Negociação
Declaração do secretário-geral da FENPROF (1/01/2009)

A propósito da promulgação pelo PR do Dec-Lei que aprova a "simplificação" da avaliação do desempenho dos docentes para 2008/09

01 de janeiro, 2009

A promulgação, pelo Presidente da República, do decreto regulamentar sobre o regime "simplificado" de avaliação de desempenho não constitui nada de extraordinário nem altera a situação que, sobre este assunto, se vem vivendo.

Esperava-se esta promulgação, pois era obrigatória para que o decreto fosse publicado não tendo havido, da parte do Presidente da República, qualquer indício que levasse a supor que vetaria o diploma.

Se, ao promulgar o diploma legal, o Presidente da República fez o que dele se esperava, o mesmo acontecerá com os professores que, a partir de dia 5 de Janeiro, ao regressarem às escolas, continuarão a fazer o que deles se espera: a lutar, a manter suspensa a aplicação da avaliação do ME e, no dia 19 de Janeiro, a juntar ao objectivo da Greve - exigência de uma revisão do Estatuto da Carreira Docente que, entre outras medidas, elimine a divisão da carreira entre professores e professores-titulares e substitua o modelo de avaliação, incluindo a abolição das quotas para a atribuição das menções mais relevantes - a exigência de suspensão desta avaliação.

Recorda-se que apesar desta promulgação falta ainda a publicação em Diário da República para a entrada em vigor e que, quando isso acontecer, não passa a existir uma situação legalmente estabelecida que contrasta com qualquer vazio anterior. Na verdade, quando os professores decidiram suspender a avaliação nas suas escolas ela também se sujeitava a um quadro legal que estava consagrado no decreto regulamentar n.º 2/2008, passando, apenas, este, e para o ano lectivo em curso, a ser substituído por outro.
Além disso, no próximo dia 8, por iniciativa do grupo parlamentar do PSD será votada uma proposta de lei que, a ser aprovada, suspenderá, esta avaliação de desempenho imposta pelo ME e pelo Governo e, agora, promulgada pelo Presidente da República. Não está posta de lado, ainda, a possibilidade de haver recurso aos Tribunais caso o texto final do decreto contrarie quadros legais superiores que deverão ser respeitados.

Pelas razões que antes se referiram, a promulgação deste decreto regulamentar não altera rigorosamente nada no que à luta dos professores e educadores diz respeito. Esta irá continuar, se necessário ainda mais forte.

Mário Nogueira, Secretário-Geral da FENPROF

(Declaração feita em 1 de Janeiro de 2009)