Negociação

Plataforma acciona negociação suplementar do ECD

02 de janeiro, 2007
A Plataforma Sindical dos Professores decidiu (2/11/2006) accionar o mecanismo de negociação suplementar relativo ao processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente. Os termos em que a mesma será solicitada ao Ministério da Educação decidem-se hoje, segunda-feira, dia 6 de Novembro, na reunião da Plataforma que terá lugar a partir das 14.30 horas, em Lisboa (foto)

Recorda-se que, nos termos da Lei 23/98, de 26 de Maio, esta negociação suplementar poderá abrir-se, a pedido das organizações, "para resolução de conflitos" que persistam após terminado o período de negociação (Artigo 9º, ponto 1). Este pedido terá de ser apresentado "no final da última reunião negocial ou, por escrito, no prazo de cinco dias úteis" (ponto 2 do mesmo artigo), ou seja, neste caso concreto, até dia 8 de Novembro.

A negociação suplementar, se for solicitada, é obrigatória e a sua duração poderá chegar aos 15 dias, não se encontrando estabelecido qualquer limite ao número de reuniões a realizar (ponto 3). Refere, ainda, este Artigo 9º no seu ponto 4, que a negociação suplementar será obrigatoriamente presidida pelo membro do Governo responsável pelo sector.

É neste quadro que, terminado o período regular de negociação sem acordo quanto ao texto final do ECD, as organizações sindicais decidem solicitar um período suplementar, dando assim uma nova oportunidade ao diálogo e à negociação.

Contrastando com a arrogância e a intransigência ministerial, esta atitude aberta e de verdadeira procura de consenso tem marcado, ao longo de todo o processo, a postura das organizações sindicais que entregaram diversas contrapropostas contendo efectivas aproximações negociais. Contudo, não entendeu o ME que o consenso seria desejável, excepto, é claro, se os Sindicatos aceitassem todas as suas posições de princípio e fundamentais que manteve intactas ao longo da "negociação". Das suas propostas, o ME apenas alterou aspectos acessórios, corrigiu erros técnicos ou "limpou" questões que indiciavam graves e evidentes ilegalidades.

Tudo indica ser intenção do Ministério da Educação manter a sua atitude fechada e anti-negocial - a Senhora Ministra diz que não garante participar na negociação suplementar (apesar do texto legal o exigir), afirma que o projecto de ECD se encontra pronto para ir a Conselho de Ministros e informa que as regulamentações deverão começar de imediato (antes da aprovação e publicação do Decreto-Lei, presume-se) - todavia, não será por essa razão que a Plataforma Sindical deixará de esgotar todos os procedimentos legais ao seu alcance no plano negocial, admitindo recorrer a instâncias nacionais e internacionais se a Lei 23/98 não for respeitada.

Em simultâneo, a Plataforma Sindical dos Professores continuará a desenvolver um conjunto de outras iniciativas, designadamente nos planos institucional e jurídico, bem como a debater com os professores e educadores as formas de acção e de luta que serão concretizadas, desde já e enquanto for necessário, no sentido de levar o ME e o Governo a adoptarem uma atitude positiva neste processo que permita a aprovação de um novo ECD que, efectivamente, dignifique, valorize e mobilize os professores e educadores portugueses.

A Plataforma Sindical dos Professores
2/11/2006