Negociação
Nota do Secretariado Nacional da FENPROF (27/11/2006)

Estatuto aprovado pelo Governo poderá conter normas contrárias ao que o ME assumira no processo de revisão

28 de novembro, 2006

A versão final de ECD aprovada em Conselho de Ministros na quinta-feira, dia 23 de Novembro, só foi enviada às organizações sindicais, pelo M.E., às 21.30 horas da véspera.

Por esta razão, entre um momento e outro, não foi possível verificar se o conteúdo dessa versão correspondia ao que tinha sido negociado e assumido nas reuniões de negociação suplementar, realizadas em 16 e 20 de Novembro. Agora, lida esta última versão, a FENPROF já detectou dois compromissos que foram desrespeitados, daí decorrendo graves prejuízos para muitos milhares de docentes.

1.CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA ACTUAL CARREIRA

Nas versões de 15 e 19 de Novembro, o ME incluía um ponto 16, no artigo 10º do regime transitório, pelo qual se reconhecia que todo o tempo prestado em qualquer escalão da actual carreira seria contabilizado para efeitos de progressão e acesso na nova estrutura de carreira.

Na versão final, a que terá sido remetida para Conselho de Ministros, esse ponto foi transferido para o artigo 11º (ponto 5), o que significa que apenas se aplica aos docentes que se encontrem nos 8º e 9º escalões. Estamos perante uma situação de evidente desigualdade entre professores e uma profunda injustiça que levará a que sejam ainda maiores as perdas de tempo de serviço.

2. ACESSO DOS DOCENTES DO 10º ESCALÃO À CATEGORIA DE TITULAR

O Ministério da Educação assumiu, na negociação suplementar, que o facto de os docentes do 10º escalão poderem aceder a titulares, sem se sujeitarem à existência de vagas, em nada teria influência na dotação de 1/3 a estabelecer para essa categoria. Ou seja, seriam lugares fora dessa dotação.

Afinal, o ponto 3 do artigo15º do regime transitório, refere precisamente o contrário, ao deixar explícito que o provimento destes docentes (do 10º escalão) se faz "em lugar da categoria de professor, automaticamente convertido em lugar da dotação de professor titular, a extinguir quando vagar". Ora, a dotação da categoria de titular é de 1/3, conforme estabelece o ponto 3 do artigo 26º, o que significa que, em inúmeras escolas, essa dotação ficará preenchida, ou próxima disso, com os docentes do 10º escalão, o que contraria as palavras dos responsáveis do ME nas "negociações".

Face a estas profundas diferenças entre o que foi garantido em negociação e o que consagra a versão final de ECD, a FENPROF apresentará, ainda hoje, um veemente protesto junto do ME, solicitará os devidos esclarecimentos sobre as razões destas diferenças e exigirá que sejam tomadas as medidas indispensáveis à sua correcção.

A FENPROF admite não estar perante uma situação de má-fé dos responsáveis ministeriais, podendo, as diferenças detectadas, decorrer, apenas, da incompetência técnica do legislador. Seja como for, é necessário alterar estas normas antes da publicação em Diário da República, sob pena de, independentemente da causa, a consequência ser gravíssima e desrespeitadora dos compromissos assumidos pelo ME.

O Secretariado Nacional da FENPROF
27/11/2006