Política Educativa
hoje, DIA 19 (2ª feira), 1ª ACÇÃO DECORREu JUNTO AO M.E. E DREN, DREC, DREA e DREAlg

Teimosia do Governo no concurso valerá o regresso dos Professores à rua e aos tribunais

17 de abril, 2010

 A FENPROF avançará para os tribunais caso não seja encontrada uma solução política (pelo Governo ou Assembleia da República) para resolver uma das mais graves injustiças alguma vez cometidas pelo Ministério da Educação no âmbito dos concursos de docentes: a imposição da avaliação de desempenho como factor de cálculo da graduação profissional (“nota” considerada para a ordenação dos candidatos que concorrem a uma colocação).

 Independentemente da posição que se tenha sobre a consideração da avaliação para este efeito (como se sabe, a FENPROF discorda), manda o bom-senso que, no concurso que decorre, ela não se considere, dada a forma desigual e, em alguns aspectos, caótica como decorreu o ciclo de avaliação anterior.

 Devido à teimosia do Governo, já tornada pública pela ministra Isabel Veiga, muitos professores terão de se candidatar a um concurso público prestando declarações falsas, o que é crime, sob pena de não poderem concorrer. De facto:

 - Todos os professores avaliados quantitativamente com 8 ou mais valores são obrigados a inscrever no formulário electrónico uma “nota” compreendida entre 6,5 e 7,9;

- Já os que, nas regiões autónomas, foram apenas avaliados qualitativamente, são obrigados a colocar um valor quantitativo que não lhes foi atribuído, mas, se o não fizerem, ficam impedidos de concorrer;

- Se, por outro lado, trabalharam nas actividades de enriquecimento curricular ou em qualquer outra situação em que não foram avaliados (por exemplo, os docentes cedidos a escolas profissionais de hotelaria), ou vêem esse tempo perdido ou terão de referir uma avaliação que não obtiveram;

Por fim, terão as escolas de optar entre validar candidaturas que contêm elementos falsos e invalidar, pelo menos, os dados falsos, pondo em causa toda a candidatura. Estes são apenas alguns dos problemas, a que acrescem outros como o impedimento de os docentes em exercício nas regiões autónomas poderem ser candidatos a “destacamentos por condições específicas”, ou a atribuição de menções qualitativas que correspondem, não à qualidade do desempenho do docente, mas ao facto de o formulário da avaliação ter “arredondado” por excesso as classificações.

Inaceitável

Estas são razões suficientemente fortes para que a FENPROF, não havendo uma solução política que se conheça até final de segunda-feira (as soluções técnicas existem), recorra aos tribunais, o que deverá acontecer na quarta-feira, pois é absolutamente inaceitável que o governo, perante um concurso público, como é o caso deste, imponha procedimentos que lhe retiram transparência, objectividade e equidade, princípios que deverão, obrigatoriamente, ser respeitados.

Caso o Governo, apenas por teimosia, decida manter a sua decisão, a FENPROF mobilizará os professores para lutarem contra ela, remetendo para o seu Congresso, que reunirá já na próxima semana, a decisão sobre o tipo de acções a desenvolver.

 O Secretariado Nacionanl da FENPROF
17/04/2010