Negociação
Processo negocial de revisão do Estatuto da Carreira Docente (Novembro/Dezembro 2009)

Fundamentação, princípios e proposta de trabalho da FENPROF para uma nova estrutura da carreira docente

25 de novembro, 2009

Ao longo dos anos, a carreira dos professores e educadores portugueses conheceu diversas formas de organização. Até 1989 não existia uma carreira específica para os docentes, sendo estes integrados no regime geral da Administração Pública.

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Avanço significativo teve lugar em 1986, quando, por razões de justiça, dignificação e valorização da carreira e da profissão de professor, esta foi equiparada, no topo, à dos técnicos superiores da Administração Pública.

Em 1989, com a aprovação de um novo sistema retributivo para a Administração Pública, a consideração dos docentes como um corpo especial e a consequente publicação do Decreto-Lei 409/89, que aprovou a estrutura de carreira do que seria o primeiro ECD, corrigiu-se nova injustiça com a consagração de uma carreira única. Com esta, independentemente do sector de educação ou ensino do docente, a integração na carreira passou a depender, apenas, da habilitação académica.

Em 1995 foram corrigidas outras injustiças: foi contado todo o tempo de serviço prestado pelos professores (que tinha sido perdido com o processo de transição para o novo sistema retributivo) e foi abolida a prova de candidatura para acesso ao 8.º escalão da carreira. Entrou-se, então, numa fase de estabilização, tendo mesmo, em 1997, sido garantida uma valorização efectiva da carreira docente através da redução do número de anos (26) para atingir o topo - embora, mesmo assim, a carreira dos professores portugueses se tivesse mantido como uma das mais longas dos países da OCDE - e valorizados os índices salariais de diversos escalões.

Só que, em 2007, com as soluções impostas pelo anterior Governo, a carreira dos educadores e professores sofreu uma profunda e grave alteração, devido à divisão introduzida na sua estrutura, mas não só, com consequências que se traduziram em fortes penalizações e perdas para os docentes e para as suas legítimas expectativas. Os três aspectos que mais contribuíram para o que se afirmou, foram:

- A perda de 2,5 anos de serviço aos professores e educadores, imposta no âmbito de uma inaceitável medida aplicada a todos os trabalhadores da Administração Pública, entretanto corrigida, apenas, na Região Autónoma dos Açores;

- O aumento do tempo de permanência em cada escalão da carreira, levando a que, em condições normais e não havendo perdas no momento de acesso à categoria de professor titular, tivesse aumentado para 35 anos de serviço o tempo necessário para atingir o topo;

- A divisão da estrutura da carreira, com a divisão em categorias hierarquizadas, ficando o acesso à categoria superior dependente de decisão política do Governo, que permite ou não a abertura de vagas, mas estando, desde logo, definido que, no mínimo, 2/3 dos docentes estão impedidos de aceder a essa categoria, logo de atingir o topo da carreira.

Com a imposição desta forte restrição no acesso ao topo, centrando-o em actos administrativos e não no mérito revelado no exercício da actividade profissional, a carreira, para a esmagadora maioria dos docentes, foi muito desvalorizada no plano remuneratório (desvalorização que chega a ultrapassar 40%), pois jamais progredirão para além do topo da categoria de professor (anterior 7º escalão). A sua legítima expectativa era a de, em condições normais de progressão e sendo positiva a avaliação do seu trabalho, atingirem o escalão a que correspondia o índice salarial 340.

Esta divisão da carreira foi acompanhada de uma atribuição, artificial, de conteúdos funcionais diferentes a cada categoria. Uma situação que apenas visou dividir os docentes de acordo com novas, mas, também, falsas competências específicas e que em nada contribuiu para o melhor funcionamento das escolas, pelo contrário, fez aumentar a conflitualidade e a instabilidade, para além de ter criado maiores dificuldades à sua organização pedagógica.

Já no final da anterior Legislatura, houve ligeiras alterações introduzidas na estrutura da carreira, através do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, que constituíram pequenos ganhos para um grupo restrito de professores, mas não deram resposta ao que, de essencial, tem vindo a ser contestado pelos docentes.

É perante este quadro que a FENPROF coloca a revisão do ECD como uma prioridade e concorda que a definição de uma nova estrutura para a carreira seja o primeiro aspecto a resolver, até pelas implicações que tem em outros aspectos.

Nesse sentido, a FENPROF defende que a nova estrutura da carreira docente respeite os seguintes princípios:

  1. Definição de uma carreira única coerente com a matriz de desenvolvimento funcional da profissão. Tal, significa eliminar a divisão da carreira docente em categorias hierarquizadas;
  2. Respeito pelo mérito absoluto que deverá determinar o acesso aos diversos patamares da carreira. Tal, implica a rejeição de mecanismos administrativos que constranjam a progressão na carreira docente;
  3. Redução da actual duração da carreira, logo, do tempo necessário para acesso ao topo;
  4. Manutenção da paridade no topo entre a carreira docente e a carreira técnica superior da Administração Pública;
  5. Estabelecimento de períodos de permanência iguais (propondo-se 4 anos) em cada escalão, prevendo a existência de 8 escalões;
  6. Consagração de impulsos indiciários de valor semelhante entre os diversos escalões, calculados entre o índice 167 (escalão 1) e o 370 (escalão de topo);
  7. Remuneração dos docentes contratados profissionalizados pelo índice correspondente ao primeiro escalão da carreira docente (índice 167);
  8. Progressão nos escalões em função do tempo de serviço e de uma avaliação positiva do desempenho;
  9. Existência de mecanismos de discriminação positiva (acelerações na progressão) e negativa (não progressão na carreira) decorrentes das menções que forem atribuídas em sede de avaliação de desempenho.

Tendo em consideração os princípios antes enunciados, a FENPROF apresenta a seguinte estrutura de carreira, sendo este o seu ponto de partida para a negociação que se inicia:

ESTRUTURA DA CARREIRA

ESCALÃO

1.º

2.º

3.º

4.º

5.º

6.º

7.º

8.º

DURAÇÃO

4 anos

4 anos

4 anos

4 anos

4 anos

4 anos

4 anos

4 anos

ÍNDICE

167

194

221

248

275

302

330

370

Em estreita ligação com a proposta de avaliação de desempenho, a FENPROF propõe que a diferenciação positiva possa fazer-se através da atribuição da menção de Muito Bom. Nesse caso, o docente auferirá, no escalão seguinte e apenas nesse, de um suplemento remuneratório igual a 50% da diferença indiciária entre escalões, mesmo que se encontre no escalão de topo.

Lisboa, 25 de Novembro de 2009
O Secretariado Nacional da FENPROF