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PROJECTO DE REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DO 10.º CONGRESSO NACIONAL DOS PROFESSORES

19 de março, 2010

De acordo com o que dispõe o artigo 9.º, número 2, alínea c) do Regulamento do Congresso, o projecto de regulamento de funcionamento (regimento) deveria ser divulgado até 26 de Fevereiro, conjuntamente com as propostas globais a apresentar ao Congresso.

Por lapso, esse projecto não foi divulgado no Jornal da FENPROF em que se divulgaram as propostas globais. O Secretariado Nacional da FENPROF assume o lapso e divulga desde já aquele projecto.
 
Lisboa, 18 de Março de 2010
O Secretariado Nacional da FENPROF

  

10º CONGRESSO NACIONAL DOS PROFESSORES

Proposta de Regulamento de Funcionamento
(Regimento)

Artigo 1º
Horário de Funcionamento

23 de Abril de 2010 - sexta-feira

 09.00h às 10.45h: Recepção e registo dos delegados e convidados;

11.00h: Sessão de Abertura;

12.00h: Apresentação, discussão e votação do Regulamento de Funcionamento (Regimento);

12.30h: Apresentação e debate do Relatório de Actividades do triénio 2007 – 2010;

13.00h: Final do Prazo para apresentação de propostas de alteração aos Estatutos da FENPROF;

13.30h: Intervalo para Almoço;

15.00h: Apresentação, debate e votação das propostas de alteração dos Estatutos da FENPROF;

16.30h: Apresentação, debate e votação das propostas de Regulamento Eleitoral;

17.00h: Final do Prazo para apresentação de Moções estranhas à Ordem de Trabalhos;

17.00h: Pausa;

17.30h: Apresentação e debate na generalidade das propostas para o Plano de Acção para o triénio 2010-2013;

19.00h: Votação na generalidade das propostas para o Plano de Acção;

19.15h: Intervalo para Jantar;

21.00h: Final do prazo para:

- Entrega das listas candidatas ao Conselho Nacional e ao Conselho de Jurisdição;

 Apresentação de propostas de Resolução sobre Acção Reivindicativa;

21.00h: Debate, na especialidade, do Plano de Acção;

22.30h: Fim do prazo para as candidaturas ao CN e ao CJ sanarem eventuais irregularidades;

23.00h: Final do Prazo para apresentação de propostas de alteração, na especialidade, ao Plano de Acção;

23.00h: Apresentação ao Congresso das candidaturas ao Conselho Nacional e ao Conselho de Jurisdição.

23.30h: Final do primeiro dia de trabalho.

24 de Abril de 2010 - sábado

09.30h: Apresentação das propostas de Resolução sobre Acção Reivindicativa;

10.00h: Início da votação para eleição do Conselho Nacional e do Conselho de Jurisdição;

10.30h: Votação, na especialidade, das Propostas de Alteração ao Plano de Acção;

11.15h: Votação final global do Plano de Acção;

11.30h: Debate das Propostas de Resolução sobre Acção Reivindicativa e votação na generalidade;

12.30h: Fim da votação para eleição do Conselho Nacional e do Conselho de Jurisdição;

13.30h: Intervalo para Almoço;

14.30h: Reunião do Conselho Nacional eleito;

16.00h: Apresentação, debate e votação, na especialidade, das propostas de alteração à Resolução sobre Acção Reivindicativa;

17.30h: Votação final global da Resolução sobre Acção Reivindicativa;

17.45h: Votação das Moções estranhas à Ordem de Trabalhos:

18.15h: Apresentação dos membros eleitos para o Conselho Nacional, Conselho de Jurisdição e Secretariado Nacional;

18.30h: Sessão de Encerramento.

 

Artigo 2º
Mesa do Congresso

A Mesa do Congresso será constituída por membros do Conselho Nacional e do Secretariado Nacional da FENPROF.

 

Artigo 3º
Funcionamento do Congresso

1. O Congresso funcionará em Plenário;

2. O Congresso funcionará estando presente a maioria dos delegados nele inscritos.

 

Artigo 4º
Período antes da Ordem de Trabalhos

No início de cada sessão plenária, com excepção da Sessão de Abertura e da Sessão de Encerramento, poderá haver um período de 10 minutos destinados à leitura do expediente pela Mesa.

 

Artigo 5º
Período da Ordem de Trabalhos

1. O período da Ordem de Trabalhos terá início imediatamente após o referido no Artigo 4º.;

2. Serão automaticamente admitidas para debate as propostas apresentadas nos termos do Artigo 10º do Regulamento do Congresso, nos seguintes tempos:

2.1 No que respeita às alterações aos Estatutos, até às 13.00 horas do dia 23 de Abril;

2.2 No que respeita às alterações ao Plano de Acção até às 19.15 horas do dia 23 de Abril.

3. As propostas de Resolução sobre Acção Reivindicativa devem ser entregues até às 12h 00 do dia 20 de Abril, respeitando o disposto no Artigo 10º do Regulamento do Congresso.

 

Artigo 6º
Moções Estranhas à Ordem de Trabalhos

1. Podem ser aprovadas moções estranhas à Ordem de Trabalhos desde que se circunscrevam aos seguintes temas: 25 de Abril, 1º de Maio, situação internacional, solidariedade, paz e desenvolvimento;

2. As Moções estranhas à Ordem de Trabalhos deverão ser presentes à Mesa do Congresso até às 17.00 horas do dia 23 de Abril.

  

Artigo 7º
Debate

1. Os projectos e propostas apresentadas em relação a cada ponto da Ordem de Trabalhos serão debatidos nos termos previstos no Artigo 1º deste Regulamento;

2. Os projectos e propostas serão apresentados pelos seus proponentes.

 

Artigo 8º
Apresentação de Propostas

1. No início do debate de cada um dos pontos da Ordem de Trabalhos terá direito a usar da palavra, por ordem de apresentação, um representante dos subscritores de cada proposta global, apresentada nos termos do Artigo 9º do Regulamento do Congresso;

2. As intervenções referidas no nº 1 deste Artigo destinam-se a apresentar ao Congresso as respectivas propostas e não poderão exceder 7 minutos.

 

Artigo 9º
Intervenções

1. As intervenções far-se-ão por ordem de inscrição, sendo, no entanto, dada preferência:

a) Ao 1º subscritor, ou qualquer outro representante, da proposta de alteração;

b) Aos Delegados que ainda não tenham usado da palavra no âmbito de cada tema em discussão.

2. As intervenções dos Delegados não poderão ultrapassar os 5 minutos;

3. A apresentação dos grandes temas da acção reivindicativa, da responsabilidade do Secretariado Nacional da FENPROF, considerados de particular importância para definição da acção sindical não poderá exceder os 7 minutos;

4. Por proposta da Mesa, o Congresso poderá deliberar sobre a alteração da duração do tempo definido nos números anteriores, caso o volume dos pedidos de intervenção o justifique e no sentido de dar a palavra a um maior número de Delegados;

5. As intervenções não poderão sair do ponto da Ordem de Trabalhos, cabendo ao Presidente da Mesa advertir o orador quando tal aconteça e, se este persistir, retirar-lhe a palavra;

6. O período de discussão encerrará de acordo com o horário previsto no Artigo 1º deste regulamento, com prejuízo dos oradores inscritos, salvaguardando-se o orador que estiver no uso da palavra.

 

Artigo 10º
Deliberações e Votações

1. A votação para o Conselho Nacional e para o Conselho de Jurisdição far-se-á por voto secreto e directo;

2. A votação dos projectos e propostas admitidas far-se-á em plenário, por braço levantado, com a apresentação do cartão de voto e de acordo com o horário previsto no Artigo 1º deste Regulamento;

3. Durante a votação nenhum Delegado poderá usar da palavra até à divulgação dos resultados;

4. As votações far-se-ão:

a)      Na generalidade, por votos a favor, contra e abstenções, no caso de haver um só documento, e em alternativa, se houver mais de um documento;

b)      Na especialidade tomando como base a proposta aprovada na generalidade, em alternativa.

5. As propostas serão votadas nos termos deste Regulamento e aprovadas nos termos dos Estatutos da FENPROF;

6. Salvo resolução em contrário, por deliberação da Mesa ou a requerimento de qualquer Delegado, apenas se procederá ao registo dos votos contra e das abstenções em cada momento da votação;

7. As declarações de voto serão apresentadas por escrito à Mesa, a qual procederá à sua leitura, constando obrigatoriamente das actas do Congresso.

Artigo 11º
Requerimentos

1. Os requerimentos serão obrigatoriamente apresentados à Mesa por escrito e não poderão conter qualquer fundamentação ou explicitação dos motivos que o justifiquem;

2 A Mesa tem competência para aceitar ou rejeitar o requerimento. Em caso de aceitação, o requerimento será imediatamente lido e votado, sem qualquer discussão.

 

Artigo 12º
Comissão de Redacção

1.Será constituída uma Comissão de Redacção, cuja composição será definida pelo Secretariado Nacional e na qual poderão ser chamados a participar subscritores das propostas de alteração;

2. A Comissão de Redacção deverá procurar o entendimento possível entre os projectos e as propostas em discussão;

3. Antes das votações, a Comissão de Redacção apresentará ao congresso os textos finais, fundamentando sucintamente as razões da aceitação ou rejeição das propostas de alteração.

 

Artigo 13º
Comissão Eleitoral

1. Será constituída uma Comissão Eleitoral, composta pelo Conselho de Jurisdição da FENPROF e por um representante de cada lista candidata;

2. A Comissão Eleitoral velará pelo acto eleitoral, fará o apuramento dos resultados e deles dará conhecimento ao Congresso.

 

Artigo 14º
Intervenção de Convidados

A Mesa do Congresso poderá dar a palavra, nas ocasiões que considerar convenientes, aos convidados, para dirigirem saudações ao Congresso.

Artigo 15º
Aplicação deste Regimento

Os casos omissos e as dúvidas resultantes do presente regimento serão resolvidos por deliberação do Secretariado Nacional da FENPROF.