Negociação Nacional
REGIME DE PERMUTAS

Negociação com ME termina sem a definição de regras a praticar

19 de maio, 2017

Uma delegação da FENPROF deslocou-se hoje (19 de maio) ao ME para a reunião do processo negocial normal relativo ao diploma do regime de permutas a aplicar já a partir do próximo ano escolar. Na última reunião do processo negocial, o ME não esclareceu qual vai ser o regime de permutas que pretende adotar já em 2017/18.

A FENPROF defendeu as posições constantes no parecer já entregue ao ME (em anexo), contrariando sobretudo a intenção contida no projeto de portaria de restringir o direito dos docentes acederem ao mecanismo de permutas. Tal fica demonstrado quando o documento afasta da permuta vários universos de professores que, até aqui, dela vinham beneficiando, com destaque para os colocados no concurso de contratação inicial. É, de facto, incompreensível e inaceitável que dois docentes contratados, colocados, por exemplo, um numa escola do Algarve e outro numa escola do Minho, e que queiram permutar entre si sejam impedidos de o fazer.

Da sua parte, o ME, não tendo revelado a sua posição final quanto ao eventual acolhimento das propostas da FENPROF, manifestou disponibilidade para as analisar, tendo-se comprometido a enviar a versão definitiva do projeto de Portaria durante a próxima semana.

À margem do processo negocial relativo ao regime de permuta, a FENPROF aproveitou para abordar um conjunto de outras matérias, como:

  • Não abertura de vagas no concurso de integração extraordinária quando estão reunidos os requisitos legais necessários – a FENPROF entregou um documento contendo casos concretos que ilustram esta situação, tendo o ME ficado de os analisar;
  • Mobilidade por doença – a FENPROF vincou o seu protesto face a respostas de indeferimento por inadmissibilidade de pedidos que se sustentem em situações de doença diagnosticadas após o prazo administrativamente fixado pelo ME;
  • Ensino Artístico Especializado – a FENPROF reiterou a necessidade de o ME proceder à integração no quadro dos docentes contratados desta modalidade de ensino, não só pelo imperativo moral reivindicado pela FENPROF, mas porque legislação em vigor obriga à abertura de concurso interno e externo em 2017. A este propósito, recorde-se que a FENPROF, na ausência de qualquer compromisso por parte do ME, vai entregar um pré-aviso de greve às avaliações na próxima segunda-feira, dia 22 de maio.

 

O Secretariado Nacional