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FENPROF apresenta queixa na Procuradoria Geral da República

Despacho sobre organização do ano escolar não foi negociado e tem ilegalidades

30 de julho, 2010

O despacho 11120-B/2010, de 6 de Julho, estabelece um conjunto de regras sobre organização das escolas e elaboração dos horários dos professores para 2010/2011. Dado o teor do mesmo, era obrigatória a negociação com as organizações sindicais, o que não aconteceu. O ME limitou-se a desenvolver um processo de “consulta directa”, dando aos Sindicatos cinco dias para enviarem uma reacção ao projecto.

Violada, assim, a lei da negociação, este despacho tem carácter ilegal. Quando foi publicado, a FENPROF não interpôs uma providência cautelar pelo facto de entender que esse processo poderia criar dificuldades às escolas para prepararem o ano escolar 2010/2011 e, dificuldades enormes, já estas enfrentam criadas, quase diariamente, pelo Ministério da Educação que, também nesse aspecto, tem sido exímio continuador das práticas da equipa que o antecedeu.

Mas não podia a FENPROF deixar passar em claro a situação e, por essa razão, entregou (29/07) na Procuradoria-Geral da República uma acção em que requer, nos termos do disposto no artigo 73º do CPTA, que seja desencadeado pelo Ministério Público o pedido de declaração de ilegalidade das normas contidas no Despacho 11120-B/2010 por violação do disposto no artigo 5º al. f) da Lei 23/98 de 26 de Maio, bem como por violação do disposto no ECD e Decreto Regulamentar nº 2/2010 de 23 de Junho.

Em relação do Decreto Regulamentar 2/2010, sobre avaliação do desempenho, a FENPROF recorda que, apesar de o mesmo referir que as reduções dos docentes relatores (responsáveis pela avaliação de outros docentes) ser de um tempo lectivo por cada 3 avaliados, o ME, através do despacho 11120-B/2010, impôs que o “tempo lectivo” seria na componente não lectiva, o que, na opinião da FENPROF, é ilegal. A FENPROF colocou esta questão ao ME no passado dia 28, na reunião realizada, não tendo os responsáveis presentes informado que, dois dias antes, tinha sido elaborado um esclarecimento já enviado às escolas, reafirmando a ilegalidade existente no despacho sobre organização do ano escolar. Este comportamento denota, no mínimo, falta de seriedade política por parte dos responsáveis do ME.

Lamentável este comportamento da tutela

Sobre o comportamento do ME, no que respeita ao cumprimento da legalidade, a FENPROF não pode deixar de considerar lamentável este comportamento da tutela, recordando que, infelizmente, não é inédito. Veja-se, por exemplo, o que está a acontecer com a constituição de mega-agrupamentos: só depois de dar por concluído, para este ano, o processo de “reordenamento” apresentou o projecto de portaria que permitiria concretizar as práticas desenvolvidas, para além de continuar sem tornar público o despacho que extingue algumas unidades orgânicas e cria outras. Também em relação a essa matéria, a FENPROF aguarda a divulgação do referido despacho para apoiar, em tribunal, os docentes (membros ou não de órgãos de gestão) das escolas ou agrupamentos afectados.

O Secretariado Nacional da FENPROF
30/07/2010