O Ministério da Educação fez questão de enviar à Comunicação Social notícia da decisão do Tribunal Constitucional (TC) que decidiu não considerar inconstitucional a determinação de serviços mínimos em momentos de exames. A questão foi suscitada em 2005 e foi agora decidida.
A FENPROF - Federação Nacional dos Professores -, mantendo a sua opinião contrária à da decisão do TC, sublinha que esta matéria é alheia aos conflitos que actualmente envolvem o Ministério da Educação e os Professores, a saber: a revisão do ECD e a suspensão do modelo de avaliação de desempenho dos professores, objecto da reunião negocial para o próximo dia 15 de Dezembro.
A decisão do TC apenas obriga a considerar que eventuais greves futuras em períodos de exame se desenrolarão num quadro legal mais clarificado.
O Secretariado Nacional da FENPROF
9/12/2008