Negociação
EM CAUSA, AINDA, A CONVOCAÇÃO DE SERVIÇOS MÍNIMOS NA GREVE DE JUNHO DE 2005

FENPROF reuniu com Comissão Parlamentar de Trabalho a 25/01/06

02 de fevereiro, 2006

 

 

 

 

A FENPROF reuniu no dia 25 de Janeiro com a Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social com o objectivo de apresentar as razões que a levaram a protestar pelo facto do Ministério da Educação, em Junho de 2005, ter convocado serviços mínimos para os dias em que se encontrava convocada uma Greve Nacional de Professores.

Considerada ilegal, não apenas pela FENPROF como por inúmeros juristas, esta determinação de serviços mínimos foi acompanhada por um despacho ministerial que convocava todos os professores para o serviço de exames o que, então, mereceu a contestação pública dos Sindicatos e a não aceitação daquelas medidas ilegais e de cariz anti-democrático.

Perante a contestação, os diversos membros da equipa do Ministério da Educação entraram numa espiral de ameaças contra os professores que viessem a aderir à Greve, designadamente com a marcação de faltas injustificadas ficando, ainda, sujeitos a sanções disciplinares que se aplicariam, também, aos membros dos órgãos de gestão das escolas que não assegurassem a realização dos exames.

Nesta reunião com a Comissão de Trabalho e Segurança Social da Assembleia da República a FENPROF entregou aos senhores deputados o documento enviado, no passado mês de Julho, ao Director-Geral da OIT em que era solicitada a sua intervenção junto do Governo Português obrigando-o a cumprir as convenções que este subscrevera no plano internacional, bem como os quadros legais nacionais que não estabelecem serviços mínimos para a Educação por não se tratar de um sector onde existam "serviços impreteríveis".

Os deputados presentes na reunião, em representação dos diversos grupos parlamentares, concordaram com as posições apresentadas pela FENPROF, considerando que se tratava de um problema da sua comissão mas, mais do que dela, seria importante a sua consideração pela 1ª Comissão sobre Direitos, Liberdades e Garantias.

Por fim, a FENPROF aproveitou para solicitar a intervenção dos diversos grupos parlamentares no sentido de ser revogado o despacho da Direcção Regional de Educação de Lisboa que pretende impedir a participação dos professores e educadores em reuniões sindicais a realizar nos termos da lei, e dentro dos seus limites, durante o horário de trabalho. Houve, da parte de alguns dos senhores deputados presentes, o compromisso de intervirem no sentido de ser reposta a legalidade e respeitado o direito ao exercício da actividade sindical, consagrado na Constituição da República Portuguesa.

 

Lisboa, 25 de Janeiro de 2006 
O Secretariado Nacional da FENPROF