Negociação Nacional Carreira Docente
Declaração do SPM

Madeira: negociação do ECD Regional

11 de outubro, 2007
Declaração apresentada por Marília Azevedo
(Coordenadora do SPM)

A Comissão de Educação, Desporto e Cultura da Assembleia Legislativa Regional solicitou a presença do Sindicato dos Professores da Madeira (SPM) para participar numa reunião-debate, sobre as propostas de Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira que deram entrada no referido órgão legislativo. No mesmo ofício, sem qualquer referência à lei da negociação colectiva, é manifestado agradecimento no caso de ser levado parecer sobre as mesmas.

Reafirmamos toda a nossa disponibilidade para participar em debates, particularmente, sobre matérias que directamente dizem respeito à Educação. É nesse contexto que deve ser interpretada a nossa presença, hoje, na 6.ª Comissão.

Porém, a Direcção do Sindicato dos Professores da Madeira considera que este debate não substitui a negociação colectiva prevista nos pontos 2 do Artº 5º e alínea e) do artº 6º da Lei nº 23/98 de 26 de Maio que ?Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública em regime de direito público?, pelo que aguardamos o agendamento da mesma. Assim, reservamos a emissão de parecer para a situação apropriada, ou seja, para a reunião de negociação.

Lembramos que o Sindicato dos Professores da Madeira teve uma acção preponderante nas reuniões consultivas para a elaboração da proposta de Decreto Legislativo Regional da responsabilidade da então Secretaria Regional de Educação, que foram interrompidas abruptamente pelos seus promotores, alegadamente por razões de urgência em fazê-la aprovar antes da dissolução da Assembleia Legislativa da Madeira. Tal interrupção do diálogo impossibilitou uma discussão pormenorizada e mais alargada da referida proposta de diploma, que contém matérias que constituem um grave retrocesso relativamente ao estatuto vigente, como o alongamento do tempo necessário para atingir o topo da carreira de 26 para 35 anos, a exigência de uma Prova de Candidatura entre o 5.º e o 6.º escalões, entre outras. Por isso, os docentes que exercem funções na Região Autónoma da Madeira aguardam ansiosamente por uma negociação séria, nos termos previstos na lei referida, como última oportunidade de efectivamente contribuírem para dela «expurgar os aspectos mais gravosos do ECD do Governo da República», como afirmou, categoricamente, por várias vezes, o Secretário Regional da Educação e Cultura, mas que, encapotadamente, os incluiu nesta proposta.

O Sindicato dos Professores da Madeira reafirma a necessidade do cumprimento da lei da negociação colectiva, sem a qual não estarão reunidas as condições políticas e legais para que o diploma seja aprovado na Assembleia Legislativa da Madeira, congregando a almejada consensualidade, tão referida pelo titular da pasta da Educação, o que certamente contribuirá para o agravamento da instabilidade e da contestação, nos estabelecimentos de ensino e educação da RAM.

Atendendo ao momento crucial em que este processo se encontra e às suas repercussões no futuro imediato dos professores e educadores que exercem funções nesta Região e da qualidade da educação e da formação das novas gerações, a Direcção do Sindicato dos Professores da Madeira apela a que estes estejam atentos a tudo o que se está a passar na Assembleia Legislativa, relativamente a este processo legislativo, por forma a darem a resposta que as circunstâncias determinarem. A todos, o Sindicato dos Professores da Madeira garante que não abdica de lutar por um Estatuto de Carreira Docente digno e valorizado!

Funchal, 10 de Outubro de 2007