Negociação
Organização do próximo ano lectivo (página electrónica do ME) antecipa aplicação de normas que deveriam estar em discussão...

Ministra confirma, em discurso e por despacho, não querer negociar a revisão do ECD

13 de julho, 2006

O Ministério da Educação divulga, na sua página electrónica e na página das DRE's, um despacho assinado pela ministra, datado de 7 de Junho, sobre organização do próximo ano lectivo.

    Surpreendentemente, este despacho antecipa a aplicação de um conjunto de normas que, em Setembro, deveriam estar em aberto em sede de negociação da revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD). Alguns dos pontos deste despacho têm, até, uma redacção igual ou semelhante à que o ME propõe para negociação.

    Isto significa que nas reuniões ditas de negociação do ECD há um conjunto de matérias já impostas por despacho e outras que, soube-se pela própria ministra, não serão sequer negociadas. De facto, segundo afirmou, na passada quarta-feira, apenas alguns aspectos serão negociados com os Sindicatos "como o tempo e o modo de aplicação de algumas medidas".

    A ministra da Educação que acusa a FENPROF de não querer negociar o ECD, é quem confirma, por palavras e através de despacho, que, para o ME, o ECD não está em negociação, excepto em alguns pormenores de aplicação das alterações que serão impostas.

    O despacho que a FENPROF encontrou no site do ME altera matérias que, nos termos da Lei 23/98, são de negociação obrigatória, para além de, supostamente, se encontrarem em negociação no âmbito da revisão do ECD, designadamente, horários e regime de trabalho, condições de trabalho e regras de exercício profissional (componentes lectiva e não lectiva) e regime de faltas e dispensas de serviço.

    Este despacho, pelo seu conteúdo e forma de aprovação, merece a mais viva contestação da FENPROF que, sobre ele, recebeu já inúmeras reacções de insatisfação de professores, alguns dos quais são membros de conselhos executivos. Estas alterações, feitas por um despacho que altera normas do Decreto-Lei 1/98 (que consagra o ECD) e à margem de qualquer negociação, são ilegais e confirmam a forma prepotente e autocrática como a actual equipa ministerial vem exercendo o seu mandato.

    Perante mais este grave atentado à Lei da Negociação Colectiva na Administração Pública (Lei 23/98) e ao próprio ECD que ainda se encontra em vigor, a FENPROF irá apresentar o seu mais veemente protesto junto do ME e exigir a suspensão do despacho ministerial na reunião que se realizará com a comissão negociadora do Ministério no próximo dia 20, terça-feira, às 15 horas. Aliás, sobre aspectos de organização do próximo ano lectivo, a FENPROF havia entregue propostas concretas no ME, no passado dia 18 de Maio, e manifestado disponibilidade negocial para encontrar consensos sobre a matéria. Na altura, o Secretário de Estado Adjunto e da Educação registou a entrega e afirmou que iriam ser tidas em conta essas propostas.

    A FENPROF irá ainda apresentar o seu veemente protesto junto da Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República, solicitando que também esta diligencie no sentido de ser respeitada a lei e as regras da negociação colectiva.

    Por fim, a FENPROF admite, a não haver alteração desta intenção do ME (não suspender o despacho e apenas abrir à negociação alguns aspectos do ECD), apresentar nova Queixa na OIT contra o Governo Português e recorrer a outras instâncias comunitárias para denúncia da situação, bem como aos Tribunais nacionais interpondo providência cautelar que possa levar à suspensão do despacho da ministra e à negociação das matérias nele contidas.

    É lamentável que uma ministra que age desta forma, à margem das regras do Estado de Direito, não se coíba de acusar a FENPROF de não querer negociar, o que é mentira. Razão tiveram os milhares de educadores e professores que no dia 14, em Lisboa, exigiram a sua demissão e que continuarão a lutar pelos seus direitos e por uma Escola Pública de Qualidade.

O Secretariado Nacional da FENPROF