Negociação
Delegação da FENPROF no Ministério

MEC cheio de pressa em aprovar matérias nas costas dos professores

05 de agosto, 2013

Tiveram lugar (5/8/2013) as reuniões que o MEC agendou para dar continuidade aos processos negociais sobre a prova que agora designa de avaliação de conhecimentos e capacidades e sobre o regime jurídico de formação contínua de docentes. O MEC que pretendeu impor a realização desta ronda negocial um dia útil após a primeira acabou por agendar as reuniões para hoje, de acordo com a exigência de cumprimento da Lei da negociação que a FENPROF fez.


Prova de avaliação de conhecimentos e capacidades: negociações encerradas;
o próximo e necessário passo volta a ser a luta

A FENPROF reiterou a necessidade de suspensão das negociações durante o mês de agosto, tornando possível a auscultação dos docentes sobre matéria tão perigosa como a da imposição de uma prova que poderá vir a afastar muitos deles dos concursos e do exercício da sua profissão. O Secretário de Estado da Educação e Ensino Básico (SEEBS), presente em parte da reunião, acabou por condicionar a continuação das negociações, nomeadamente em setembro, à negação por parte da FENPROF da posição que há muito tem, construída com os professores, de frontal rejeição de uma iniquidade do tipo pretendido. Relembre-se, a este propósito, que na altura em que esta matéria foi introduzida no ECD, os partidos que hoje estão no governo também faziam críticas contundentes à realização da prova.

É de referir que no processo negocial que o MEC hoje deu por concluído – mesmo sem responder a muitas questões importantes que a FENPROF lhe tinha colocado - estava em discussão a regulamentação para a aplicação da prova, da qual sempre poderão resultar regras menos ou ainda mais penalizadoras. Verifica-se, no entanto, que para o MEC só serão pertinentes contributos dados por quem não se oponha à submissão de milhares de professores profissionalizados, mesmo os que já acumulam muitos anos de serviço e múltiplas avaliações de Bom ou superiores, à prova que veio agora desenterrar.

A FENPROF condena veementemente o encerramento do processo negocial, ao fim de duas rondas, e a escolha do mês de agosto para a sua realização. Como o próprio SEEBS referiu na reunião, esta é matéria que aguarda aplicação há cerca de cinco anos, pelo que não foi a urgência que determinou o calendário.

A FENPROF acusa o MEC de escolher esta altura para tentar fechar a regulamentação e o lançamento da prova com os professores afastados das escolas e com maiores dificuldades em intervir, o que, aliás, também ficou comprovado com a diferente compreensão manifestada na outra reunião de hoje quanto à continuação das negociações em setembro.

Sendo um direito que a Lei confere às organizações sindicais, a FENPROF, insatisfeita com mais esta atitude do MEC e procurando, até ao fim, defender os legítimos interesses de quem representa, irá ponderar o pedido de negociação suplementar.

De qualquer modo, uma coisa fica clara: a eventual aplicação da prova a largos milhares de docentes vai depender, como até agora, da verificação de condições políticas por parte do governo. Neste sentido, a FENPROF apela desde já à mobilização de todos/as os/as docentes ameaçados/as por mais este ataque do MEC para uma luta que terá de ser forte, com grande expressão de rua, logo a partir do início de setembro. As razões já eram muitas e fortes. Esta é mais uma que deve congregar os professores na luta e mais uma para que também os professores e educadores portugueses se queiram ver livres do atual governo e para que intervenham por esse objetivo fundamental.

Regime jurídico da formação contínua de docentes:
negociações prosseguem em setembro

Após a segunda ronda de negociação sobre a matéria em apreço, a FENPROF saiu desta reunião com a certeza de que se confirmam as suas preocupações face às intenções do MEC, reveladas na sua proposta de regime jurídico da formação contínua de docentes.

O MEC pretende, efetivamente, promover a formação contínua de docentes à custa da sobrecarga do horário dos professores, ao remeter o exercício da atividade de formador para a componente não letiva de estabelecimento. Pretende ainda fazê-lo à custa dos orçamentos das escolas e agrupamentos, atribuindo às direções a responsabilidade do financiamento das despesas de organização e realização das ações de formação.

A FENPROF contestou tais intenções, defendendo que o exercício da atividade de formador deve contemplar o direito à redução da componente letiva do horário do docente. O regime jurídico que continua ainda em vigor prevê, no seu art.º 34º, “[…] a redução, até oito horas semanais, da componente letiva”. A FENPROF reclama ainda que o custo da realização das ações de formação não seja imputado ao já parco orçamento dos agrupamentos.

Da nova versão da proposta de regime jurídico hoje em discussão, a FENPROF releva como positiva a assunção explícita, por parte do MEC, da gratuitidade para os formandos na frequência de ações de formação obrigatória.

Em relação a esta matéria – regime jurídico da formação contínua de docentes – o MEC disse compreender o apelo da FENPROF quanto ao calendário das negociações e assumiu convocar outra reunião negocial apenas em setembro, após regresso dos professores e educadores às escolas.

Consoante a sensibilidade e a gravidade imediata das matérias, o MEC assumiu hoje (5/08/2013) posições diferentes face à importância defendida pela FENPROF de auscultação e intervenção dos docentes nos processos negociais. Uma atitude que, mais uma vez, não abona a favor da seriedade política e negocial da atual equipa do Ministério.

O Secretariado Nacional da FENPROF
5/08/2013