Negociação
Nota do Secretariado Nacional (13/02/2008)

FENPROF apresentou propostas no ME para solucionar situação dos docentes declarados "incapacitados"

13 de fevereiro, 2008

A FENPROF apresentou no ME (13/02/08), em reunião realizada durante a manhã, um conjunto de propostas alternativas ao projecto de decreto-lei que visa, a bem ou a mal, remeter os docentes declarados "Incapacitados" para a mobilidade especial.

As propostas da FENPROF assentam nas seguintes linhas:

1. Nenhum docente deverá ser transferido automaticamente para a mobilidade especial o que, apesar dos compromissos da ministra, consta do projecto do ME;

2. Os docentes com declaração de incapacidade para o exercício de funções docentes, ainda que não sejam as lectivas, deverão permanecer nas escolas a cujo quadro pertencem ou naquelas em que se encontram colocados;

3. Sempre que um docente, por impossibilidade de desempenho de qualquer actividade no âmbito das suas funções, for submetido a reconversão ou reclassificação profissional, deverá ser-lhe garantida a colocação em serviço compatível com a sua nova formação e as suas capacidades de trabalho;

4. Sempre que um docente, voluntariamente, venha a ser transferido para a mobilidade especial, deverá o regime aplicável respeitar o disposto no nº 4 do artigo 64º do Estatuto da Carreira Docente.

Nesta reunião, a FENPROF informou, ainda, o ME do deferimento da 3ª providência cautelar (2ª do TAF de Lisboa) que suspende o processo de avaliação do desempenho e reclamou pelo facto de a Senhora Ministra, com as suas declarações, estar a induzir as escolas a incorrerem em ilegalidade, aprovando instrumentos internos de avaliação, apesar da execução dos despachos que determinam a sua aprovação se encontrarem suspensos.

O Secretariado Nacional  da FENPROF
13/02/2008