final das provas de aferição, de trabalhar com as suas turmas o que, em alguns casos, levará a que, nesse dia, desenvolvam 9 horas de actividade, o que é ilegal. Além disso, e apesar do carácter extraordinário da actividade, não serão remunerados como tal. Por esta razão, a FENPROF apoiará juridicamente todos os docentes que, nesta situação, pretendam exigir tal pagamento.

Acresce, ainda, o facto de muitos docentes serem deslocados das suas escolas para aquelas em que se realizarão as provas, incluindo para os colégios privados, preparando-se o ME para desrespeitar o estabelecido na lei no que respeita ao pagamento de deslocações. Também nestas situações a FENPROF apoiará juridicamente os docentes que pretendam exigir esse pagamento.

Por fim, quanto às condições de funcionamento das escolas, neste dia, é sabido que a tipologia de grande número das EB1, bem como, tantas vezes, a necessidade da existência de horários duplos (aulas exclusivamente de manhã, para umas turmas, e só de tarde, para outras), levam a que, em muitos casos, não haja condições físicas, nem recursos humanos, para o desenvolvimento, em simultâneo, das várias actividades escolares - provas de aferição, actividades lectivas e actividades de enriquecimento curricular. Assim, e uma vez que as provas aferidas se efectuam na parte da manhã, é entendimento da FENPROF que, a bem da realização condigna deste processo, as escolas que não reúnam as condições necessárias, não deverão desenvolver, simultaneamente, actividades lectivas, ou outras, com os restantes alunos. De igual forma, o ME não pode obrigar os alunos envolvidos nestas provas de aferição a desenvolver actividades lectivas, no período da tarde, o que poderia traduzir-se num horário de pelo menos oito horas lectivas.

                                                                                             O Secretariado Nacional da FENPROF
21/05/2007