Ensino Artístico
Tomada de posição do Secretariado Nacional (29/02/2008)

FENPROF exige suspensão da reforma do ensino artístico

02 de março, 2008

Há vários anos que a FENPROF vem reclamando a intervenção de sucessivos governos na resolução dos problemas que, desde há muito, têm vindo a afectar o normal funcionamento das escolas do ensino especializado da Música e da Dança. As razões desta pretensão são de diversa natureza:

Laboral -  num ambiente em que mais de 50% dos cerca de 600 docentes se encontram em situação de contrato anual sendo que, destes, apenas uma pequena minoria teve acesso à profissionalização.

Pedagógica -  num subsistema marcado pela ausência de programas actualizados, falta de clareza e unidade na formulação de planos de estudos, completa inexistência de iniciativas de formação de professores (específica);

 Infraestrutural
 -  em que diversas escolas não reúnem condições para o bom desempenho das actividades educativas;

Rede - circunscrita a sete escolas públicas, seis de Música e uma de Dança, todas situadas no litoral e a norte do Tejo. A rede de oitenta e sete escolas do ensino particular e cooperativo entretanto surgidas com base em associações populares ou na associação dos próprios docentes, apesar do importante trabalho desenvolvido por estes, não invalida, antes reforça, o escândalo da inexistência de uma verdadeira rede pública.

Em Fevereiro de 2007 foi dado por concluído um Estudo de Avaliação do Ensino Artístico, conduzido por uma equipa nomeada pelo Ministério da Educação. O Relatório Final deste estudo, recebido com reservas pela generalidade das escolas, viria a recomendar a "refundação" do ensino artístico especializado sugerindo a adopção, pela generalidade das escolas, do regime de frequência integrado. Assinale-se, a este propósito, que o regime de frequência integrado é um regime de excepção e como tal assumido em diversos países europeus, alimentado, nas poucas escolas em que vigora, por redes escolares consistentes e de amplo acesso que constituem a base da pirâmide constitutiva de qualquer sistema de ensino especializado.

O Relatório Final do Estudo de Avaliação não colheu o apoio das Escolas do EAE por não ser perceptível o fundamento de uma recomendação que, alheia às características deste tipo de ensino em Portugal, pretende "refundar" (e não potenciar) um subsistema que é, afinal e em grande medida, a base (independentemente das suas lacunas) do que de mais relevante se faz na cultura musical em Portugal, bem como o responsável pelo contributo importantíssimo da indústria musical para o PIB do nosso país.
Não obstante, em Julho de 2007 os conselhos executivos das escolas do ensino artístico especializado entregam no Ministério da Educação, conforme o acordado em reunião prévia com o Secretário de Estado da Educação, planos de funcionamento dos respectivos estabelecimentos de ensino a curto e médio prazo, integrando alguns dos princípios orientadores adoptados pelo ME e oralmente comunicados aos Conselhos Executivos das Escolas. A elaboração destes planos foi alvo de profundo debate nas escolas, empenhadas na melhoria gradual do próprio desempenho educativo apesar do abandono a que têm estado sujeitas.

Ainda em Julho é nomeado um Grupo de Trabalho para a reforma do ensino artístico especializado. Este Grupo não viria a estabelecer (situação que, de resto, se mantém) qualquer ligação orgânica às escolas do ensino artístico especializado, reduzidas a meras espectadoras de um plano de "refundação" que se vai desenrolando à sua margem, sem os seus contributos, sem o recurso ao seu potencial transformador.

Em 15 de Janeiro último, a Ministra da Educação anunciou aos conselhos executivos das escolas do ensino artístico especializado as linhas orientadoras da anunciada "refundação" baseadas, nas suas palavras, nas conclusões do referido Grupo de Trabalho. As ditas conclusões são, entretanto, de todo (e de todos) desconhecidas. Na altura, a opção (presume-se que pessoal) da Ministra da Educação passava:

- por impedir as escolas do EAE de promoverem cursos de iniciação (medida cujo carácter anti-pedagógico raia a mais indigente das ignorâncias);

- por limitar a frequência destas escolas em regime supletivo (em completo desrespeito pela garantia de acesso, por crianças de vastíssimas áreas geográficas, a este tipo de ensino);

-  por não dar resposta aos problemas de natureza laboral que, ano após ano, se avolumam (na continuação da prática ofensiva dos direitos dos professores).

Seguiu-se o protesto generalizado - aglutinando professores, alunos, pais e individualidades dos meios educativo e musical ? perante um Ministério da Educação que, ao mais alto nível, se tem vindo a desdobrar em contradições. A mobilização das comunidades escolares conhecerá o seu ponto alto na bela manifestação de 15 de Fevereiro último, frente à Assembleia da República, a que têm vindo a suceder iniciativas várias de contestação das posições do Ministério da Educação.

A FENPROF considera não estarem reunidas as condições básicas para levar por diante esta "refundação" de contornos essencialmente negativos e anti-democráticos. Exige, pelo contrário, que se potencie a mobilização de todos os que têm estado envolvidos nesta ampla discussão para lançar as bases de uma efectiva reforma do EAE que permita:

1. Proceder à ampliação da rede pública de escolas de Ensino Especializado de Música através da criação, numa primeira fase, de uma escola por capital de distrito, ficando em aberto a possibilidade de nova expansão. Para a concretização desta medida poderão utilizar-se, sempre que possível, os recursos já existentes no terreno, avaliando a transformação de actuais escolas do EPC em escolas públicas.

2. Criação de redes de escolas especializadas nas outras áreas artísticas.

3. Manter os três regimes de frequência actualmente em vigor: o articulado, o supletivo e o integrado, definindo claramente as respectivas finalidades e assegurando que em todas as escolas possam conviver os três regimes.

4. Reformular Planos de Estudo e Programas nas diversas disciplinas do ensino especializado.

5. Solucionar os problemas laborais específicos dos docentes do Ensino Artístico Especializado com as seguintes medidas:

No ensino público

-  procedendo à aplicação imediata da Resolução nº 17/2006, de 17 de Março, da Assembleia da República, que recomenda a promoção de medidas adequadas tendentes à integração em lugar de quadro dos docentes de técnicas especiais contratados com 10 ou mais anos de serviço.

-  promovendo a apresentação de propostas concretas, a negociação e publicação de legislação que estabeleça critérios para a constituição dos quadros dos estabelecimentos de ensino artístico especializado, bem como a implementação de processos para que se proceda, em cada uma das escolas, à integração do pessoal docente em exercício;

No ensino particular e cooperativo

-  fiscalizando as situações contratuais e penalizar as situações de flagrante ilegalidade (recibos verdes, contratos ilegais, etc.),

- condicionando a celebração de contratos de patrocínio à observância da Lei no que respeita às condições contratuais e de prestação de serviço docente.

6. Definir as condições de articulação entre os vários níveis de ensino, principalmente entre o ensino especializado de nível secundário e o ensino superior especializado;

7. Proceder a uma avaliação do actual quadro legal regulamentador do ensino artístico especializado e clarificar, na lei, o enquadramento deste tipo de ensino;

8. Generalizar, no âmbito do ensino público, o acesso ao ensino especializado da música e da dança (bem como das outras formas de interpretação e expressão artística) aos alunos do 1º ciclo do ensino básico;

Num momento em que cresce a indignação da generalidade dos docentes face às políticas educativas deste Governo, a FENPROF exige a suspensão o processo de "refundação" do ensino artístico e que se inicie um trabalho com os docentes das escolas do ensino artístico especializado que possa traduzir-se na valorização efectiva deste tipo de ensino.

O Secretariado Nacional da FENPROF
29/02/2008