Negociação
Concursos para contratação de professores

Factor Avaliação não deverá entrar para o cálculo da Graduação Profissional

13 de abril, 2010

CONCURSOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES

A FENPROF manteve durante o dia de ontem (12/04/2010), na sequência do que já acontecera na semana passada, um contacto quase permanente com o Ministério da Educação no sentido de ser prorrogada, por mais um ano, a norma que permite a não consideração da avaliação de desempenho como factor de graduação profissional para efeitos de concurso. Posteriormente, no âmbito da negociação para revisão do regime de concursos, a FENPROF pretende eliminar a influência da avaliação de desempenho, definitivamente, naquele regime.

Como a FENPROF tem afirmado, seria extremamente injusto que, depois de dois anos tão conturbados na aplicação do regime de avaliação, em que a diversidade de situações e a inexistência de tratamento igual para situações idênticas foram extremamente sentidas (com escolas a não atribuírem determinadas classificações e outras a adoptarem os mais variados critérios e procedimentos avaliativos), que, agora, isso pudesse ser determinante na fixação da graduação profissional e que, por essa razão, alguns docentes pudessem ver posto em causa o seu emprego ou fossem relegados para escolas mais distantes da sua residência familiar.

Desde a semana passada, como antes se disse, que a FENPROF procura encontrar uma solução para o problema. Espera-se que tal solução possa surgir rapidamente, eventualmente ainda durante o dia de hoje.

Como é seu timbre e sua obrigação, neste como em tantos outros momentos difíceis para os docentes, a FENPROF age no sentido de encontrar a solução mais justa e que melhor serve os direitos e interesses daqueles que representa: os professores e educadores portugueses.

O Secretariado Nacional da FENPROF
13/04/2010