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Ilegalmente!

MEC tenta estabelecer serviços mínimos para greve de 17 de junho, mas não está acima da Lei!

25 de maio, 2013

A definição de serviços mínimos tem um enquadramento legal que se encontra estabelecido na Lei 59/2008, de 11 de setembro (artigos 400.º a 405.º), com um pequeno ajustamento na Lei 66/2012, de 31 de dezembro.

Em linhas gerais, a definição de serviços mínimos ou estavam previstos no ECD ou, então, em acordo previamente estabelecido antes da entrega do pré-aviso de greve. Não acontecendo uma coisa ou outra, competiria ao membro do governo responsável pela área da Administração Pública convocar Sindicatos e MEC para negociar um acordo.

Na falta de acordo até ao termo do 3.º dia posterior ao pré-aviso, a definição de serviços mínimos compete a um colégio arbitral composto por três árbitros. Notificadas as partes pelo colégio arbitral, os Sindicatos indicam quem fica adstrito aos serviços mínimos. Se o não fizerem, será a entidade empregadora a fazê-lo.

Mas não é isso que faz o MEC. Em primeiro lugar, toma uma iniciativa que não é da sua competência legal, mas, ainda que fosse, estaria a passar por cima de diversos passos legalmente estabelecidos o que tornaria ilegal o procedimento. Acresce que a FENPROF não reconhece a existência de serviços mínimos na Educação, área que não se encontra identificada na lei em que estes são estabelecidos.

O MEC, no ofício que enviou às organizações sindicais, notifica-as a indicarem até segunda-feira, dia 27, às 14 horas, os serviços mínimos a garantir na greve prevista para dia 17 de junho. Ora, os procedimentos legalmente estabelecidos para este efeito não são estes, pelo que a FENPROF, na próxima segunda-feira, dirá isso ao Ministério da Educação e Ciência.

O Secretariado Nacional
25/03/2013