Negociação
SN da FENPROF em conferência de imprensa (5/09/2007)

Modelo de avaliação do desempenho apresentado pelo ME não serve

08 de setembro, 2007

"Este modelo do Ministério da Educação para a avaliação do desempenho dos professores e educadores não serve as escolas e desvaloriza o trabalho dos docentes", sublinhou Mário Nogueira na conferência de imprensa realizada pela FENPROF na tarde de 5 de Setembro, em Lisboa. O encontro com a comunicação social teve como principal objectivo a divulgação das posições da FENPROF sobre a regulamentação do ECD e avaliação do desempenho dos professores e educadores. Além do secretário-geral da Federação, participaram os dirigentes sindicais Óscar Soares e Anabela Delgado (SPGL); José Manuel Costa (SPN); Margarida Fonseca (SPRC); António Lucas (SPRA) e Marília Azevedo (SPM). Aqui deixamos a declaração apresentada e comentada nesta conferência de imprensa. / JPO

POSIÇÕES DA FENPROF
SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ECD
E A AVALIAÇÃO DO
DESEMPENHO DOS PROFESSORES E EDUCADORES

1. A FENPROF participará nas reuniões de regulamentação do "ECD do ME". Estas reuniões deverão obedecer ao seguinte calendário:

  • 6, 13 e 17 de Setembro: Avaliação do Desempenho;
  • 26 de Setembro e 3 de Outubro: Prova de Ingresso da Profissão Docente;
  • 11 e 17 de Outubro: Prova de acesso a professor titular;
  • 26 de Outubro: Dispensas para formação;
  • 31 de Outubro: Aquisição dos graus académicos de mestre e doutor;
  • 7 de Novembro: Licença Sabática.

2. O ME concordou com a fixação de um calendário negocial que prevê a realização de uma reunião semanal durante um período de cerca de dois meses e meio. A FENPROF espera que o ME não esgote a sua capacidade negocial na aprovação deste calendário e espera a abertura necessária para que se alterem alguns dos aspectos mais negativos que decorrem do "ECD do ME" e se relacionam com os temas agendados.

3. Dois aspectos que a FENPROF considera extremamente negativos no "ECD do ME" são as cotas para atribuição das classificações mais elevadas (no âmbito da avaliação do desempenho) e a divisão da carreira docente em categorias hierarquizadas.
A confirmar que essas não são soluções inevitáveis para a carreira docente e, muito menos, garantia de qualidade, rigor e exigência na avaliação do desempenho dos docentes, o Estatuto de Carreira dos Docentes que exercem funções na Região Autónoma dos Açores, publicado em Diário da República no passado dia 30 de Agosto, não consagra aqueles mecanismos de controlo administrativo e político da progressão dos docentes na sua carreira profissional. Esse será um importante factor de confiança e mobilização dos professores e educadores do continente para continuarem a exigir e a lutar pela revogação das "cotas" e da "fractura da carreira".

4. Também na Região Autónoma da Madeira se prepara a aprovação de um ECD para os docentes da região. Pelo que se conhece, também este deverá adoptar soluções diferentes das que foram impostas pelo Ministério da Educação. Assim, poderemos, em breve, viver uma situação estranha na Educação: um país, três estatutos de carreira docente. Estranho não será, contudo, o facto de o mais gravoso, negativo e penalizador dos profissionais docentes ser o que a actual equipa do Ministério da Educação impôs aos que exercem funções no continente.

5. Sobre avaliação do desempenho dos docentes, a FENPROF continua a assumir uma posição favorável a um modelo de avaliação que seja rigoroso e exigente, centrado nas escolas, que envolva todos os professores e educadores através da sua participação nas estruturas intermédias de gestão das escolas, que consagre vertentes como a "auto-avaliação" e a "avaliação cooperativa", que, em determinadas circunstâncias, preveja uma componente externa, e que se relacione, de forma estreita, com a formação contínua.
A FENPROF concorda que a progressão na carreira não seja alheia aos resultados desta avaliação e que esta também se oriente no sentido do reconhecimento do mérito individual e da distinção de boas práticas.
A FENPROF defende, por fim, que a avaliação do desempenho dos docentes seja de carácter formativo, isto é, orientada para a detecção de insuficiências, dificuldades, práticas inadequadas destinando-se à sua correcção.

6. A FENPROF considera a avaliação do desempenho dos docentes fundamental para a qualidade do ensino e para o bom funcionamento das escolas. Por defender estas posições, a FENPROF apresentou ao ME, no âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, propostas concretas que davam corpo aos princípios enunciados e que se mantêm actuais.

7. O modelo de avaliação imposto pelo ME e as propostas que agora apresenta para o regulamentar não obedecem a tais princípios formativos. É um modelo que desvaloriza o trabalho dos docentes e, por essa razão, potencia a desvalorização das próprias aprendizagens dos alunos.

8. O modelo de avaliação imposto pelo ME persegue, sobretudo, um objectivo economicista e pretende reforçar o controlo político e administrativo sobre as escolas e o desempenho profissional dos docentes. Assim se compreendem, respectivamente, as cotas para atribuição das classificações mais elevadas (bem como a divisão da carreira em categorias hierarquizadas) e o estabelecimento de uma escala hierárquica em todo o processo de avaliação que tem no topo o Ministério da Educação e na base os docentes. Nas zonas intermédias encontramos a Inspecção-Geral de Ensino, os órgãos de gestão das escolas e os professores titulares.

9. As propostas que o ME apresenta para regulamentar a avaliação dos professores confirmam os objectivos do modelo imposto através do ECD e agravam-no. Confirmam esta afirmação:

a) a manutenção das cotas para atribuição das classificações mais elevadas;
b) a dupla avaliação a que se sujeitarão os professores titulares;
c) a burocratização de todo o processo de avaliação, abrindo portas a que se cometam profundas injustiças e surjam as mais diversas perversões;
d) a desvalorização da auto-avaliação que pode ser simplesmente ignorada pelos avaliadores;
e) a importância que é atribuída aos resultados escolares dos alunos, como item fundamental para o resultado da avaliação do próprio professor;
f)  o regresso a um conceito de assiduidade que despreza as ausências que decorrem de doenças devidamente comprovadas ou de outras situações legalmente previstas e, em muitos casos, inevitáveis e protegidas.

10. Pelas razões que antes se referiram, a FENPROF considera que o modelo de avaliação do desempenho apresentado pelo ME não serve! Não serve as escolas, que se envolverão em longos e conturbados processos de avaliação, não serve o ensino, pois não contribui para que melhore, não serve os profissionais, pois será novo foco de instabilidade e de mal-estar.

11. A FENPROF deixa claro que a participação neste processo de regulamentação tem, por principal objectivo, o propósito de levar o ME a alterar as suas posições mais gravosas, não se afastando do objectivo estratégico que é a revogação do "ECD do ME".

Nesse sentido se orientará a luta dos professores e educadores que, no futuro próximo, passa por uma grande participação em iniciativa a levar a efeito em 5 de Outubro - Dia Mundial dos Professores - e por uma presença ainda maior na Manifestação Nacional de todos os trabalhadores que a CGTP-IN promove em 18 de Outubro, dia em que se realiza a Cimeira Europeia, em Lisboa.

Lisboa, 5 de Setembro de 2007
O Secretariado Nacional da FENPROF