Negociação
Dossier 1 entregue ao ME em 28/04/2005

DUAS MEDIDAS DE GRANDE URGÊNCIA

28 de abril, 2005

SUSPENSÃO DOS EXAMES PREVISTOS PARA O 9º ANO DE ESCOLARIDADE 

A FENPROF reafirma a sua posição favorável à suspensão dos exames de 9º ano previstos para o final do presente ano lectivo. A forma completamente desastrosa como se iniciou o ano em curso, com atrasos muito significativos na colocação de professores, criou situações extremamente diferenciadas entre escolas e mesmo entre alunos da mesma escola.

Algumas escolas propuseram ao Ministério da Educação iniciativas específicas no sentido de recuperarem os atrasos verificados, mas porque a solução exigia a colocação de mais professores, ou o aumento do crédito global de horas, não foram autorizadas a avançar com essas iniciativas.

Perante esta situação, a FENPROF reafirma, uma vez mais, a sua proposta de suspensão dos exames previstos para os alunos matriculados no 9º ano de escolaridade, no ano lectivo de 2004-05.

REGULARIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

A Educação Pré-Escolar é considerada, em diploma legal, como a primeira etapa da educação básica. Contudo, a forma como nos últimos anos o calendário escolar tem sido estabelecido para este sector de educação, nega, de facto, aquele conceito.

Ao aumentar o número de dias lectivos e reduzir as pausas a simples interrupções da actividade docente, tem-se negado a possibilidade dos educadores de infância usufruírem de períodos destinados à avaliação e à preparação de actividades, como se dificulta, por vezes impedindo, a sua participação em reuniões dos órgãos dos agrupamentos em que se integram os seus jardins de infância

A FENPROF não aceita que através do aumento de dias lectivos na Educação Pré-Escolar se pretenda suprir outras carências, designadamente as que decorrem de uma ainda frágil resposta social, porque tais carências jamais poderão ser superadas desta forma.

Por fim, e este aspecto não é irrelevante, esta situação põe em causa direitos dos educadores de infância consagrados no seu estatuto de carreira, por colidir com a possibilidade de usufruírem de períodos de interrupção da actividade docente iguais aos dos seus colegas do ensino básico e por impedir o gozo de todos os dias de férias por parte dos educadores com mais tempo de serviço.

Assim, a FENPROF reafirma a posição de exigência de um calendário escolar para a Educação Pré-Escolar igual ao que for definido para todo o Ensino Básico.

 

 

                                                                                                   O Secretariado Nacional