Negociação
A leitura desta síntese não dispensa a leitura integral do "ECD do ME"

O "Estatuto do ME" ofende os professores e não serve a Escola Pública

13 de maio, 2007

Através de um processo de revisão que, em muitos momentos, andou ao arrepio da lei que regula a negociação colectiva e contrariou as mais elementares regras de relacionamento democrático, o ME/Governo impôs um Estatuto da Carreira Docente (ECD) que desfigura a natureza da profissão docente, degrada as condições de exercício profissional, reduz o nível dos salários dos professores e educadores, provoca quebras relevantes de tempo de serviço que acrescerão a 2,5 anos de tempo não contado por imposição legal e frustra legítimas expectativas da grande maioria dos docentes.

As consequências deste "ECD", verdadeiro regime penal dos docentes, serão muito negativas e traduzir-se-ão no aumento do desemprego - que atingirá mais de 5.000 dos actuais contratados - e no risco de mais de 20.000 docentes dos quadros se tornarem alvo de um regime de mobilidade especial (supranumerários), cuja definição, para os docentes, terá lugar no quadro da regulamentação do ECD.

A brutalidade do ataque levou à convergência das organizações sindicais de professores e educadores, que souberam opor-se, com determinação, às propostas do ME/Governo e evitaram alguns males maiores. Todavia, nas questões essenciais, a intransigência e o autoritarismo que o ME revelou neste processo de revisão impediram que abandonasse algumas das propostas mais negativas.

Os Sindicatos de Professores, que se organizaram na Plataforma Sindical, promoveram algumas das lutas mais importantes de sempre dos professores e educadores portugueses. Ficou provado que, ao contrário do que a Ministra da Educação repete incessantemente, os docentes portugueses confiam nas suas organizações sindicais, acrescentando ao seu já rico património de acção e luta, os seguintes momentos:

·        15 de Setembro de 2006: Dia de Luto e de Luta nas Escolas;

·        5 de Outubro de 2006: Marcha Nacional dos Professores e Educadores Portugueses;

·        17 e 18 de Outubro de 2006: Greve Nacional dos Professores e Educadores;

·        15 a 17 de Novembro de 2006: Vigília permanente junto ao ME;

·        17 de Novembro de 2006: Plenário, Cordão Humano e entrega de mais de 65.000 assinaturas contra o ECD do ME.

Só uma preocupante e perturbadora cegueira política da Ministra da Educação, a impediu de ver e comprender tão extraordinárias manifestações de protesto.

O documento final, aprovado em Conselho de Ministros no dia 23 de Novembro de 2006, mereceu o desacordo global da FENPROF. Contribuíram para essa posição as seguintes medidas:

  • Criação de duas categorias hierarquizadas;
  • Imposição de vagas para acesso à categoria de titular, em que se situam os 3 escalões do actual topo (2/3 dos docentes serão impedidos de chegar a esses patamares salariais);
  • Imposição de quotas para atribuição das classificações mais elevadas da avaliação de desempenho (Muito Bom e Excelente);
  • Eliminação dos Quadros de Escola;
  • Aumento efectivo dos horários de trabalho;
  • Imposição de grandes restrições na aplicação dos regimes de faltas, férias, licenças e dispensas aplicadas aos restantes trabalhadores da Administração Pública;
  • Imposição de um exame, com carácter eliminatório, para ingresso na profissão;
  • Supressão, em sede de Estatuto, da referência ao direito à negociação colectiva;
  • Eliminação do direito a interrupções de actividade docente nas épocas de Natal, Carnaval, Páscoa e Verão;
  • Imposição de um regime de avaliação do desempenho extremamente penalizador, ao ponto de a classificação positiva de "Regular" provocar perdas de tempo de serviço;
  • Aprovação de um conjunto de disposições transitórias de carácter negativo, discriminatório e, em alguns aspectos, de duvidosa constitucionalidade.

Ao longo do processo verificaram-se alguns ganhos, só possíveis fruto da forte acção dos professores e educadores e das propostas das suas organizações sindicais, de onde se destacam:

  • A irrelevância, para efeitos de carreira, das faltas por doença do próprio ou de filho menor, independentemente da idade;
  • A redução do intervalo da classificação de "Regular" (de 5 a 6,9 para 5 a 6,4);
  • A supressão de algumas exigências que tornariam quase impossível faltar justificadamente;
  • A manutenção da bonificação pelo factor 1.5 da prestação de serviço nocturno;
  • A relevância, em regime transitório, de novos graus académicos obtidos pelos professores;
  • Diversas alterações que atenuam o regime transitório, nomeadamente a eliminação de requisitos de efeito retroactivo.

REGRAS DO "ECD DO M.E."

CONCURSOS DE PROFESSORES E EDUCADORES

- Para ingresso nos quadros; para acesso à categoria de titular.

- Não é de carácter obrigatório para efeitos de contratação.

INGRESSO NA CARREIRA

- Dependente de habilitações;

- Dependente de aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e competências.

QUADROS DE PESSOAL DOCENTE

- Quadros de Agrupamento*;

- Quadros de Escola não agrupada*;

- Quadros de Zona Pedagógica.

*Organizados por categoria. No caso da categoria de titular, a dotação corresponde a 1/3 do número de lugares do quadro, mas depende sempre de portaria conjunta do ME e do MF.

PERÍODO PROBATÓRIO

- Verificação da capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho exigível;

- 1 ano escolar, acompanhado por professor titular;

- Pode ser suspenso (se a ausência for superior a 6 semanas e se enquadrar no conjunto das legalmente equiparadas a serviço lectivo);

- Terá de ser repetido se o docente faltar, justificadamente, mais de 15 dias;

- Classificação de "Regular": obriga a repetição do período probatório;

- Classificação de "Insuficiente": o docente é exonerado.

NATUREZA E ESTRUTURA DA CARREIRA

- Duas categorias hierarquizadas: Professor (2/3 dos docentes); Professor titular (1/3 dos docentes).

PROFESSOR TITULAR

272*

245

320*

299

 

340

 

6

 

6

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6º*

 

 

PROFESSOR

 

5

 

5

 

5

 

4

 

4

 

-

 

167

 

188

 

205

 

218

 

235

 

245

 

*"Índices de consolação" - para docentes que, tendo sido aprovados em prova de acesso a titular, não acederam à categoria por falta de vaga. O 6º escalão para os Professores; os índices 272 e 320 para os docentes que, respectivamente, já se encontram nos 8º e 9º escalões e que, pelas novas normas de carreira, deixarão de poder chegar ao 10º escalão (abrange a esmagadora maioria destes docentes).

Nota: O impulso salarial da categoria de Professor (entre o ingresso e o topo) é, no máximo, de 78 pontos indiciários, sendo, para muitos docentes, de apenas 68 pontos.

O impulso salarial da categoria de Professor titular é de 95 pontos indiciários, desenvolvendo-se em apenas 3 escalões.

CONTEÚDO FUNCIONAL

- Professor: sobretudo actividade lectiva.

- Professor titular: além da actividade lectiva, também coordenações, direcção de centros de formação, orientação de prática pedagógica, acompanhamento de período probatório, elaboração e correcção de provas de ingresso, júri de provas de ingresso e de acesso, avaliação do desempenho dos "Professores".

PROGRESSÃO

- Na categoria de Professor: terá de obter, pelo menos, duas avaliações de Bom e frequentar, com aproveitamento, uma média de 25 horas/ano de formação contínua.

- Na categoria de Professor titular: terá de obter, pelo menos, três avaliações de Bom e frequentar, com aproveitamento, uma média de 25 horas/ano de formação contínua.

ACESSO A TITULAR

- Concurso documental para preenchimento de vaga.

- Ter, pelo menos, 18 anos de serviço com classificação de Bom.

- Ter sido aprovado em prova pública de demonstração de aptidão para as novas funções, que pode ser feita após 15 anos de serviço com Bom.

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

- Efeitos: para progressão; para conversão da nomeação provisória em definitiva, após período probatório; para renovação de contrato.

- Periodicidade: bienal, tendo de exercer, pelo menos, metade do tempo para ser avaliado.

- Intervenientes no processo: avaliado, avaliadores, comissão de coordenação da avaliação do desempenho.

- Avaliadores: Coordenador do conselho de docentes ou de departamento curricular e presidente do órgão de gestão (para os Professores); Inspector (para os Professores titulares).

- Comissão de coordenação da avaliação:

·        Composição: Presidente do Conselho Pedagógico e mais 4 Professores titulares.

·        Funções: validar o Insuficiente, Muito Bom e Excelente; emitir parecer vinculativo sobre reclamações.

Processo: Ficha de avaliação do coordenador; ficha de avaliação do presidente do conselho executivo; ficha de autoavaliação; conferência e validação pela comissão de coordenação; entrevista com o avaliado; reunião dos avaliadores para atribuição da menção qualitativa.

- Itens/Indicadores de avaliação: assiduidade, serviço distribuído, progresso dos resultados escolares e taxas de abandono, participação no trabalho colaborativo, acções de formação, exercício de cargos ou funções, dinamização de projectos, apreciação pelos pais (com concordância do professor).

- Fontes de dados: certificados das acções de formação, autoavaliação, observação de aulas*, análise de instrumentos de gestão curricular, materiais pedagógicos desenvolvidos e utilizados, instrumentos de avaliação pedagógica, planificação de aulas;

* Observação de aulas: no mínimo 3 aulas/ano, calendarizadas pelo órgão de gestão;

- Menções qualitativas:

·        Excelente - 9 a 10 (5%)*;

·        Muito Bom - 8 a 8,9 (20%)*;

·        Bom - 6,5 a 7,9;

·        Regular - 5 a 6,4;

·        Insuficiente - 1 a 4,9.

 

* Quotas definidas no SIADAP.

- Assiduidade: Se, num ano, o docente não cumprir 95% do serviço lectivo distribuído, esse ano deixa de contar para o conjunto dos 2 sobre que deverá recair a avaliação (10 faltas justificadas). Neste caso, o módulo passa a ter 3 anos (Ver ponto sobre "Prestação efectiva de serviço").

- Efeitos da avaliação:

·        2 Excelentes consecutivos - redução de 4 anos para acesso à categoria de titular;

·        Excelente e Muito Bom consecutivos - redução de 3 anos para acesso à categoria de titular;

·        2 Muito Bom consecutivos - redução de 2 anos para acesso à categoria de titular; Bom - conta o tempo de serviço;

·        Regular - não conta o tempo de serviço, limitando-se o ME a pagar-lhe o salário;

·        Insuficiente - não conta o tempo de serviço, o ME paga o salário, mas, após 2 consecutivos ou 3 interpolados, passa à Reclassificação.

- Prémio de desempenho: por cada duas menções consecutivas iguais ou superiores a Muito Bom; pecuniário; a abonar em prestação única no final do ano em que adquire o direito.

- Efeitos da aquisição de novos graus académicos:

·        Professores - redução de 2 ou 4 anos para prestação de prova de acesso a titular pela aquisição, respectivamente, do grau de Mestre ou Doutor;

·        Titulares - bonificação de 1 ou 2 anos na progressão pela aquisição, respectivamente, do grau de Mestre ou Doutor.

- É criado um Conselho Científico para a Avaliação de Professores - foi já anunciado que será presidido pela Inspectora-Geral de Educação.

MOBILIDADE ESPECIAL (SUPRANUMERÁRIOS)

- As regras de aplicação do regime de mobilidade especial aos docentes ficam dependentes da aprovação de diploma próprio e aplicar-se-ão aos que se encontrem sem componente lectiva atribuída.

HORÁRIOS DE TRABALHO

- São obrigatoriamente registadas nos horários todas as horas de componente lectiva e as não lectivas de estabelecimento.

- Componente lectiva:

·        Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo - 25 horas;

·        2º e 3º Ciclos, Secundário e Especial - 22 horas.

- Reduções de componente lectiva:

·        2º/3º Ciclos, Secundário e Especial - 50 anos/15 de serviço (2 horas); 55/20 (4 horas); 60/25 (8 horas);

·        Monodocência - dispensa de componente lectiva aos 25º e 33º anos de serviço (25 horas de estabelecimento); aos 60 anos de idade poderá beneficiar de uma redução de 5 horas lectivas.

INTERRUPÇÕES DE ACTIVIDADE DOCENTE

- Alterado o artigo 91º e revogados os artigos 92º e 93º do ECD. Salvaguardados, contudo, alguns aspectos que se consideram importantes, como a possibilidade de os docentes, nas interrupções de actividade lectiva, poderem frequentar acções de formação ou desenvolver a sua componente não lectiva de trabalho individual.

FALTAS

[Faltas a tempos]

·        Monodocência - 1 falta corresponde a 1 hora;

·        2º/3º Ciclos, Secundário e Especial - 1 falta corresponde a 45 minutos. Neste caso, ausência de 90 minutos corresponde a 2 faltas, enquanto ausência de 45 minutos poderá corresponder apenas a 1 falta, independentemente de ser ao primeiro ou ao segundo tempo do bloco (neste caso, a decisão dependerá da direcção executiva).

PRESTAÇÃO EFECTIVA DE SERVIÇO

(ausências ao serviço que não relevam para efeitos dos 5%)

- Todas as consagradas em legislação própria (actividade sindical, greve, maternidade e paternidade, amamentação, casamento, nojo, consultas, isolamento profiláctico, internamento, acidente em serviço, trablhador-estudante.) a que acrescem assistência a filhos menores, doença, doença prolongada e prestação de provas de concurso.

LICENÇA SABÁTICA

- Após 8 anos de serviço classificado de Bom.

DISPENSAS PARA FORMAÇÃO

- 5 dias seguidos ou 8 interpolados, mas concedidas, preferencialmente, nos períodos de interrupção lectiva, quando a formação é da iniciativa do professor; na componente não lectiva para os educadores de infância e até 10 horas/ano para os restantes docentes.

ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO DA FORMAÇÃO CONTÍNUA

- Das acções de formação contínua a frequentar pelos docentes, passíveis de serem creditadas, um mínimo de 2/3 deverão sê-lo, obrigatoriamente, na área científico-didáctica que o docente lecciona. Não se prevê qualquer solução para os que, por razões que lhes forem alheias, não obtiverem esses 2/3 de formação.

- Os directores dos centros de formação terão de ser, obrigatoriamente, titulares.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

- Dispensa de exame para ingresso: ter, no mínimo, 5 anos de serviço e nos últimos 4 ter celebrado contrato em 2.

- Dispensa de período probatório: idem.

- Escalão de transição

 

SITUAÇÃO ACTUAL DE CARREIRA

 

 

NOVA ESTRUTURA DE CARREIRA

1º ou 2º escalões

(Após 8 anos na carreira actual)

3º escalão

(Após 3 anos na carreira actual)

4º escalão

1º escalão

5º escalão

2º escalão

6º escalão

3º escalão

7º escalão

4º escalão

8º, 9º e 10º escalões

Integrados na categoria de Professor, mantendo actuais índices remuneratórios

A PROGRESSÃO DE ACORDO COM NOVOS TEMPOS DE SERVIÇO

Categoria de Professor

1º escalão - 5 anos [Actual: 4º escalão (4 anos)]

2º escalão - 5 anos [Actual: 5º escalão (4 anos)]

3º escalão - 5 anos [Actual: 6º escalão (3 anos)]

4º escalão - 4 anos [Actual: 7º escalão (3 anos)]

5º escalão - 4 anos [Actual: 7º.II (2 anos)]

6º escalão* (Apenas para docentes aprovados em prova de acesso a titular mas que, por falta de vaga, não acederam).

À diferença de tempo nos módulos de permanência, acrescem 2,5 anos de tempo não contado, por decisão política e consequente imposição legal.

Categoria de Professor titular

1º escalão - 6 anos [Actual: 8º escalão (3 anos)]*

2º escalão - 6 anos [Actual: 9º escalão (5 anos)]*

3º escalão [Actual: 10º escalão]*

* Acesso à categoria está condicionado à aprovação em concurso de acesso

 

À diferença de tempo nos módulos de permanência, acrescem 2,5 anos de tempo não contado, por decisão política e consequente imposição legal.

TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA ACTUAL CARREIRA

De acordo com o texto final enviado à FENPROF, apenas releva para efeitos de futura progressão, já de acordo com nova estrutura, o tempo de serviço prestado nos 8º e 9º escalões. Face ao protesto da FENPROF, o ME garantiu, verbalmente, a contagem do tempo prestado em todos os escalões.

DOCENTES DOS 8º E 9º ESCALÕES

APROVADOS EM CONCURSO
DE ACESSO, MAS SEM VAGA

- 8º escalão (Índice 245): acesso ao índice 272.

- 9º escalão (Índice 299): acesso ao índice 320.

Requisitos cumulativos

- 6 anos no índice de integração;

- Avaliação de Bom;

- Aprovação em prova de acesso.

Nota: Todos estes docentes poderiam chegar ao topo da carreira (10º escalão). Agora, a esmagadora maioria ficará no escalão em que se encontra, não por falta de competência, qualidade ou mérito, mas por falta de vaga. Foi, também, por esta a razão, que o ME impôs uma dotação (1/3) na categoria de titular.

REGIME ESPECIAL DE REPOSICIONAMENTO
SALARIAL

- Os docentes que deveriam ter mudado de escalão nos 60 dias subsequentes ao "congelamento" (29/8/2005), desde que tenham sido avaliados com, pelo menos, Satisfaz, progredirão nos 60 dias subsequentes ao "descongelamento" (1/1/2008)*.

* A confirmação desta data dependerá de não ser votado, mais uma vez, como aconteceu este ano (agora de 1/1/2007 a 31/12/2007), novo roubo de tempo de serviço a todos os trabalhadores da Administração Pública.

RECRUTAMENTO TRANSITÓRIO
PARA PROFESSOR TITULAR

Concurso a abrir ainda este ano lectivo em duas fases sequenciais:

a)    Para docentes do 10º escalão (sem estar sujeito a vagas; a partir de análise curricular). O docente seleccionado é provido em lugar da categoria de Professor, automaticamente convertido em lugar da dotação de professor titular [1/3], a extinguir quando vagar. Ou seja, com esta formulação, estes docentes poderão ser utilizados pelo ME para deixar de fora outros colegas, preenchendo a dotação de 1/3. Contudo, face ao protesto da FENPROF, o ME garantiu, verbalmente, que estes docentes não ocuparão vagas da dotação específica, pelo se aguarda, no texto aprovado em Conselho de Ministros, uma nova redacção.

Requisitos para o concurso de acesso:

1)    Pertencer ao quadro da escola ou nela se encontrar afecto ou destacado;

2)    Ser licenciado ou possuir DESE;

3)    Não se encontrar, no momento do concurso, com dispensa total ou parcial de componente lectiva.

AQUISIÇÃO DE NOVOS GRAUS ACADÉMICOS

EFEITOS DE REPOSICIONAMENTO

- Licenciatura obtida através de complemento: até 31/8/2008, desde que tenham iniciado o curso no início de 2006/2007;

- Mestrado ou Doutoramento: Até 31/8/2007.