Negociação Nacional Carreira Docente
VINCULAÇÃO DE PROFESSORES

Nova proposta do ME constitui avanço, mas é claramente insuficiente face à mancha de precariedade existente

31 de dezembro, 2016

Depois de uma falsa partida, o ME apresentou uma proposta que pode ser considerada como um razoável ponto de partida para a negociação de um regime extraordinário de vinculação que só agora tem condições para avançar.

Mas se os 12 anos de serviço agora propostos poderão aceitar-se como ponto de partida de um regime extraordinário que deverá evoluir até 2019, abrangendo, nesse ano, os docentes com, pelo menos, 5 anos de serviço, já os requisitos que o ME acrescenta ao tempo de serviço continuam a ser inaceitáveis, pois reduzem muito o universo de docentes a abranger: 12 anos integralmente cumpridos com habilitação profissional e contratos em 5 dos últimos 6 anos sempre no mesmo grupo de recrutamento. Estes são requisitos exclusivamente destinados a deixar de fora alguns milhares de professores o que é, de todo, intolerável.

Portanto, se a FENPROF pode considerar o requisito “tempo de serviço” como um razoável ponto de partida, fica também claro que está ainda muito distante daquele que deverá ser o ponto de chegada das negociações. A FENPROF reafirma a proposta que apresentou de, até 2019, vincularem, faseadamente, os professores que, em 1 de setembro desse ano tiverem completado, no mínimo, 5 anos de serviço, independentemente do grupo de recrutamento e de terem ou não cumprido a totalidade desse tempo como portadores de habilitação profissional, devendo, nos últimos 4 anos ter completado, pelo menos, 365 dias na rede de estabelecimentos públicos. Entre 2017 e 2019 deverá haver um ponto intermédio entre os 12 e os 5 anos de serviço.

ALTERAÇÕES AO REGIME LEGAL DE CONCURSOS SÃO MÍNIMAS, NÃO SENDO CONSIDERADAS PROPOSTAS
QUE PARECIAM CONSENSUAIS

O ME também fez chegar à FENPROF uma nova versão da sua proposta de regime legal de concursos que, na verdade, pouco se distingue da anterior. Para além de uma ou outra clarificação, a questão mais relevante prende-se com o requisito tempo de serviço para integração da segunda prioridade do concurso externo, deixando de ser de 365 dias em 3 anos, para passar a ser em 4. De resto, incluindo alguns aspetos para os quais, na reunião de dia 22 de dezembro, parecia ter havido abertura, manteve-se praticamente na mesma, com exceção para a possibilidade de os docentes que terminam um contrato de escola poderem regressar à reserva de recrutamento.

Nesta proposta, a FENPROF continua a ver com grande apreensão as propostas que, a não serem alteradas, resultarão num maior número de horários-zero, situação que poderá tornar-se de grande instabilidade para os docentes, por estarem impedidos de concorrer a grupos para que, apesar de não ser o seu, se encontram habilitados e também por serem impedidos de regressar à sua escola se nela voltar a haver serviço para lhes ser distribuído.

Preocupante é também a injusta ordenação por prioridades que é mantida no concurso de mobilidade interna, que penaliza os docentes dos quadros de escola/agrupamento de escolas mais graduados que pretendam uma aproximação à residência.

FENPROF VAI PROPOR EXTENSÃO DO CALENDÁRIO NEGOCIAL

Como é óbvio, tendo o ME enviado as suas novas propostas negociais em 30 de dezembro, à tarde, não há condições para as negociações encerrarem no dia 6 de janeiro. Recorda-se que a nova proposta de vinculação extraordinária não foi sequer discutida em qualquer reunião, ao que acresce o facto de haver um conjunto de matérias conexas ao regime de concursos, que deverão constar da ata negocial final como compromisso político. Além disso, há matérias do regime de concursos que é proposto pelo ME que ainda carecem de ser aprofundadas. A proposta de extensão do calendário negocial será apresentada ao ME já na próxima segunda-feira, dia 2 de janeiro.

A FENPROF reserva para data posterior uma posição sobre as diversas propostas que são apresentadas nos dois projetos que recebeu, constituindo esta apenas uma primeira reação.

O Secretariado Nacional da FENPROF
30/12/2016