Educação Pré-Escolar 2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário 1.º Ciclo Ensino Básico Nacional
OAL

Circular sobre organização do ano 2017/18 confirma intervalos integrados na componente letiva

30 de junho, 2017
Foi divulgada uma circular interpretativa da aplicação do Despacho n.º 4-A/2016, cujos efeitos se estendem ao próximo ano letivo (2017/18). Sublinhe-se o facto de o ME vir reconhecer o direito à integração dos intervalos no horário letivo dos professores do 1.º CEB – após longa e persistente ação da FENPROF e de, em reunião com o ministro a 5 de Abril, o mesmo ter sido aceite. 
Confirma-se, desta forma, que só a falta de vontade política do ME impediu que esta decisão tivesse sido tomada no ano letivo que agora finda. Esta circular, de 27 de junho, afirma que “(…), cada agrupamento de escolas gere, (…), os tempos constantes da matriz, para que o total da componente letiva dos docentes incorpore o tempo inerente ao intervalo entre as atividades letivas (…)”.
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Foi divulgada uma circular interpretativa da aplicação do Despacho n.º 4-A/2016, cujos efeitos se estendem ao próximo ano letivo (2017/18). Sublinhe-se o facto de o ME vir reconhecer o direito à integração dos intervalos no horário letivo dos professores do 1.º CEB – após longa e persistente ação da FENPROF e de, em reunião com o ministro a 5 de Abril, o mesmo ter sido aceite. 

Confirma-se, desta forma, que só a falta de vontade política do ME impediu que esta decisão tivesse sido tomada no ano letivo que agora finda. Esta circular, de 27 de junho, afirma que “(…), cada agrupamento de escolas gere, (…), os tempos constantes da matriz, para que o total da componente letiva dos docentes incorpore o tempo inerente ao intervalo entre as atividades letivas (…)”.

 

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