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Delegação da FENPROF recebida pelo Presidente da AR (informação actualizada)

Entrega de petição sobre Educação Especial

10 de abril, 2008

 

 

 

 

Uma delegação da FENPROF foi recebida, no dia 11 de Abril, pelo Presidente da Assembleia da República, no Palácio de S. Bento, a quem entregou uma petição com 14.024 assinaturas, reclamando a revogação do Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, e a sua substituição por legislação que garanta o direito à educação, em igualdade de oportunidades, a todas as crianças e jovens com necessidades educativas especiais (NEE).

A delegação da FENPROF aproveitou a oportunidade para manifestar ao senhor Presidente da Assembleia da República a mais viva preocupação desta Federação Nacional de Professores pelos (des)caminhos que o Governo/ME está a dar à Educação Especial em Portugal, com medidas que vão tornando cada vez menos inclusiva a escola pública.

Entre outras preocupações, a FENPROF denunciou a brutal redução do número de crianças e jovens com necessidades educativas especiais abrangidos por medidas de Educação Especial; a redução para metade dos docentes de educação especial; a colocação de muitos docentes na educação especial sem qualquer formação ou experiência nesta área e à revelia dos mecanismos legais de concurso; a aplicação de uma CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade), da área da saúde, para a avaliar necessidades educativas.

Relativamente ao Decreto-Lei nº 3/2008, a FENPROF apresentou as suas discordâncias de fundo com este diploma legal, que, levado à prática, conduzirá a escola à exclusão e não à inclusão, ao promover a "guetização" da educação das crianças e jovens com NEE e ao instituir um modelo orgânico essencialmente assente em unidades especializadas e escolas de referência.

Que critérios pedagógicos?

A FENPROF manifestou ainda preocupações com as concepções retrógradas e "bafientas" vertidas neste diploma, quer quanto ao conceito de necessidades educativas especiais, que considera apenas aquelas que são tidas por permanentes, quer quanto à distribuição destes alunos por quatro categorias de deficiência, quer ainda quanto ao modelo de intervenção que subordina critérios pedagógicos a critérios de natureza médico-psicológica

A FENPROF não compreende, por exemplo, que se elimine, neste Decreto-Lei uma das mais importantes medidas previstas no Decreto-Lei 319/91, agora revogado - as turmas reduzidas, quando integram alunos com NEE.

O Presidente da Assembleia da República, que ouviu, com muita atenção, a delegação da FENPROF, durante cerca de uma hora, manifestou interesse pelos problemas e preocupações apontados e prometeu fazer seguir a petição para a Comissão Parlamentar da Educação, pedindo o envio de um pequeno texto complementar de fundamentação da petição e das preocupações transmitidas.

 

 

 

 

PETIÇÃO
PELA REVOGAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 3/2008 EM DEFESA
DO DIREITO À EDUCAÇÃO DE TODAS AS CRIANÇAS
E JOVENS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS (NEE)


 

Foi publicado, recentemente, um novo regime jurídico para a Educação Especial (Decreto-Lei nº 3/2008,de 7 de Janeiro), que revoga o Decreto-Lei nº 319/91, de 23 de Agosto e estabelece novas e prejudiciais regras para a educação de crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais. No entendimento da FENPROF, com esta "nova" organização da Educação Especial, o ME/Governo pretende:

  1. Dirigir para o aluno e não para o contexto educativo (turma, escola, currículo, ensino/aprendizagem) os processos de intervenção/inovação, sugerindo-se, com isso a ideia de que os alunos com uma dada deficiência apresentam todos a mesma dificuldade e, portanto, devem ser categorizados e agrupados em unidades especializadas e ensinados à parte;

  2. Passar a educação que, até aqui, se realizava na escola da comunidade, para ambientes segregados (escolas de referência/unidades especializadas), em situações de afastamento das famílias e de maior isolamento social;

  3. Substituir o modelo pedagógico de intervenção por um modelo clínico (com subordinação de critérios pedagógicos a critérios médico-psicológicos), com a consequente desvalorização do papel da escola e dos docentes, em particular, de Educação Especial;

  4. Complexificar e burocratizar o processo de referenciação/avaliação das NEE, impondo a utilização da Classificação Internacional de Funcionalidade e Incapacidade (CIF 2001, OMS), completamente inadequada ao processo educativo, com o objectivo de afastar da Educação Especial milhares de alunos com necessidades educativas especiais, tidas por não permanentes;

  5. Encerrar as Instituições de Educação Especial e "despejar" os seus alunos na rede de escolas de referência/unidades especializadas, a funcionar em situações de autênticos "guetos" escolares e sociais, deixando muitas famílias em situação de completa desprotecção institucional e social.

Assim, os cidadãos abaixo assinados, no exercício do direito de petição legalmente consagrado, solicitam à Assembleia da República a revogação do Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro e a sua substituição por legislação que garanta o direito à educação, em igualdade de oportunidades, a todas as crianças e jovens com necessidades educativas especiais.

 

Nome:

N.º BI: