Educação Pré-Escolar
Moção aprovada no encontro nacional (descentralizado)

Os educadores de infância não desistem

14 de julho, 2004

A Educação Pré-Escolar tem sido alvo de uma crescente ofensiva por parte do Governo e do Ministério da Educação. Esta ofensiva  tem sido expressa por diversas medidas tais como a aplicação de um Calendário Escolar específico a este sector de educação, e nos princípios preconizados na Lei de Bases da Educação, aprovada por este Governo e pela maioria parlamentar que o sustenta.

Impor à Educação Pré-Escolar um Calendário específico com o argumento de que é necessário dar uma resposta social às famílias é uma falsa questão.

A resposta social às famílias só se concretizará se o Ministério da Educação assumir, efectivamente o cumprimento da Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar no que à componente sócio-educativa diz respeito.

A concretização da componente sócio-educativa só será possível através do cumprimento do Protocolo de Cooperação, assinado em 1998 entre  o ME/ MSSS/ANMP, possibilitando às famílias a ocupação das crianças para além dos períodos lectivos, incluindo os períodos de interrupção das actividades lectivas.

Ao prolongar o período das actividades lectivas no Jardim de Infância, o ME subverte e desvaloriza:

- A função educativa da Educação Pré-Escolar

- Os períodos de avaliação, negando aos docentes da Educação Pré-Escolar os mesmos espaços/tempos de participação/avaliação/planificação, definidos no Calendário do Ensino Básico

- Os direitos profissionais dos Educadores de Infância

Os Educadores de Infância não estão dispostos a renunciar ao que foi construído ao longo de anos em prol de uma Educação Pré-Escolar pública, de qualidade, gratuita e universal e continuam disponíveis para utilizar todas as formas de luta contra a desvalorização e privatização do sector.

Os Educadores de Infância presentes no Encontro Nacional Descentralizado realizado no dia 28 de Junho de 2004 exigem do Ministério da Educação:

- A assunção do princípio, consagrado em Lei, que define a Educação Pré-Escolar como primeira etapa da Educação Básica

- A aplicação à Educação Pré-Escolar do mesmo calendário escolar definido para o Ensino Básico

- O cumprimento da articulação e sequencialidade entre ciclos por forma a garantir o acompanhamento pedagógico das crianças no seu percurso da Educação Pré-Escolar para o Ensino Básico

- O respeito pelos períodos de planificação e avaliação que sustentam a função educativa deste sector do sistema educativo