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Particular e Cooperativo

Informação aos professores

26 de outubro, 2015

MSESS declara a caducidade do CCT da FENPROF, mas nem a FENPROF, nem os docentes irão baixar os braços, prosseguindo agora para os tribunais! 

Na sequência da “audiência dos interessados”, a FENPROF foi notificada pela DGERT (Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho) da decisão final relativa à caducidade do Contrato coletivo de Trabalho (CCT) celebrado entre a AEEP e a FENPROF, em 2011. 

Conforme já afirmado em anteriores informações dirigidas aos professores e educadores, como a decisão final do MSESS foi no sentido de declarar a caducidade do CCT (neste caso, com efeitos a 13 de maio de 2015), a FENPROF irá agora avançar com as adequadas ações judiciais, tendo por base o seu entendimento de que o CCT que celebrou com a AEEP só poderá caducar em agosto de 2017. 

Face a esta nova situação – caducidade do CCT e seu efeitos nos contratos individuais de trabalho dos docentes –, bem como a publicação de um CCT FNE/AEEP, em agosto de 2015, ainda mais negativo e penalizador que o antes assinado por estas duas entidades, vem a FENPROF, mais uma vez, recordar, através do quadro comparativo que se segue, a situação em que os docentes poderão ficar – dependendo da sua opção – em relação aos aspetos fundamentais da sua relação laboral.

Conforme o quadro anterior, no que respeita às retribuições, os docentes que auferiam retribuições decorrentes de horários letivos superiores a 22 horas, em maio de 2015, terão de manter essa retribuição. Assim, se em setembro viram as suas retribuições diminuídas, deverão, de imediato, informar-se junto do respetivo Sindicato da FENPROF, para poderem reclamar do corte imposto e, assim, ser-lhes pago retribuição igual à que auferiam naquele mês (maio de 2015).

Como se afirma em título, a FENPROF não baixará os braços nesta justa luta dos docentes do Ensino Particular e Cooperativo, na certeza de que, com os professores, será possível ultrapassar este período negativo que vivem, decorrente de um acordo que contraria os seus legítimos interesses e direitos.