Negociação
Prova de avaliação de conhecimentos e competências:

FENPROF entregou pedido de negociação suplementar

12 de agosto, 2013

A equipa negocial do MEC, presidida no início e final da reunião pelo senhor Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, pretendeu impor, no passado dia 5.08.2013 como condição para o eventual prosseguimento do processo de negociações, numa matéria tão delicada para milhares de professores e educadores e para a própria configuração da profissão docente, que a FENPROF, à revelia do que são as suas posições fundamentadas, aceitasse a existência de um prova de avaliação de conhecimentos e competências do tipo do que ficou consignado desde 2008.

Desde essa altura a consagração de uma tal iniquidade tem sido contestada pela FENPROF, pelos professores e por outros, como até chegou a acontecer em críticas e propostas feitas pelos partidos que hoje estão no governo. A FENPROF regista as condições para a continuação das negociações que o SEEBS procurou impor na reunião de dia 5 de agosto como uma intolerável forma de chantagem que mancha uma vez mais os processos negociais que envolvem, neste caso, o Ministério de Educação e Ciência do XIX Governo Constitucional.

O calendário para a discussão e a negociação da regulamentação pretendida pelo MEC para o que agora designa como “prova de avaliação de conhecimentos e capacidades” foi deliberadamente curto e insuficiente e foi imposto pelo MEC para tentar “resolver” a matéria em causa nas costas dos professores, ainda por cima, ou precisamente por causa disso, falando-se de matéria potencialmente conflitual e ameaçadora para todos aqueles a quem o MEC continua a negar a entrada na carreira. Não se compreende, aliás, aquilo que erradamente poderia ser lido como simples urgência do MEC quando, como o próprio SEEBS lembrou, a prova aguarda concretização há vários anos.

A FENPROF regista que a chantagem feita pelo MEC para o prosseguimento das negociações que deveriam ser sobre a regulamentação da aplicação da prova resulta, na prática, numa arrogante desvalorização dos contributos que possam ser dados nesse âmbito.

A FENPROF não pode, ainda, deixar de criticar a argumentação expendida pelo MEC em defesa da prova que, como acima se alude, teve críticos e opositores nas forças partidárias que hoje suportam o governo, nomeadamente quanto à:

  •  Falácia da valorização da profissão que nortearia o governo nesta sua arremetida;
  •  Invocação da equidade, “independentemente do tempo de serviço”, para pretender alargar o universo dos que agora quer submeter à prova,desrespeitando até o que a legislação consagrou sobre dispensas.

Importa também rejeitar a falsa ideia de que a prova seria um instrumento complementar de identificação de requisitos mínimos que mediaria o acesso ao desempenho da profissão, tratando-se, como o MEC quer, de um mecanismo eliminatório, verdadeiramente um novo requisito para o exercício da profissão imposto à revelia da Lei de Bases do Sistema Educativo.

A FENPROF continua a afirmar, sem que isso inviabilize, como para todos deveria ser evidente, a discussão de aspectos gravosos da regulamentação proposta pelo MEC, que a concretização de uma prova deste tipo é norteada por objectivos que este e os governos que a criaram não explicitam, levando-os a argumentações pouco coerentes e pouco sérias no âmbito de um verdadeiro exercício de dissimulação política.

Por último, a FENPROF manifesta também o seu justificado descontentamento pelo facto de o MEC não ter tido o cuidado de enviar por escrito e antecipadamente as respostas às perguntas que lhe foram entregues na reunião de dia 26 de julho, tornando ainda menos transparente, séria e produtiva a reunião seguinte, bem como pelo facto de o MEC ter decidido que havia respostas que não iria ou não lhe conviria dar, envolvendo matérias como, por exemplo, o número de docentes, por grupo de recrutamento, que a lei já dispensou da realização da prova.

Neste sentido, tendo em conta a necessidade de prosseguir com a tomada de medidas que evitem a consagração legal de um instrumento profundamente iníquo para a profissão e para os professores, a FENPROF entregou um pedido de negociação suplementar. Esta negociação suplementar prevista na Lei não diminui, no entanto, a necessidade de todos os docentes, em particular os que o MEC pretende atingir com o “exame”, inscreverem a contestação à realização da prova entre os seus objectivos destacados de luta. A capacidade de lutar dos professores e educadores, nesta e noutras matérias, é indispensável à defesa dos seus legítimos interesses.

O Secretariado Nacional da FENPROF
12/08/2013