Negociação
31 de Março 2010

FENPROF requer negociação suplementar do projecto de decreto regulamentar sobre avaliação de desempenho

31 de março, 2010

 

A FENPROF requereu hoje (31 de Março), junto da Ministra da Educação, a negociação suplementar do projecto de decreto regulamentar sobre avaliação de desempenho. Desta forma, a FENPROF pretende esgotar todas as possibilidades que a lei lhe confere para, em defesa dos legítimos interesses dos docentes, introduzir melhorias naquele diploma legal, bem como acautelar direitos que estão a ser postos em causa.

 

Sendo verdade que a segunda versão do projecto de decreto regulamentar apresentado pelo ME, tal como a primeira, cumpre o que, em princípios gerais, constará do ECD, ela continua a manter aspectos que se consideram perniciosos, se implementados, ao bom desempenho profissional dos docentes e ao bom funcionamento das escolas. Além disso, continuam presentes procedimentos que se consideram potencialmente perigosos no que concerne à possibilidade de burocratização do processo de avaliação, para além de passíveis de criarem desigualdades entre professores.

Questões por clarificar e outras
sem proposta de solução


Persistem ainda questões, colocadas na reunião do passado dia 24 de Março, que careciam da devida clarificação, mas não a mereceram. São disso exemplo, a forma como poderá ser garantida a participação de todos os níveis de educação e ensino na comissão de coordenação da avaliação de desempenho, a constituir no âmbito do conselho pedagógico, ou a forma de garantir uma correspondência total entre a menção qualitativa atribuída e a classificação.

Por fim, há dois problemas que a FENPROF colocou oportunamente e que continuam sem merecer qualquer proposta de solução o que, a não acontecer, se traduzirá em prejuízos efectivos de docentes. São os casos de:

  1. Docentes que transitam a escalões que passarão a depender de observação de aulas antes do final do ciclo avaliativo em curso (2009/2011). Até 31 de Agosto de 2011, os docentes que transitam a tais escalões deverão estar dispensados daquele novo requisito, pois ele não existia quando se iniciou o ciclo avaliativo anterior. A FENPROF está disponível, e disso deu conta na reunião realizada em 24 de Março, p.p., para encontrar uma solução para este problema.
  2. Docentes que transitam para qualquer escalão da carreira antes de terminar o ano escolar em curso. Para o ano de 2010 prevê-se na legislação em vigor que, para atribuição de uma segunda menção qualitativa de Bom, tenha lugar um processo de “apreciação intercalar”. Porém, a partir de 1 de Janeiro de 2011, não se prevê qualquer tipo de procedimento que substitua, até que o docente seja de novo avaliado, essa “apreciação intercalar”. A ser assim, esses docentes teriam de aguardar durante meses até poderem progredir ao escalão da carreira a que teriam direito.

São estas as razões por que a Federação Nacional dos Professores requereu, de acordo com o disposto no Artigo 9º, da Lei nº 23/98, de 26 de Maio, a realização do processo de negociação suplementar.

O Secretariado Nacional da FENPROF